Afastamento de servidor para evento no exterior: grupo de trabalho define novas regras
A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio de um Grupo de Trabalho (GT) criado em 2024, finalizou a revisão da autorização para afastamentos de curta duração no exterior, voltados a servidores docentes e técnico-administrativos da instituição. A iniciativa teve como objetivo propor uma nova regulamentação para substituir a norma vigente, e foi conduzida por representantes das pró-reitorias de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodegesp), de Graduação e Educação Básica (Prograd), de Pós-Graduação (Propg), de Pesquisa (Propesq), das secretarias de Relações Internacionais (Sinter) e de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI), e do Gabinete da Reitoria.
Atualmente, os pedidos de afastamento são analisados pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), vinculado à Prodegesp. O setor classifica esses afastamentos como ações de desenvolvimento ou capacitação, aplicando a regra de interstício de 60 dias, conforme estabelece o artigo 27 da Instrução Normativa nº 21, de 2021. De acordo com o DDP, qualquer ação promovida ou apoiada pela instituição – incluindo a participação em eventos acadêmicos – deve respeitar esse prazo. É importante destacar que as alterações propostas pelo GT dizem respeito exclusivamente aos afastamentos para ações de serviço, não abrangendo as de capacitação, que continuarão sujeitos às normas vigentes.
Luiz Carlos Pinheiro Machado Filho, secretário de Relações Internacionais da UFSC e integrante do GT, explicou que essa reformulação levou quatro meses para ser finalizada. “Essa iniciativa foi extremamente importante, pois buscava solucionar um problema recorrente enfrentado por nossos colegas, especialmente docentes, que tinham demandas relacionadas a atividades no exterior, mas que ficavam travadas devido à falta de uma regulamentação adequada”, ressaltou.
O secretário também pontuou que “qualquer proposta de deslocamento internacional era automaticamente direcionada à Divisão de Capacitação”, mesmo quando se tratava de atividades acadêmicas, como apresentações de trabalhos em congressos ou palestras. Para embasar a mudança, resgatou-se a Lei nº 8.119, de 1972, cujo artigo 3º estabelece que servidores públicos podem realizar ações de serviço no exterior de curta duração, como missões de trabalho, aplicáveis ao contexto acadêmico.
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