Notícias do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE

27/12/2004 11:12

A instituição pública deve prestar contas à sociedade sobre os processos e resultados de suas políticas e suas ações. A avaliação institucional é uma das formas de se fazer isso. A educação brasileira não tem ainda o costume ou uma cultura sobre avaliação, principalmente, sobre avaliação institucional. O que mais se tem feito é avaliação do desempenho do aluno para a sua classificação e certificação.

O ENADE faz parte do SINAES, Sistema de Avaliação Nacional da Educação Superior. O SINAES é uma proposta de avaliação um pouco mais ampla que o PROVÃO que vigorou até 2003. O ENADE é um de seus componentes e não se reduz a avaliação individual do aluno, nem tem o propósito de estabelecer um ranke entre as instituições. O ENADE se constitui em componente curricular obrigatório dos cursos de graduação e é um dos aspectos da avaliação institucional. Tem a finalidade de contribuir na elaboração do perfil da instituição, que é, no sistema atual, o resultado da avaliação institucional. Não se acredita que seja esta forma ideal de avaliação, há muito ainda que melhorar, mas é o estagio que a cultura da avaliação da educação brasileira atingiu expressa pela ótica do Ministério e operacionalizada pelo INEP. É a participação efetiva e crítica de cada um e das instituições que farão avançar este processo.

Da obrigatoriedade do ENADE

O ENADE é componente curricular obrigatório segundo art.5º, §5º da lei Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004 , sendo que o estudante selecionado na amostra, pelo INEP deve realizar o exame para integralizar seu currículo. Alunos que não fizeram a prova do ENADE de 2004 não poderão colar grau, nem receber seu diploma e deverão apresentar ao MEC justificativa consubstanciada.

A justificativa é iniciativa pessoal do aluno e deverá ser encaminhada ao Ministério da Educação – MEC Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais “Anísio Teixeira” – Inep Esplanada dos Ministérios Bloco L Anexo II, 4º andar – Presidência 70047-900 Brasília – DF

Dos novos cursos que deverão realizar o ENADE EM 2005

Conforme a PORTARIA Nº 4.049/04-MEC, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2004

“Serão avaliados pelo Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE, no ano de 2005, os cursos das áreas de Arquitetura e Urbanismo, Biologia, Ciências Sociais, Computação, Engenharia, Filosofia, Física, Geografia, História, Letras, Matemática, Pedagogia e Química, veja detalhes na portaria anexa”.

Visite www.mec.org.br e www.inep.org.br

Fonte: professora Araci Hack Catapan, diretora do Departamento de Ensino de Graduação/PREG/UFSC