Administração Central da UFSC emite nota a respeito de nova Portaria do MEC

08/12/2020 11:30

A Administração Central da UFSC, considerando a Portaria n° 1.038/MEC, reitera os termos da Nota Oficial publicada em 2 de dezembro, e da Portaria Normativa n° 379/GR/2020, prorrogando a suspensão de atividades presenciais até 22 de maio de 2021, pelas razões a seguir explicitadas:

1. Desde a declaração da situação de Pandemia, pela OMS, a UFSC tem pautado suas decisões na ciência e nas evidências absolutas quanto aos riscos da exposição de pessoas à contaminação em razão da circulação de grandes contingentes;
2. Após longo e amplo debate, com identificação de condições mínimas razoáveis de oferta de ensino não presencial, a UFSC retomou as aulas de modo a seguir com atividades acadêmicas sem expor sua comunidade a riscos;
3. As políticas governamentais de combate à Pandemia revelaram-se nos diferentes níveis – união, estados e municípios – desencontradas, desarticuladas, frágeis e insuficientes para conter o avanço do contágio e das perdas de vidas.

Nesse sentido, enquanto não houver garantias de imunização e condições plenas, atestadas pela ciência, continuaremos seguindo nossos princípios em defesa da vida, com cautela e responsabilidade.

Administração Central da UFSC

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Andifes manifesta-se sobre Medida Provisória e escolha de reitores durante a pandemia

12/06/2020 10:51

A Associação dos Dirigentes das Instituições de Ensino Superior (Andifes) publicou uma nota oficial nesta quarta-feira, 10 de junho, a respeito da Medida Provisória 979/2020, que dispõe sobre a nomeação, por parte do Ministério da Educação, de reitores e vice-reitores pro tempore no caso de término do mandato durante o período da pandemia de Covid-19. Leia na íntegra abaixo, ou baixe aqui a nota em PDF.

Intervenção na Democracia

No dia 10 de junho de 2020, o Brasil foi surpreendido pela Edição da Medida Provisória 979, que dispõe sobre a designação de reitor e vice-reitor pro tempore para universidades federais e de reitor pro tempore para institutos federais e Colégio Pedro II, no caso de término de mandato dos atuais dirigentes durante o período da emergência de saúde pública, decorrente da pandemia da covid-19. Tal Medida Provisória é, claramente, inconstitucional e perigosa. A inconstitucionalidade patente da MP 979 abriga também uma provocação ao Congresso Nacional e ao Supremo Tribunal Federal. Afinal, no último dia 02 de junho, a MP 914, com a mesma intencionalidade de alterar regras de escolha de dirigentes, não tramitou e perdeu sua eficácia, por falta de aceitação do legislativo. E o STF já se manifestou sobre o expediente de reedição de medida provisória.

Trata-se agora de uma intervenção em nossas instituições, dando curso aos ataques à autonomia
universitária e afrontando diretamente toda a sociedade brasileira. Temos, porém, a convicção de que o Congresso Nacional e a sociedade brasileira não serão cúmplices de tamanha agressão à democracia. Suspender eleições e escolha dos dirigentes universitários ou condicioná-las ao fim incerto do período da pandemia e, depois, pelo período subsequente necessário para realizar a consulta à comunidade, até a nomeação dos novos dirigentes, na dependência dos humores do Presidente da República, implica uma intervenção por tempo indeterminado, que tão somente revela um mal disfarçado pendor autoritário e uma chantagem política em desfavor da vida.

Alegam que nas instituições federais de ensino as atividades presencias estão suspensas e, por esse motivo, não poderiam ocorrer consultas nem reuniões dos Colégios Eleitorais, nos quais se decidem as listas tríplices, em conformidade com os respectivos regimentos e legislação vigente. Ora, as atividades presenciais estão suspensas, sim, mas justamente por orientação das autoridades sanitárias e da opinião científica mundial. Medidas de igual natureza, de proteção das pessoas, combinadas com adaptações que preservam a essência das instituições, ocorrem em todo o mundo. Apesar da grave crise sanitária, somada à atual crise política e econômica, o Congresso Nacional e os Tribunais Superiores cumprem suas funções constitucionais. Também, parlamentares, ministros e servidores trabalham de forma remota. Votações legais e legítimas, mesmo virtuais. Não se pode, portanto, responsabilizar a pandemia pelo desgoverno ou pelo fim da democracia.

Salvaguardar vidas é imperativo ético de todas as pessoas responsáveis. Desse modo, muitas atividades nas universidades foram adaptadas, prosseguindo, todavia, no essencial, de modo remoto. Assim, órgãos deliberativos têm funcionado com a regularidade necessária. O funcionamento administrativo está garantido, e cada instituição encontra as melhores medidas de acompanhamento e participação de sua comunidade, nas formas e ritmos que, no exercício de sua autonomia, julga adequados para dar continuidade a seus compromissos de ensino, pesquisa e extensão. E universidade, sabemos bem, é muito mais do que sala de aula. Nossos laboratórios, cientistas e hospitais universitários estão em dedicação extraordinária ao enfrentamento da COVID-19. Centenas de ações são hoje desenvolvidas em nossas instituições no combate à pandemia e mais de mil pesquisas estão em curso sobre o coronavírus. E a sociedade brasileira reconhece e apoia esse trabalho.

Mais uma vez, o governo testa os limites da democracia. Provoca e insulta nossa responsabilidade cívica ao suprimir a autonomia e a democracia nas universidades, lugar natural do conhecimento e da liberdade de expressão. A universidade federal brasileira confia assim que o Congresso Nacional devolverá ou rejeitará em rito sumário essa Medida Provisória, cabendo também ao STF, como guardião da Constituição Federal, impedir liminarmente este atentado à democracia. Não à intervenção em universidades e institutos federais!

Brasília, 10 de junho de 2020

Reitor João Carlos Salles Pires da Silva

Presidente da Andifes

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UFSC manifesta-se sobre uso inadequado de material da campanha Diversifica

11/02/2020 12:52

A Administração Central da Universidade Federal de Santa Catarina manifesta-se surpresa com a circulação de vídeo em redes sociais, cuja publicação é assinada pelo movimento intitulado “Escola sem Partido”. De maneira absolutamente irregular e sem qualquer autorização, o perfil utiliza-se de material produzido para a campanha Diversifica UFSC, coordenada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (Saad/UFSC), e produzida pela Agência de Comunicação (Agecom/UFSC) e TV UFSC.

A postagem apropria-se de material protegido por direitos autorais e propriedade intelectual, e, ao mesmo tempo, fere direitos individuais de uso de imagem, igualmente sem qualquer autorização, deturpando e descontextualizando a publicação original.

Neste sentido, a UFSC informa que buscou, pelos meios regulatórios disponíveis, a retirada do material, sem obter a devida resposta de seus autores. Em decorrência disso, buscará por outras formas – no âmbito administrativo ou se for o caso, judicial – a adoção das providências cabíveis a fim de preservar direitos e impedir ações de discriminação, preconceito, homofobia ou outras atitudes que contrariem os valores institucionais de inclusão, respeito, tolerância e harmonia social.

Administração Central
Universidade Federal de Santa Catarina

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Nota Oficial do Conselho Universitário da UFSC

24/01/2020 14:31

O Conselho Universitário da UFSC, reunido em sessão extraordinária realizada em 24 de janeiro, manifestou sua integral solidariedade ao reitor, Ubaldo Cesar Balthazar, à vice-reitora, Alacoque Lorenzini Erdmann, e ao conselheiro Irineu Manoel de Souza, penalizados por comissão de Processo Administrativo Disciplinar da CGU, com advertências e suspensão – esta convertida em multa – a partir de indiciamento em processo claramente indevido, no qual outros membros do mesmo Conselho já haviam sido preliminarmente investigados.

Os conselheiros e conselheiras expressam sua absoluta indignação com a penalização de gestores investidos legal e legitimamente em suas funções, cujo exercício deu-se na plena convicção de atuação em um Órgão Colegiado, instância máxima de deliberação da Instituição, e à luz do respeito à legalidade, defesa da autonomia constitucional das Universidades Federais e do zelo ao trato das questões de interesse público.

Não é com o estabelecimento de medidas meramente punitivas, de caráter intimidatório e por meios ameaçadores que se faz correção de atos eventualmente considerados inadequados ou identificados como passíveis de ajustes. Há, no seio das Instituições Federais de Ensino Superior e na relação destas com outros poderes de Estado, instrumentos suficientes para identificar, apurar, apontar e corrigir a prática de atos administrativos que contenham inconsistências.

O que não se pode admitir, sob qualquer hipótese, e contra isso este Conselho se manifesta com veemência, é a ameaça ao caráter plural, diverso e amplo que constitui uma Instituição Universitária, sob pena da ameaça ao inarredável respeito à Lei, à Constituição, à Democracia.

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Reitor da UFSC emite nota sobre Portaria da CGU

22/01/2020 16:49

Nota Oficial

O Reitor da UFSC, Ubaldo Cesar Balthazar, tendo em vista a publicação no Diário Oficial da União desta quarta feira, 22 de janeiro de 2020, da Portaria 201/CGU/2020, que aplica penalidades de “Advertência” a IRINEU MANOEL DE SOUZA e ALACOQUE LORENZINI ERDMANN, e de “Suspensão por 10 dias, convertida em MULTA” a UBALDO CESAR BALTHAZAR, manifesta-se no seguinte sentido:

  1. Em nenhum momento houve, de parte do Sr. Ministro Chefe da Controladoria Geral da União ou da Comissão designada pela CGU no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.107020/2019-39, qualquer notificação formal do resultado dos trabalhos da referida Comissão de PAD;
  2. Tão logo houve a publicação no D.O.U. da referida portaria, o Reitor determinou a convocação, em caráter extraordinário,  do Conselho Universitário da UFSC, órgão máximo de deliberação da instituição, a fim conhecer da mencionada decisão da CGU;
  3. Na condição de servidor público federal, professor Titular, docente efetivo há mais de 40 anos e Reitor eleito pela comunidade universitária e nomeado por ato do Sr. Ministro de Estado da Educação, o professor Ubaldo Cesar Balthazar expressa sua absoluta tranquilidade com relação aos atos administrativos praticados no exercício da função de Reitor e Presidente do Conselho Universitário, orientadas pelo estrito cumprimento das normas administrativas, observância dos dispositivos legais e respeito à autonomia constitucional conferida às IFEs, razão pela qual confia plenamente na revisão das decisões, seja na esfera administrativa seja nas instâncias judiciais.

 

Em 22 de janeiro de 2020.

 

Ubaldo Cesar Balthazar

Reitor da UFSC

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Reitor divulga nota à sociedade sobre ações da CGU na UFSC

11/04/2019 21:43

Nota à Sociedade

Na manhã desta quinta feira, 11 de abril de 2019, compareceram ao gabinete do Reitor, sem agendamento, quatro representantes da CGU, a fim de entregar Notificação Prévia dirigida aos Professores Ubaldo Cesar Balthazar, Reitor, Alacoque Lorenzini Erdmann, Vice Reitora e José Isaac Pilati, Diretor do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ), da UFSC.

A Notificação apresentava a cada um dos professores, a decisão de abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), expressa pela Portaria nº 1.351, de 08/04/2019, assinada pelo Corregedor Geral da CGU e publicada no D.O.U de 09 de abril de 2019, que nomeia a Comissão responsável pela condução da investigação.

No documento os notificados são acusados de praticar suposta irregularidade, sem contudo estabelecer qual fundamento legal teria sido afrontado.

O Processo Administrativo Disciplinar refere-se, pelo que se depreende da documentação apresentada, de investigação quanto à decisão do Conselho Universitário, aprovada pela maioria de seus membros, em 26 de março passado, em que aquela instância considerou vigentes os mandatos de dois servidores da instituição, designados para o exercício da função de corregedores na Corregedoria Geral da UFSC.

O que nos chama a atenção é o fato de ser utilizado o instrumento do PAD para a CGU obter informações sobre uma Sessão Ordinária do Conselho Universitário, em vez de tais informações serem solicitadas por meio mais simples.

Antes de abrirem processo contra o Reitor, a Vice Reitora e um membro nato do Conselho, talvez fosse mais adequado oficiar à UFSC, relacionando quais informações seriam necessárias. Ou mesmo agendar uma reunião a fim de tratar, institucionalmente, do assunto.

Não é a primeira vez que a UFSC é tratada por outros entes de Estado dessa forma. Nós já passamos por operações em que primeiro processam e depois perguntam.

No âmbito do PAD, daremos o tratamento devido no devido tempo.

Mas é fundamental neste momento alertarmos a sociedade de mais um movimento que parece apontar para ameaças à Autonomia Constitucional, a qual envolve a autonomia administrativa, de que gozam as Universidades Federais; à garantia plena do exercício regimental e estatutário dos atos praticados pelos gestores; à preservação da normalidade e funcionamento devido das instituições de Estado;  e, especialmente, um risco às relações institucionais baseadas nos princípios de respeito e observância do Estado Democrático de Direito.

 

Ubaldo Cesar Balthazar

Reitor

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Administração Central da UFSC emite nota oficial sobre denúncia do Ministério Público Federal

27/08/2018 11:26

A Administração Central da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) emitiu, na manhã desta segunda-feira, 27 de agosto, uma Nota Oficial na qual manifesta-se acerca da recente denúncia do Ministério Público Federal que envolve o reitor Ubaldo Cesar Balthazar e o chefe de Gabinete Áureo Mafra de Moraes.

Leia, na íntegra, a nota abaixo:

NOTA OFICIAL

A Universidade Federal de Santa Catarina, por meio de sua Administração Central, reunida em Colegiado, vem expressar à comunidade brasileira sua profunda preocupação com as medidas tomadas pelo Ministério Público Federal em Santa Catarina, ao denunciar o Reitor, Professor Ubaldo Cesar Balthazar, e seu Chefe de Gabinete, Professor Áureo Mafra de Moraes, por crime de injúria contra servidora pública federal, visto não terem ambos proibido manifestação pacífica de membros da comunidade universitária durante solenidade de comemoração de aniversário da instituição e homenagem ao Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo, em dezembro passado.

A UFSC, como universidade plúrima e democrática, jamais cerceará a livre exposição de pensamento e a liberdade de expressão política, princípios garantidos na Constituição Federal, em seu artigo 5º. Como direitos fundamentais, decorrentes do princípio fundante da dignidade da pessoa humana, necessários à própria subsistência do Estado Democrático de Direito, estão acima de quaisquer outras considerações, constitucionais ou legais.

Não cabe ao Reitor, ou ao seu Chefe de Gabinete, proibir a exposição de cartazes ou faixas que representem oposição ao pensamento deles ou quaisquer outros. Somente em um ambiente de livre discussão é possível avançar no processo democrático e na produção do conhecimento.
Em pleno ano de 2018 é inconcebível que se promova a defesa da censura e da restrição aos direitos fundamentais à livre expressão e à reflexão crítica. Aliás, fortalezas de uma universidade. As questões agora em evidência não afetam somente os cidadãos. Mas implicam em ameaçar a retirada daquilo que, para as universidades em particular e a sociedade democrática em geral, é tão precioso: nossa vocação à crítica, ao exercício da cidadania e à construção do plural, contraditório e divergente.

A denúncia fere fortemente a autonomia universitária, outro importante princípio constitucional, caracterizando-se como um típico gesto que visa diminuir a importância da UFSC como uma das principais universidades do país, centro de excelência no ensino, na pesquisa e na extensão.

Florianópolis, 27 de agosto de 2018.

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Administração Central emite nova Nota Oficial sobre operação da Polícia Federal

14/09/2017 18:52

Nota oficial da Administração Central da UFSC
A Administração Central da UFSC por meio da presente manifestação, reitera a posição expressa em nota pública divulgada na manhã desta quinta feira, 14 de setembro, quanto à operação da Polícia Federal que culminou na prisão do reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo e outros quatro docentes da Instituição. Esclarecemos ainda que:
1. O objeto principal do inquérito policial são denúncias de possíveis irregularidades na gestão de projeto de educação a distância vinculado ao Programa UAB (Universidade Aberta do Brasil) financiado pela CAPES e executado na UFSC desde 2006;
2. As informações de que a investigação apura eventual desvio de R$ 80 milhões são equivocadas. Segundo a própria decisão judicial, o valor sob suspeita de eventual irregularidade é de R$ 515.392,00 (quinhentos e quinze mil, trezentos e noventa e dois reais) relativos aos anos de 2011 e 2015, portanto anteriores à gestão do reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo, iniciada em maio de 2016.
3. Do total de R$ 515.392,00, R$ 319.622,00 são referentes a pagamento de bolsas, objeto da investigação;
4. A própria CAPES, em sua página oficial, esclarece que a Polícia Federal investiga supostas irregularidades no programa Universidade Aberta do Brasil (UAB) junto à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que é executado desde 2006. A atual gestão tomou conhecimento, pelo corregedor da UFSC, das denúncias na referida instituição em maio de 2017. A CAPES solicitou acesso à apuração, mas não obteve resposta da corregedoria daquela universidade.
5. A Corregedoria Geral da UFSC, criada em abril de 2016, é órgão integrante da Reitoria, subordinando-se diretamente ao reitor em todas as matérias administrativas, na condição de secretaria especial. Todas as medidas adotadas pelo Reitor quanto a processos conduzidos no âmbito da Corregedoria limitaram-se às prerrogativas próprias da função de autoridade máxima da Instituição;
6. O reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo prestou todos os esclarecimentos requeridos em depoimento ao longo do dia à Polícia Federal, apresentando-se inteiramente à disposição das autoridades, bem como também foram realizadas todas as diligências necessárias nesta Instituição, razão pela qual aguardamos o retorno do reitor ao convívio acadêmico com a máxima brevidade;
7. Por fim, expressamos nosso respeito às instituições de estado, tenham elas status de apuração, investigação e correição, na defesa intransigente da autonomia universitária e da rigorosa apuração de irregularidades no estrito limite da observância dos princípios republicanos e democráticos.

Florianópolis, 14 de setembro de 2017

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Administração Central da UFSC emite Nota Oficial sobre operação da Polícia Federal

14/09/2017 09:36

Nota oficial

Em razão da operação da Polícia Federal, executada na manhã desta quinta-feira, 14 de setembro, a Administração Central da UFSC manifesta que:

  1. Foi tomada por absoluta surpresa com a condução do Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo, que no momento está acompanhado pelo Secretário de Aperfeiçoamento Institucional, Luiz Henrique Cademartori, na Superintendência da PF em Florianópolis;
  2. A Vice-Reitora, Alacoque Lorenzini Erdmann, encontra-se em missão no exterior, razão pela qual o Pró-reitor de Extensão, Rogério Cid Bastos, assume interinamente a Reitoria;
  3. A Administração Central tinha conhecimento dos procedimentos de apuração, conduzidos pela Corregedoria-Geral da UFSC sobre supostas irregularidades ocorridas em projetos executados desde 2006. Sempre mantivemos a postura de transparência e colaboração, no sentido de permitir a devida apuração de quaisquer fatos de modo a atender as melhores práticas de gestão.
  4. Por fim, aguardamos mais informações sobre a operação da PF para apresentar à comunidade universitária e à sociedade os esclarecimentos devidos.

Florianópolis, 14 de setembro de 2017.

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Nota de repúdio

25/03/2014 23:35

No dia 25 de março de 2014, a comunidade da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) foi vítima de uma ação violenta e desnecessária – comandada por delegados da Polícia Federal (PF) –, que feriu profundamente a autonomia universitária, os direitos humanos e qualquer protocolo que regulamenta as relações entre as instituições neste país.

A partir do momento em que fomos informadas, por terceiros, sobre a ação da PF, suspendemos a reunião – que estava em andamento com o comando de greve local dos técnicos-administrativos em educação – e, imediatamente, telefonamos para o superintendente da Polícia Federal em exercício, Paulo Cassiano Junior, para solicitar esclarecimentos sobre a ação que estava sendo realizada. Lembramos ao delegado que, em todos os contatos com a Polícia Federal, sempre foi solicitado que quaisquer ações de repressão violenta ao tráfico de drogas fossem realizadas fora das áreas da Universidade, e que – em nenhum momento – fomos informadas sobre a realização do procedimento que ocasionou o tumulto.

Segundo relatos que nos foram feitos por telefone, a imagem era de terror: antes mesmo de quaisquer conflitos existirem, já estava presente um grande efetivo – a tropa de choque, com armas de bala de borracha e cachorros –, pronto para o conflito; foi isso que encontraram os que foram até o local, inclusive representantes da Reitoria. Tentamos, incansavelmente, negociar com o superintendente em exercício. A intransigência era clara e foi percebida por todos os presentes.

Foram agredidos muitos estudantes, técnicos-administrativos e professores. Estavam presentes vários membros da Administração da Universidade. A Direção do Centro de Filosofia e Ciências Humanas acompanhou todos os momentos. O Diretor do CFH, Paulo Pinheiro Machado, foi agredido. Estavam presentes também o Chefe de Gabinete da Reitoria, Carlos Vieira, o Procurador Chefe, Cesar Azambuja e outros Secretários e Diretores da Administração Central. Toda a comunidade e autoridades universitárias foram profundamente desrespeitadas.

Já havíamos destacado, em vários momentos, que agir dessa forma dentro do campus poderia colocar em risco a vida das pessoas. As crianças saiam do Núcleo de Desenvolvimento (NDI) e entraram em pânico no momento em que as bombas de gás começaram a ser lançadas. O cenário rememorava os períodos vividos nos mais violentos regimes de exceção.

Enquanto os relatos chegavam ao Gabinete, estávamos em constante contato com a Secretaria de Relações Institucionais, com o Ministério da Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos em Brasília, solicitando uma mediação desses órgãos para que não ocorresse um previsível desfecho violento.

Reafirmamos nosso total repúdio ao lamentável episódio vivido hoje pela Comunidade Universitária, reiterando que, em nenhum momento, solicitamos ou fomos previamente informadas dessa ação.

Para que tanta truculência, intransigência e obstinação em levar adiante uma situação que já se anunciava como tragédia, uma vez que outros caminhos mais lúcidos e racionais foram apresentados, os quais seriam dignos de uma autoridade de Estado?

Comprometemo-nos a tomar as medidas cabíveis para preservar a UFSC e defender todos os que foram vítimas desse ato de violência.

Florianópolis, 25 de março de 2014.

Roselane Neckel e Lúcia Helena Martins Pacheco

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Nota oficial da Administração Central: racismo e uso indevido do nome da instituição

11/12/2013 15:14

Nota oficial 

A Administração Central da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) vem a público manifestar o seu repúdio ao racismo e a qualquer outra forma de preconceito. A Reitoria informa a comunidade de que os sites e grupos de redes sociais que utilizam o nome da instituição de forma irregular já estão sendo notificados pela Procuradoria Federal.

É importante lembrar que a atuação da Procuradoria Federal junto à UFSC, em casos como os de uso do nome desta instituição em redes sociais e sites, dá-se em virtude de ordem institucional da Procuradoria-Geral Federal (PGF/AGU), por meio da Portaria nº 629, de 29 de julho de 2011 (D.O.U. de 1º/08/2011), como pode ser visto no Programa de Proteção do Nome e Imagem das Autarquias e Fundações Públicas Federais.

Este programa existe para promover estudos e propor medidas de caráter preventivo e repressivo, preservar e valorizar o patrimônio imaterial das autarquias e fundações públicas federais.

Para saber mais, verificar o site www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateImagemTexto.aspx?idConteudo=164956&id_site=1106.

Leia mais: http://noticias.ufsc.br/2013/12/ufsc-repudia-racismo-e-informa-sobre-uso-indevido-do-nome-da-instituicao-em-sites-e-redes-sociais/

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