Reitoras divulgam nota de esclarecimento sobre flexibilização da carga horária
Nota de Esclarecimento
A Administração Central da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) recebeu atônita a divulgação da falsa notícia sobre a autorização das reitoras para a implantação da jornada de 30 horas semanais na instituição – uma referência ao horário de verão praticado na UFSC pelo menos desde 1995. Apresentado em um blog da internet e compartilhado em redes sociais, o texto assegura que “o que aconteceu é que o dirigente máximo da instituição pública permitiu a flexibilização da jornada de trabalho para todos”.
Cabe esclarecer que em nenhum momento a reitora, a vice-reitora ou qualquer pró-reitor ou secretário, sob a orientação da reitoria, determinou a implantação de 30 horas, pois essa autorização contraria a legislação vigente. O horário de verão é uma exceção que, todos os anos, é concedida visando, sobretudo, à economicidade. Cabe, inclusive, às chefias imediatas zelar para que as horas trabalhadas a menos no período sejam repostas ao longo do ano. Esta tem sido a prática recorrente na instituição há cerca de 20 anos; basta recorrer aos arquivos do Boletim Oficial da UFSC para ter acesso aos documentos que autorizaram esse regime especial em períodos específicos e a bem do serviço público. Em nenhum deles se fala que o contrato de trabalho dos técnicos em Educação deixou de ser de 40 horas.
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