Conselho Universitário mantém dispositivos da resolução de retomada do ensino
O Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) aprovou, nesta quarta-feira, 19 de agosto, o parecer do conselheiro Ronaldo Barbosa que encaminhou pelo indeferimento dos pedidos de reconsideração de alguns pontos da Resolução Normativa nº 140/CUn/2020, que regulamentou a retomada das atividades de ensino na UFSC de forma não presencial. Com isso, a redação original da resolução, já publicada, não terá nenhuma alteração.
A decisão ocorreu por pequena margem e após uma sessão de quase quatro horas, em que houve um intenso debate, com defesas de pontos de vista divergentes. O reitor Ubaldo Cesar Balthazar destacou a importância da manifestação da instância máxima deliberativa e normativa da universidade. “Parabéns a todos e todas pela participação e pela seriedade. Isso demonstra o papel importante desse Conselho e seu caráter democrático”, disse o reitor.
O pedido de reconsideração havia sido apresentado pelos representantes dos alunos. Eles solicitaram que o Conselho reconsiderasse a decisão tomada na reunião de 17 de julho a respeito de quatro itens da Resolução que, segundo eles, têm impacto na possibilidade de participação de todos os alunos nas atividades.
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