Nota pública da Andifes: ‘A democracia e a educação pública como princípios constitucionais’

02/05/2016 08:37

A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior publicou a nota A democracia e a educação pública como princípios constitucionais:

Os (as) reitores (as) das universidades federais, reunidos em plenária da Andifes, em 26 de abril de 2016, reafirmam o compromisso da comunidade universitária com os valores e as conquistas democráticas consolidadas na Constituição Federal de 1988. A Andifes reitera que a saída para a crise política tem de respeitar os princípios do Estado de Direito e recusa qualquer alternativa fora dos marcos da Carta Magna. Medidas que desconsiderem os fundamentos da constituição não poderão criar as condições para a superação das crises econômica e política em curso e, ao contrário, poderão agravá-los de modo imprevisível.
A Andifes defende de modo determinado os fundamentos da autonomia universitária garantidos pelo Art. 207 da CF, que garantem a liberdade de pensamento indispensável para o fomento da ciência, da cultura e da arte. Recentes manifestações de intolerância com a liberdade de pensamento nas universidades são vivamente repudiadas e estão sendo acompanhadas com atenção, visto que colidem com os valores da democracia.
Todas as universidades federais reiteram que a conquista da vinculação da receita de impostos para a educação, consignada no Art. 212 da CF, é um dos pilares do Estado Nacional, conformando um dos princípios estruturantes da República, visto que a referida obrigatoriedade de repasses de recursos para a educação lastreia o direito humano fundamental de que “a educação é um direito de todos e um dever do Estado”.
Igualmente, defendemos o princípio da gratuidade do ensino nos estabelecimentos oficiais, nos termos do Art. 206, CF. São esses recursos públicos que consubstanciam o sistema federal de ensino superior, bem como os sistemas estaduais e municipais de educação básica. A garantia de recursos para a manutenção e desenvolvimento da educação pública, constantes nas leis orçamentárias, tem de ser assegurada para que as universidades possam seguir cumprindo suas elevadas funções sociais, a exemplo das pesquisas básicas e clínicas na área de arbovírus, – como Zika, Dengue e Chikungunya – e o desenvolvimento de tecnologia e inovação.
A manutenção e expansão do ensino superior público federal, possibilitada pela pactuação das universidades com o Estado Nacional em 2007-2008, que assegurou a ampliação de novas universidades, campi e matrículas. Foi essa expansão que possibilitou o aumento do número de vagas de 500 mil para 1.000.000 no período. Os reitores reafirmam sua defesa de ampliação dos recursos públicos para as instituições públicas.
As universidades federais, constitucionalmente, são instituições de Estado e autônomas, que zelam pela educação pública, pela ciência, pela tecnologia, pela arte e pela cultura. Reivindicam o aprofundamento das medidas que possibilitem a democratização e do acesso às universidades, colocando em destaque a necessidade de ampliação do PNAES e a aprovação, imediata, de um ousado Plano de Desenvolvimento das Universidades capaz de projetar um futuro promissor para o País.

Brasília, 26 de abril de 2016.

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Conselho Universitário realiza sessão extraordinária nesta terça

29/04/2016 15:13

O Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) se reúne em sessão extraordinária nesta terça-feira, 3 de maio, às 14h, na sala Professor Ayrton Roberto de Oliveira (Sala dos Conselhos). A sessão será transmitida ao vivo.

Ordem do dia:
(mais…)

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Inscrições abertas em eleição de TAEs para Comissão Interna de Supervisão

13/04/2016 08:09

A eleição dos servidores técnico-administrativos em Educação para a Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CIS) será na terça-feira, 26 de abril.

A abertura das inscrições é nesta segunda-feira, 11 de abril, na Ouvidoria da UFSC (térreo do prédio da Reitoria I), por meio de requerimento.

11 a 14 de abril, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

15 de abril, das 8h às 12h e das 14h às 17h.

As eleições serão realizadas conforme abaixo:

O eleitor poderá votar em até seis candidatos para representantes da CIS/UFSC. O eleitor deverá apresentar qualquer documento de identidade para votar. São aptos a votar nesta eleição os servidores técnico-administrativos em Educação ativos, aposentados e instituidores de pensão. A manifestação do voto deverá ser efetuada dentro do espaço destinado na cédula, sendo nulos os votos que não obedecerem a esta determinação.

Mesas Eleitorais:

Mesa Eleitoral 1/Prédio da Reitoria I – Votação das 8h às 18h (Servidores da UFSC Ativos, Aposentados, instituidores de pensão, exceto Centro de Ciências Agrárias (CCA), HU e campi do interior).

Mesa Eleitoral 2/Hospital Universitário – Votação das 7h às 19h (Servidores do HU).

Mesa Eleitoral 3/CCA – Votação das 8h às 18h (Servidores do CCA).

Mesa Eleitoral 4 /Campus Curitibanos – Votação das 8h às 15h (Servidores do Campus, Motorista e Presidente da respectiva Mesa).

Mesa Eleitoral 5/Campus Joinville – Votação das 8 às 15h (Servidores do Campus, Motorista e Presidente da respectiva Mesa).

Mesa Eleitoral 6/Campus Araranguá – Votação das 8h às 15h. (Servidores do Campus, Motorista e Presidente da respectiva Mesa).

Mesa Eleitoral 7/Campus Blumenau – Votação das 8h às 15h (Servidores do Campus Blumenau, Motorista e Presidente da respectiva Mesa).

Os casos especiais deverão ser resolvidos pela Comissão Eleitoral, que permanecerá de plantão, do inicio ao término do processo, inclusive na apuração dos votos.

Tags: CISeleiçãoeleição dos representantes dos STAEs junto a Comissão Interna de SupervisãoUFSC