A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) passará a ter sua Corregedoria-Geral. A resolução normativa que cria e regulamenta o órgão foi aprovada em sessão do Conselho Universitário (CUn) na terça-feira, 19 de agosto. O projeto vinha sendo discutido desde outubro de 2013, quando a minuta de resolução começou a ser debatida no Conselho Universitário (CUn). A proposta esteve também em consulta pública durante mais de 30 dias, até janeiro deste ano.
A Corregedoria funcionará como órgão vinculado à Reitoria e seguirá as orientações normativas da Controladoria-Geral da União (CGU), de acordo com o decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005. Sua principal função será definir procedimentos e condições para o exercício da correição, ou seja, as atividades relacionadas à apuração de possíveis irregularidades cometidas por servidores públicos e à aplicação de devidas penalidades, quando for o caso. Essas irregularidades incluem casos de mau uso do patrimônio público e assédio moral, entre outros . Para isso, a Corregedoria deverá criar processos investigativos e disciplinares, além de verificar a correção dos integrantes das comissões e grupos e encaminhar, anualmente, relatórios sobre o andamento dessas investigações para o Gabinete da Reitoria e para a Controladoria-Geral da União.
Serão três corregedores, escolhidos entre os servidores técnicos e docentes da UFSC; um deles será o corregedor-geral – autoridade máxima do órgão. A equipe contará, ainda, com servidores técnico-administrativos. “A criação da Corregedoria dá mais visibilidade e instrumentaliza a execução de processos que zelam pelo bom encaminhamento da administração e sua transparência. Já temos setores que fazem esse procedimento, notadamente a Chefia de Gabinete, mas é importante existir a Corregedoria, especialmente diante da responsabilidade pelo aperfeiçoamento de uma instituição que zela pela coisa pública”, avalia a reitora Roselane Neckel.
Até ser aprovado pelo Conselho, o projeto de criação da Corregedoria passou por diversas discussões. Na sessão em que foi aprovado, havia ainda três pontos de divergência entre o relator original do processo e o relator de vistas: o sistema de escolha dos corregedores; o tempo de mandato; e a quarentena, ou seja, o período em que cada um deles deveria ficar sem assumir cargos de administração na UFSC.
Os conselheiros votaram em mandatos de dois anos, com no máximo uma recondução. Esses mandatos não podem começar ou terminar junto com os de reitores. A escolha é feita após o lançamento de edital para interessados, e os candidatos devem ser servidores públicos efetivos com curso superior completo e que não tenham ocupado ou se candidatado a cargos de direção ou participado de órgãos gestores, cargos diretivos, conselhos fiscais e das fundações de apoio do âmbito da UFSC nos dois anos anteriores.
A partir daí, o Conselho Universitário escolhe três nomes para compor uma lista tríplice, a ser encaminhada ao reitor, que então decide qual desses será o corregedor-geral. Depois dessa escolha, a lista é então submetida à Controladoria-Geral da União. Após o fim do mandato, os corregedores ficam mais dois anos (ou quatro, se tiver havido recondução), novamente impedidos de ter cargos na administração da UFSC.
Ainda não há prazos definidos para a escolha da primeira equipe de corregedores. A resolução aprovada pelo CUn está em fase de redação final e será publicada, em breve, no Boletim Oficial da UFSC.
Fábio Bianchini
Jornalista / Agecom / Diretoria-Geral de Comunicação
fabio.bianchini@ufsc.br
Claudio Borrelli / Revisor de Textos da Agecom / Diretoria-Geral de Comunicação/ UFSC