Módulo ‘Férias Web’ será implantado na UFSC no início de junho

29/05/2017 11:15

O servidor (professor e técnico-administrativo) não precisará mais de papel para requerer suas férias. No “Férias Web” do Sigepe (sistema de gestão de pessoas do Governo Federal), ele poderá programar, alterar e acompanhar o seu pedido. Na UFSC, o módulo entrará em funcionamento no início de junho de 2017, o que tornará o processo de concessão descentralizado e gestionado pelas unidades, visando mais autonomia e agilidade.

As férias são essenciais para a saúde do trabalhador. Só para citar alguns efeitos benéficos, reduz a pressão arterial, alivia o cansaço, melhora o sono e rejuvenesce o corpo.

Corpo e mente exigem um intervalo de tempo do trabalho diário para reequilibrar as energias e diminuir a tensão e o estresse. Passar meses desempenhando as mesmas atividades é exaustivo e aos poucos desestimula as boas ideias. Mesmo que não perceba, a fadiga influencia no fluxo criativo e, portanto, tirar férias pode renovar os seus pensamentos.

DICAS 

Aos servidores:

  • Conclua suas atividades antes de sair de férias, evitando deixar pendências
  • Informe à chefia imediata quem ficará com suas responsabilidades durante o período de suas férias;
  • Repasse a seu substituto as informações necessárias para que ele possa realizar suas atividades;
  • Configure uma resposta automática em seu e-mail avisando o período em que estará de férias e o contato da pessoa que estará lhe substituindo;
  • Evite telefonar para o trabalho e atender ligações do setor (exceto nos casos urgentes).

Às chefias:

  • Incentive que seus subordinados tirem férias;
  • Atente-se para a escala de férias de sua equipe, de modo a não prejudicar as atividades do setor;
  • Prepare alguém para substituir momentaneamente o servidor que estará em período de férias;
  • Implemente a regra em seu setor de que não se deve entrar em contato com o servidor em seu período de férias (exceto nos casos urgentes).

PRINCIPAIS INFORMAÇÕES E DÚVIDAS

 

Em quais situações as férias não têm duração de 30 dias?

  • 45 dias para o servidor integrante da carreira de magistério Superior ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
  • 20 dias consecutivos de férias, por período de seis meses de exercício, para o servidor que operar direta e permanentemente com raios “X”, substâncias radioativas ou ionizantes.

 

Quando o servidor pode usufruir férias?

  • Os servidores que ocupam cargos de direção ou funções gratificadas e seus substitutos legais ou designados, em qualquer unidade da Universidade, não podem agendar férias simultaneamente.
  • Aos servidores docentes e técnico-administrativos, lotados em unidades acadêmicas, sugere-se que programem as suas férias considerando período de recesso escolar.
  • As férias dos servidores que tenham filhos em idade escolar serão concedidas, preferencialmente, no período de férias escolares.

 

E no caso de servidor novo?

  • Após completar 12 meses de efetivo exercício. Exemplo: servidor admitido em 28/11/2016 poderá usufruir férias referente ao seu primeiro exercício (2017) a partir de 28/11/2017.
  • O servidor que não tenha completado 12 meses de efetivo exercício e que entrar em licença por um dos motivos abaixo especificados terá que completar o referido período quando de seu retorno:
  1. a) tratamento de saúde de pessoa da família do servidor, ressalvados os primeiros 30 dias, considerados como de efetivo exercício;
  2. b) atividade política, pelo período de três meses, a partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição;
  3. c) tratamento da própria saúde que exceder o prazo de 24 meses;
  4. d) afastamento do cônjuge.

 

As férias podem ser parceladas?

Sim, em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor e for do interesse da administração, autorizada pela chefia imediata.

 

Com que antecedência a programação de férias deverá ser homologada?

As férias deverão ser incluídas e homologadas até o fechamento da folha de pagamento anterior ao mês de início das férias. Marcações fora deste prazo não serão aceitas pelo “Férias Web”. Exemplo: férias com início em 10/10/2017, deverão ser incluídas e homologadas até o fechamento da folha de setembro de 2017.

 

As férias podem ser reprogramadas?

Sim, desde que autorizadas pela chefia imediata e observando os prazos, para a segurança na realização dos acertos financeiros:

 

  • Reprogramação no mesmo mês: prazo para homologação da solicitação até o fechamento da folha do mesmo mês.

Exemplo:

Início do período agendado: 10/04/2017

Início do novo período: 20/04/2017

Prazo: até o fechamento da folha de abril de 2017

 

  • Antecipação da programação: prazo para homologação da solicitação até o fechamento da folha do mês anterior ao do novo período.

Exemplo:

Início do período agendado: 10/04/2017

Início do novo período: 02/03/2017

Prazo: até o fechamento da folha de fevereiro de 2017

 

  • Adiamento da programação: prazo para homologação da solicitação até o fechamento da folha do mês anterior ao período previamente agendado.

Exemplo:

Início do período agendado: 10/04/2017

Início do novo período: 05/07/2017

Prazo: até o fechamento da folha de março de 2017

 

O cronograma da folha de pagamento é disponibilizado mensalmente no site da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e degesp (prodegesp.ufsc.br).

 

No caso dos servidores do Hospital Universitário, o pedido de férias continuará sendo homologado pela Coordenadoria Auxiliar de Gestão de Pessoas (CAGP), tendo em vista a adesão do HU à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh).

 

PERGUNTAS FREQUENTES

 

As férias podem ser interrompidas?

Sim, por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pelo Reitor ou a quem ele delegar, sendo que o restante do período integral ou da etapa será gozado de uma só vez, sem qualquer pagamento adicional, dentro do mesmo exercício.

 

Como proceder, quando o período de férias agendado coincidir com o de licença?

  • Se o período de licença/afastamento iniciar antes da data prevista para usufruto das férias, estas podem ser reprogramadas, vedada a acumulação para o exercício seguinte.
  • No entanto, caso o servidor comece o usufruto de férias, e no seu decurso necessitar de alguma licença (ex. gestante) ou for acometido de alguma doença/acidente, o período de férias será considerado usufruído, não podendo ser interrompido ou reprogramado.

 

Há alguma exceção para a reprogramação das férias para o exercício seguinte?

Sim, excepcionalmente nos casos de:

  • Licença à gestante, à adotante, licença paternidade e licença para tratar da própria saúde.
  • Necessidade de trabalho, atestada pela chefia imediata.

 

Como ficam as férias do servidor afastado para formação/capacitação?

O servidor em usufruto de licença capacitação, afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país para estudo ou missão no exterior com remuneração, fará jus às férias, que, se não forem programadas, serão registradas e pagas a cada mês de dezembro.

 

As férias podem prescrever?

Sim, no caso do servidor que não agendar suas férias até o dia 31 de dezembro do ano do exercício.

 

O que muda na remuneração do servidor em gozo de férias?

O servidor em gozo de férias terá direito ao valor do adicional de férias, correspondente a um terço da remuneração. Será pago integralmente quando da utilização do primeiro período, no caso de parcelamento de férias.

O servidor pode ainda, solicitar adiantamentos de:

  • Remuneração das férias: poderá ser requerido em qualquer das etapas, sendo que será descontado, de uma só vez, na folha de pagamento correspondente ao mês seguinte ao do início da parcela de férias.
  • 50% da gratificação natalina: poderá ser requerida em qualquer uma das etapas, desde que esta seja anterior ao mês de junho do respectivo ano.

 

 As férias podem ser vendidas?

Não, as férias não podem ser vendidas, somente indenizadas em casos específicos. Exemplo: aposentadoria e exoneração.
O servidor é o responsável pelo acompanhamento de sua situação de férias.

 

PASSO A PASSO PARA UTILIZAÇÃO DO “FÉRIAS WEB”

 

Acesso ao Sigepe
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Módulo Férias Web
1) Após acessar o Sigepe, clique no link “Férias” no menu.

* Caso o servidor possua mais de um vínculo funcional, deverá selecionar a matrícula desejada para consultar/solicitar/alterar férias.

2) Aparecerá uma tabela para seleção do ano de exercício a ser programado ou consultado, conforme mostrado abaixo.

 

Tags: fériasFérias WebSigepeUFSC