PRAE esclarece medidas de regularização e de gestão da Moradia e bolsas estudantis
A Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE) esclarece as medidas adotadas na Moradia Estudantil da UFSC. Elas decorrem de um diagnóstico administrativo sobre a ocupação de vagas, a permanência de estudantes e o controle de acesso e de visitas. São ações dirigidas à recuperação da política pública que a Moradia representa.
A Moradia Estudantil possui 156 vagas. Dessas, 123 estão ocupadas e apenas 5 (cinco) estão efetivamente livres para nova ocupação imediata. As demais estão bloqueadas por necessidade de manutenção e de condições de uso, ou retidas em razão de moradores em situação irregular (pessoas que perderam o vínculo com a Universidade por conclusão do curso de graduação ou que permanecem nas dependências sem terem passado pelos editais de admissão, condições estas de descumprimento do Regimento da própria Moradia). Isso representa hoje, 18% da capacidade total das instalações.
Visitas e hospedagens continuam permitidas. Nada foi proibido. O diagnóstico demonstrou que o controle de visitas não vinha sendo cumprido. Entre maio de 2024 e agosto de 2026 foram registradas 588 autorizações de visitas, 265 visitantes distintos e 6.971 dias de permanência acumulada. Do total das autorizações registradas mais de um terço delas dizem respeito a renovações.
Nesse período:
– 95 visitantes mantiveram vínculo com a Moradia por mais de 30 dias entre a primeira e a última autorização;
– 57 visitantes ultrapassaram o limite de 30 dias de permanência somada. Destes, pouco mais de um quinto do total, respondem sozinhos por 4.178 dias, ou seja, 60% de toda a permanência registrada;
– 35 visitantes se caracterizam como permanência recorrente e prolongada, a figura do “visitante morador”, 15 deles com vínculo superior a um ano.
O controle de visitantes foi aprimorado, as visitas passaram a ser registradas por formulário digital, com identificação do visitante por documento com foto na portaria, controle de entrada e de saída e contagem da permanência por morador e por CPF. A Direção tem identificado, ainda, permanências noturnas sem o correspondente registro de pernoite: cada ocorrência é formalizada por termo próprio e notificada ao morador responsável, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
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