Comissão divulga resultado final preliminar das eleições de representantes TAEs

24/03/2023 17:08

Servidores técnico-administrativos votaram nas chapas concorrentes durante todo o dia 22 de março, em todos os campi. (Foto: Mayra Cajueiro/Agecom/UFSC)

A Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 2293/2022/GR publicou o resultado final preliminar da apuração dos votos da eleição dos representantes dos servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) junto ao Conselho Universitário (CUn), ao Conselho de Curadores (CC) e à Comissão Interna de Supervisão da Carreira (CIS), realizada em 22 de março de 2023.

A apuração dos votos foi realizada em sessão pública na Sala dos Conselhos, às 19h30 do dia 22 de março, após o encerramento da eleição em todos os locais de votação e do recebimento das urnas eleitorais de todas as seções. A ata da mesa apuradora de votos, com o resultado final preliminar da eleição, pode ser acessada aqui.

Conforme art. 33 da Resolução Normativa nº 64/2015/CUn, do resultado apresentado caberá recurso ao Conselho Universitário, no prazo de dois dias úteis, sob estrita arguição de ilegalidade. O resultado final oficial da eleição será publicado pela Comissão Eleitoral na terça-feira, dia 28 de março de 2023.

Confira, abaixo, o resultado da apuração.

Conselho Universitário

Nº da Candidatura

Titular

Suplente

Total de Votos

Classificação

1

Rafael Pereira Ocampo Moré Jakeline Becker Carbonera

200

10º

2

Camilla de Amorim Ferreira Rodrigo Weinhardt Borges

455

3

Renato Ramos Milis Luiz de Souza Romero Sanson

447

4

Verônica Pereira Orlandi Guilherme Goulart Righetto

470

5

Vítor Germano Bortolini Giongo Rossana Lopes Pereira de Souza

432

6

Tienko Vitor da Rocha Patrícia Freitas Schemes Assumpção

449

7

Vanessa de Oliveira Horácio Joaquin Perez

523

8

Jorge Cordeiro Balster William Moldenhauer de Jesus

431

9

Allisson Jhonatan Gomes Castro Arelly Cecília Silva Padilha

411

10

Paulo Eduardo Botelho Jorge Luiz Fernandes

250

Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação

Candidato(a)

Total de Votos

Classificação

1

Jorge Tessari

467

2

Sergio Machado Wolf

345

3

Artur Rocha Silva

378

4

Bruno Leal Pauletto

424

 

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Eleições para representantes TAEs ocorrem nesta quarta-feira nos cinco campi da UFSC

22/03/2023 09:07

A Comissão Eleitoral de representantes dos servidores Técnico-administrativos em Educação (TAEs) no Conselho Universitário (CUn), no Conselho de Curadores (CC) e na Comissão Interna de Supervisão da Carreira (CIS) promove nesta quarta-feira, 22 de março, o processo eleitoral para a escolha dos novos representantes.

As pessoas aptas a votar poderão escolher até oito candidaturas para o Conselho Universitário e até quatro candidaturas para a Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CIS). O local de votação de cada eleitor(a) está vinculado a sua unidade de lotação. Para confirmar o local de votação, consulte o cadastro.

Caso o servidor não tenha solicitado alteração no cadastro até o dia 21 de março, seu local de votação permanece aquele constante na lista. Conforme dispõe o art. 26 da Resolução Normativa nº 64/2019/CUn, que estabelece as normas dos processos eleitorais, aqueles servidores que no dia da eleição estiverem em cidade diferente da sua lotação, cumprindo atividade laboral devidamente justificada, e desde que haja mesa eleitoral na cidade de destino, poderão requerer votação em trânsito enviando e-mail para eleicoestaes2022@contato.ufsc.br.

As candidaturas homologadas e seus respectivos números foram definidos por sorteio conforme documento. Confira a listagem abaixo:

Candidatos Representantes CUn

Número da Chapa/Ordem na Cédula

Chapa: Rafael Pereira Ocampo Moré / Suplente: Jakeline Becker Carbonera

1

Chapa: Camilla de Amorim Ferreira / Suplente: Rodrigo Weinhardt Borges

2

Chapa: Renato Ramos Milis / Suplente: Luiz de Souza Romero Sanson

3

Chapa: Verônica Pereira Orlandi / Suplente: Guilherme Goulart Righetto

4

Chapa: Vítor Germano Bortolini Giongo / Suplente: Rossana Lopes Pereira de Souza

5

Chapa: Tienko Vitor da Rocha / Suplente: Patrícia Freitas Schemes Assumpção

6

Chapa: Vanessa de Oliveira / Suplente: Horácio Joaquin Perez

7

Chapa: Jorge Cordeiro Balster / Suplente: William Moldenhauer de Jesus

8

Chapa: Allisson Jhonatan Gomes Castro / Suplente: Arelly Cecília Silva Padilha

9

Chapa: Paulo Eduardo Botelho / Suplente: Jorge Luiz Fernandes

10

Candidatos Representantes CIS

Número da Chapa/Ordem na Cédula

Jorge Tessari

1

Sergio Machado Wolf

2

Artur Rocha Silva

3

Bruno Leal Pauletto

4

Confira, abaixo, os locais de votação:

Campus de Florianópolis

Prédio I da Reitoria: Antessala do Auditório da Reitoria
Horário: das 8h às 18h

Hospital Universitário: Hall de entrada (próximo aos elevadores)
Horário: das 7h às 19h

Centro de Ciências Agrárias (CCA): Hall ao lado da Biblioteca Setorial, no prédio do curso de Agronomia
Horário: das 8h às 18h

Campus de Araranguá

Bloco B, 2º andar, ao lado da Direção de Centro
Horário: das 8h às 14h.

Campus de Blumenau

Sala C202 – Gabinete da Direção, Sede Administrativa do Campus de Blumenau
Horário: das 8h às 14h.

Campus de Curitibanos

Em frente a sala CC1-301 – Diretoria Administrativa CBS-1 – 3º andar
Horário: das 8h às 12h.

Campus de Joinville

Bloco U, sala U192
Horário: das 8h às 14h.

 

Saiba mais: 
Confira aqui a ata da 2ª sessão ordinária da Comissão Eleitoral.

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Comissão eleitoral realiza sorteio da ordem das candidaturas de representantes TAEs em conselhos

14/03/2023 17:58

A Comissão Eleitoral de representantes dos servidores Técnico-administrativos em Educação (TAEs) no Conselho Universitário (CUn), no Conselho de Curadores e na Comissão Interna de Supervisão da Carreira (CIS) promove nesta quarta-feira, 15 de março, uma sessão pública para sorteio da ordem dos candidatos na cédula de votação. A sessão ocorrerá na Sala dos Conselhos, às 15h.

Após avaliação de recursos, a comissão eleitoral homologou as seguintes candidaturas:

Candidatos Representantes CIS:
Artur Rocha Silva
Sergio Machado Wolf
Bruno Leal Pauletto
Jorge Tessari

Candidatos Representantes CUn:
Chapa: Rafael Pereira Ocampo Moré / Suplente: Jakeline Becker Carbonera
Chapa: Camilla de Amorim Ferreira / Suplente: Rodrigo Weinhardt Borges
Chapa: Renato Ramos Milis / Suplente: Luiz de Souza Romero Sanson
Chapa: Verônica Pereira Orlandi / Suplente: Guilherme Goulart Righetto
Chapa: Vítor Germano Bortolini Giongo / Suplente: Rossana Lopes Pereira de Souza
Chapa: Tienko Vitor da Rocha / Suplente: Patrícia Freitas Schemes Assumpção
Chapa: Vanessa de Oliveira / Suplente: Horácio Joaquin Perez
Chapa: Jorge Cordeiro Balster / Suplente: William Moldenhauer de Jesus
Chapa: Allisson Jhonatan Gomes Castro / Suplente: Arelly Cecília Silva Padilha
Chapa: Paulo Eduardo Botelho / Suplente: Jorge Luiz Fernandes

Não houve inscritos para representantes no Conselho de Curadores.

A campanha eleitoral está em curso até 21 de março e a votação está programada para o dia 22 de março.

As eleições destinam-se à indicação pelos TAEs de oito representantes titulares e respectivos suplentes junto ao Conselho Universitário; duas vagas de titulares e respectivos suplentes junto ao Conselho de Curadores; e seis vagas de titulares junto à CIS, para um mandato de três anos.

Dúvidas a respeito do processo eleitoral serão tratadas exclusivamente pelo e-mail eleicoestaes2022@contato.ufsc.br.

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Comissão eleitoral e Centro Acadêmico XI de Fevereiro promovem debate com candidatos à reitoria

16/03/2022 10:16

A Comissão Eleitoral Representativa das Entidades da Universidade Federal de Santa Catarina (https://comeleufsc.org/) e o Centro Acadêmico XI de Fevereiro (Caxif) organizam um debate entre os candidados à reitoria da UFSC. O debate será transmitido ao vivo pelo canal do Youtube da TV UFSC no dia 17 de março (quinta-feira) às 19h.

O primeiro turno da consulta informal organizada pela Comeleufsc está marcado para o dia 22 de março, de forma virtual, por meio do sistema e-democracia.

As chapas concorrentes na consulta informal são as seguintes:
58 – Universidade Presente – Professor Irineu Manoel de Souza (reitor) e Professora Joana Célia dos Passos (vice-reitora) – http://universidadepresente.com.br/
66 – UFSC Sempre – Professor Édson Roberto De Pieri (reitor) e Marcela Veiros (vice-reitora) – https://www.ufscsempre.com.br/
84 – UFSC Viva – Professora Cátia Carvalho Pinto (reitora) e Professor Rodrigo Moretti (vice-reitor) – http://www.ufscviva.com.br/

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Conselho Universitário compõe comissão especial para formação da lista tríplice para Reitor

24/04/2018 17:03

Conselho Universitário iniciou os procedimentos para encaminhamento da lista tríplice ao MEC. Foto: Henrique Almeida/Agecom/UFSC

Há quase duas semanas do fim da consulta pública para escolha do reitor da UFSC para o mandato de 2018 a 2022, o Conselho Universitário (CUn) iniciou os procedimentos para encaminhamento da lista tríplice ao Ministério da Educação (MEC), em sessão ordinária nesta terça-feira, 24 de abril, na Sala dos Conselhos.

Os dois pontos da ordem do dia, de relatoria do conselheiro Antônio Alberto Brunetta, solicitaram apreciação de dois importantes documentos desse processo: o Relatório Final da Comissão Eleitoral (ComeleUFSC) sobre a consulta informal à comunidade universitária, finalizada no dia 11 de abril, com a realização do segundo turno. O documento serve como prestação de contas da tarefa delegada pelo CUn às entidades representativas da UFSC para organizar, coordenar e fiscalizar todo o processo de consulta; e a minuta de resolução sobre as normas que regulamentam o processo de escolha dos candidatos para composição da lista tríplice para nomeação do Reitor.
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Votação no Hospital Universitário inicia às 7h30, nos demais locais às 8h

11/04/2018 07:20

A Comissão Eleitoral da UFSC (ComeleUFSC) comunica que, para possibilitar a participação dos plantonistas noturnos, a votação nas duas seções do Hospital Universitário (312 e 313) terá início às 7h30 neste segundo turno do processo de consulta para escolha de reitor. Nas demais seções a votação inicia às 8h e encerra às 21h.

Mais informações na página da Comeleufsc, pelo e-mail comeleufsc@contato.ufsc.br ou telefone (48) 3721-6041.

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Consulta Reitor 2018: principal debate na UFSC reforça projetos das candidaturas

22/03/2018 20:00

Há seis dias da consulta pública para Reitor da UFSC, a Comissão Eleitoral (Comeleufsc) promoveu o debate entre os candidatos Ubaldo Cesar Balthazar, Edson Roberto De Pieri Irineu Manoel de Souza. O evento ocorreu na quinta-feira, 22 de março, no auditório Garapuvu do Centro de Cultura e Eventos e foi transmitido ao vivo pelos canais institucionais – TV UFSC (63.1 no canal aberto e 15 na NET), Facebook da UFSC –, com a cobertura jornalística da Agência de Comunicação (Agecom).

Debate oficial dos candidatos a Reitor da UFSC promovido pela Comissão Eleitoral. Foto: Henrique Almeida/Agecom/UFSC.

As perguntas do público foram feitas previamente por meio eletrônico. O jornalista e historiador Paulo Roberto Santhias, coordenador da Rádio Udesc FM, mediou o debate, que lotou o auditório com a comunidade universitária – dividida em grupos de apoiadores de cada uma das candidaturas, facilmente identificados pelas cores que vestiam: azul, verde ou laranja.

O evento foi organizado em cinco blocos: o primeiro, para apresentação dos candidatos; o segundo, para resposta das cinco perguntas do público; o terceiro, para perguntas entre os candidatos, sobre temas previamente definidos: pesquisa, extensão, ensino (educação básica, graduação e pós-graduação), segurança, assistência estudantil, financiamento, Restaurante Universitário (RU), Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), autonomia e democracia, fundações, condições de trabalho, campi e EaD; o quarto, novamente para perguntas entre os candidatos, mas com tema livre; e o quinto e último bloco, para as considerações finais.

Paulo Rizzo, presidente da Comeleufsc, abriu o evento e apresentou as orientações para o processo eleitoral da próxima quarta-feira, 28 de março. Ressaltou que a consulta é realizada na UFSC desde a década de 1980 e que este tipo de escolha é resultado do princípio constitucional da Autonomia Universitária.
(mais…)

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Comissão eleitoral define calendário de consulta à comunidade para escolha de reitor

24/11/2017 18:58

A Comissão Eleitoral da UFSC (COMELEUFSC), constituída no último dia 21 de novembro para preparar o processo de consulta à comunidade universitária para escolha de candidato a reitor, acaba de aprovar sua primeira resolução. A resolução nº 001/COMELEUFSC/2017-18 repete as normas e procedimentos da consulta do último processo, realizado em 2015, com uma diferença: dessa vez a consulta será apenas para reitor. Caso venha a ocorrer vacância do cargo de vice-reitor antes do pleito, a comissão encaminhará novas orientações.

O calendário definido pela comissão é o seguinte:

Inscrições de candidaturas: de 19 a 22 de fevereiro de 2018

Primeiro turno: 28 de março de 2018

Segundo turno (caso seja necessário): 11 de abril de 2018

Poderão participar da consulta os servidores docentes e técnico-administrativos, conforme cadastro ativo de pessoal efetivo na data de 26 de fevereiro de 2018, e estudantes também matriculados até 26/02/2018 e que tenham completado 16 anos até o dia da eleição.

A resolução está disponível aqui.

 

Tags: calendáriocandidato a reitorComeleufsccomissão eleitoralconsulta à comunidadereitorUFSC

TAEs escolhem representantes para os conselhos Universitário e de Curadores

04/04/2016 10:52

A Comissão Eleitoral da UFSC promove nesta terça-feira, 5 de abril, a eleição dos representantes dos servidores técnico-administrativos em Educação para os conselhos Universitário e de Curadores. A apuração dos votos será realizada no auditório da Reitoria I, com previsão de início às 19h.

Horários e locais de votação

Hall da Reitoria: 8h às 18h.

Hospital Universitário: 7h às 19h.

Centro de Ciências Agrárias: 8h às 18h.

Centros de Ensino de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville: 8h às 14h.

Confira os candidatos:

Conselho Universitário

Nome dos candidatos e Suplentes Ordem dos Candidatos na Cédula
Rosi Corrêa de Abreu – TitularJerko Ledic Neto – Suplente 01
Jaçany Aparecida Borges Prudente – TitularMarcelo Bittencourt – Suplente 02
Newton de Mendonça Barbosa Júnior – TitularSergio José Sena – Suplente 03
José Geraldo Mattos – TitularMiguel Arcângelo Broering – Suplente 04
Otávio Pereira – TitularDalton Barreto – Suplente 05
Anderson Roberto Oliveira – TitularNorivaldo Arnaldo Vieira – Suplente 06
Renato Ramos Milis – TitularCamilla de Amorim Ferreira – Suplente 07

 

Conselho de Curadores

Nome dos Candidatos e Suplentes Ordem dos Candidatos na Cédula
Tassiane Castamann Algayer – TitularCarolina Becker Soeth – Suplente 01
Brenda Morelli Piazza – TitularLuciano Antônio Agnes – Suplente 02

 

Tags: comissão eleitoralservidores técnico-administrativosTAEsUFSCUniversidade Federal de Santa Catarina

Divulgada relação dos inscritos para eleição dos TAEs nos conselhos Universitário e de Curadores

16/03/2016 16:06

A Comissão Eleitoral da UFSC divulgou relação dos candidatos inscritos para a eleição dos representantes dos servidores técnico-administrativos para os Conselhos Universitário e de Curadores, de acordo com o Art. 15 da Resolução Normativa nº 64/2015/Cun, de 12 de novembro de 2015.

Conselho Universitário

Anderson Roberto Oliveira – Titular
Norivaldo Arnaldo Vieira – Suplente

Jaçany Aparecida Borges Prudente – Titular
Marcelo Bittencourt – Suplente

José Geraldo Mattos – Titular
Miguel Arcângelo Broering – Suplente

Newton de Mendonça Barbosa Júnior – Titular
Sergio José Sena – Suplente

Otávio Pereira – Titular
Dalton Barreto – Suplente

Renato Ramos Milis – Titular
Camilla de Amorim Ferreira – Suplente

Rosi Corrêa de Abreu – Titular
Jerko Ledic Neto – Suplente

Conselho de Curadores

Brenda Morelli Piazza – Titular
Luciano Antônio Agnes – Suplente

Tassiane Castamann Algayer – Titular
Carolina Becker Soeth – Suplente

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Tags: comissão eleitoralConselho de Curadoresconselho universitárioUFSC

Relação de eleitores aptos a votar disponível até esta quarta

13/10/2015 12:18

Comissão Eleitoral Representativa de Entidades da Universidade Federal de Santa Catarina (Comeleufsc) publicou a relação de eleitores, classificados por categoria (docentesdiscentes e técnicos), aptos a votar na consulta informal sobre a escolha do (a) reitor (a) e vice-reitor (a) que estarão à frente da UFSC nos próximos quatro anos.

A votação será realizada no dia 21 de outubro (em primeiro turno) e no dia 11 de novembro (em segundo turno, caso necessário).

A publicação fica à disposição dos eleitores até 14 de outubro. Os membros da comunidade universitária (servidores docentes, servidores técnico-administrativos e estudantes) que atendam a todos os requisitos para participar da consulta, mas cujo nome não conste das listas, devem, neste prazo, procurar a Comissão Eleitoral pelos telefones (48) 3721-6995 e 8482-1171, pelo e-mail comeleufsc@contato.ufsc.br ou pessoalmente na sala da Comissão Eleitoral, no andar térreo do prédio Reitoria I para as devidas correções.

 

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Comissão Eleitoral divulga o edital com a nominata das chapas inscritas para o processo eleitoral 2015

31/08/2015 08:00

A COMISSÃO ELEITORAL REPRESENTATIVA DE ENTIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – ANDES, APG, DCE e SINTUFSC, criada pela Portaria nº. 001/COMELEUFSC/2015, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução nº.01/COMELEUFSC/2015, de 12 de agosto de 2015, TORNA PÚBLICO que, estão inscritas as seguintes chapas:

Reitor: Cláudio José Amante Vice-Reitor: Rogério Cid Bastos

Reitor: Edson Roberto De Pieri Vice-Reitor: Carlos Alberto Marques

Reitor: Irineu Manoel de Souza Vice-Reitora: Mônica Aparecida Aguiar dos Santos

Reitor: Luis Carlos Cancellier de Olivo Vice-Reitora: Alacoque Lorenzini Erdmann

Reitora: Roselane Neckel Vice-Reitora: Lúcia Helena Martins Pacheco

De acordo com o Art. 12 da Resolução nº 001/COMELEUFSC/2015, do pedido de inscrição caberá, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação do edital no mural da Secretaria da Comissão Eleitoral, impugnação articulada por parte de um candidato, ou seu representante, à Comissão Eleitoral.

Florianópolis, 27 de agosto de 2015.

COMISSÃO ELEITORAL DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DA UFSC

Tags: 2015chapas inscritascomissão eleitoralprocesso eleitoralUFSC

Eleições na UFSC: previsão é divulgar resultados às 22h30min

17/11/2011 16:54

Está prevista para as 22h30min de hoje a divulgação dos resultados da consulta para reitor da UFSC. A apuração será feita pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no Auditório da Reitoria e deverá começar quando todas as urnas estiverem encerradas e depois que a Comissão Eleitoral decidir sobre os recursos apresentados.

A hora marcada para encerramento das votações é às 21h, mas os eleitores que estiverem na fila nesse horário receberão senha para conseguir votar. Encerradas as urnas, o TRE receberá dos presidentes de cada seção os boletins com os resultados e os equipamentos de votação. As seções de Araranguá, Joinville e Curitibanos enviarão os resultados por fax para a Comissão Eleitoral da UFSC. Os resultados finais serão divulgados no Auditório da Reitoria. Depois serão publicados no site da UFSC, da Comissão Eleitoral e no mural do hall da Reitoria.

Após o encerramento da votação, as chapas terão cinco dias úteis para apresentar à Comissão Eleitoral a prestação de contas de suas campanhas, indicando receitas e despesas. A homologação dos resultados da consulta dependerá da aprovação da prestação de contas de cada chapa. Ainda não está definida a data em que a Comissão Eleitoral irá entregar os resultados homologados ao Conselho Universitário da UFSC.

Por Laura Tuyama / Jornalista na Agecom.

Saiba Mais:

– Nova edição do Jornal Universitário abre espaço para as cinco chapas inscritas nas eleições para a reitoria da UFSC.

Eleições na UFSC: consulta à comunidade universitária acontece entre 8h e 21h

– Comissão Eleitoral:  (48) 3721-2199 / http://comeleufsc.ufsc.br /

Acompanhe as regras da consulta à comunidade universitária:

– Res. Nº 004/COMELEUFSC/2011

– Res. Nº 003/COMELEUFSC/2011

– Resolução Nº 002/COMELEUFSC, de 05 de outubro de 2011

– Res. nº 001/COMELEUFSC/2011

Chapas inscritas:

1 – Reitor: Dilvo Ilvo Ristoff; vice-reitor: Rogério Bastos

2 – Reitor: Irineu Manoel de Souza; vice-reitor: Carlos Antonio Ramirez Righi

3 – Reitor: Fernando Kinoshita; vice-reitor: Eduardo A. Temponi Lebre

4 – Reitor: Carlos Alberto Justo da Silva; vice-reitor: Vera Lucia Bazzo

5 – Reitor: Roselane Neckel; vice-reitor: Lúcia Helena Martins Pacheco

Tags: comissão eleitoraleleições reitor e viceUFSC

Dia do Servidor Público – Reconhecimento

25/10/2011 10:19

Reconhecimento

A Administração Central da Universidade Federal de Santa Catarina vem reconhecer, neste Dia do Servidor Público, a importância e o trabalho desenvolvido pelos trabalhadores técnico-administrativos e docentes da instituição. Ao mesmo tempo, agradece o empenho desses profissionais, que são um elo fundamental na construção diária de uma Universidade plural e verdadeiramente integrada com a sociedade, que devolve à população, em forma de conhecimento e suporte ao desenvolvimento social e econômico, o respaldo recebido para desenvolver a sua missão, sempre visando ao bem do país.

Administração Central da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

Tags: comissão eleitoral

Aberto período de inscrição de chapas para eleição de reitor e vice-reitor na UFSC

06/10/2011 09:31

Inicia nesta quinta-feira, 6 de outubro, e prossegue até dia 13, o período para inscrição de candidatos a reitor e vice-reitor da UFSC. A oficialização das chapas deve ser feita por meio de requerimento entregue na sala da Comissão Eleitoral, localizada no andar térreo da Reitoria.

As regras que normatizam o processo de consulta à comunidade universitária foram publicadas nesta quarta, 5 de outubro. Poderão inscrever-se como candidatos professores dos dois níveis mais elevados da carreira do magistério ou que possuam o título de doutor. O requerimento deve trazer os nomes dos candidatos a reitor e a vice-reitor.

O documento deve também ser acompanhado de foto atual do candidato a reitor, no tamanho de 5/7. Ao final do período de inscrição a Comissão Eleitoral publicará edital com a relação das chapas inscritas.

A consulta à comunidade universitária será realizada no dia 10 de novembro, e em segundo turno no dia 30 do mesmo mês, caso nenhuma das chapas inscritas alcance índice superior a 50% na primeira consulta. Os votos válidos serão ponderados na proporção de 1/3 para servidores docentes, 1/3 para os servidores técnico-administrativos e 1/3 para os estudantes.

Poderão votar os servidores docentes e técnico-administrativos ativos da Universidade, integrantes das respectivas carreiras e em efetivo exercício que constem do seu cadastro de pessoal ativo até o dia 17 de outubro desse ano. Além destes, estudantes que tenham a condição de matrícula regular no dia 17/10/2011, nos cursos de graduação, mestrado e doutorado, assim como alunos do Colégio de Aplicação com idade mínima de 16 anos.

Acompanhe as regras da consulta à comunidade universitária:

Nova Portaria  oficializa os componentes da Comissão e sua presidência

– Edital que define o prazo de inscrições para os candidatos a Reitor e Vice-Reitor da UFSC

– Resolução Nº 001/COMELEUFSC/2011, de 05 de outubro de 2011

– Resolução Nº 002/COMELEUFSC, de 05 de outubro de 2011

Mais informações com o professor Márcio Campos, presidente da Comissão Eleitoral: (48) 3721-2199

Por Arley Reis / Jornalista da Agecom

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Portaria oficializa Comissão Eleitoral Representativa de Entidades da UFSC

05/10/2011 17:46

COMISSÃO ELEITORAL REPRESENTATIVA DE ENTIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC

(COMELEUFSC)

Florianópolis, 05 de outubro de 2011 PORTARIA N.º 001/COMELEUFSC/2011
As Entidades Representativas (APUFSC – Sindical, APG, CEB – DCE e SINTUFSC) da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Resolução n.º 001/COMELEUFSC, de 05 de outubro de 2011,

R E S O L V E M:

Designar Marcio Campos e Milton Muniz (APUFSC- Sindical); Jouhanna do Carmo Menegaz e Ruan Mariano (APG); Isabel Brustolin e Leonardo de Lara Cardoso (CEB – DCE) Edwilson Ribeiro e Teresinha Inês Ceccato de Oliveira Gama (SINTUFSC); Luiz Ricardo da Silva – CCA – Alexandre Gava Menezes – NPD, para constituírem comissão eleitoral que conduzirá o processo para a consulta à comunidade universitária na escolha de Reitor e Vice-Reitor da UFSC.

2. A presidência, a vice-presidência e a secretaria da referida comissão ficarão sob a responsabilidade de Marcio Campos, Jouhanna do Carmo Menegaz e Teresinha Inês Ceccato de Oliveira Gama, respectivamente.
APUFSC – Sindical APG CEB-DCE SINTUFSC

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Publicadas normas que regulamentam processo eleitoral na UFSC

05/10/2011 17:42

Equipe divulgou na tarde desta quarta-feira os documentos que regem a consulta à comunidade universitária. Fotos: Ricardo Pesseti / Bolsista de Jornalismo na Agecom

A Comissão Eleitoral Representativa de Entidades da UFSC publicou nesta quarta-feira, 5 de outubro, documentos que regulamentam o processo de consulta à comunidade universitária para escolha do reitor e do vice-reitor.

Foram publicados e também disponibilizados no mural da Comissão, instalada no andar térreo da Reitoria, quatro documentos:

Nova Portaria  oficializa os componentes da Comissão e sua presidência

– Edital que define o prazo de inscrições para os candidatos a Reitor e Vice-Reitor da UFSC

– Resolução Nº 001/COMELEUFSC/2011, de 05 de outubro de 2011

– Resolução Nº 002/COMELEUFSC, de 05 de outubro de 2011

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Comissão eleitoral publica resolução que regulamenta consulta à comunidade universitária

05/10/2011 17:23

ELEIÇÃO DIRETA PARA REITOR E VICE-REITOR DA UFSC EM 2011

COMISSÃO ELEITORAL DE ENTIDADES DA UFSC

(APUFSC – Sindical, APG, CEB-DCE e SINTUFSC)

RESOLUÇÃO Nº 001/COMELEUFSC/2011, de 05 de outubro de 2011

A COMISSÃO ELEITORAL DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista as deliberações das entidades representativas da comunidade universitária da UFSC, RESOLVE:

Art. 1º O processo de consulta à comunidade universitária para a escolha dos candidatos a Reitor e a Vice-Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina será organizado, coordenado e fiscalizado por uma Comissão Eleitoral Representativa de Entidades da UFSC que declarará e divulgará os resultados e os candidatos da chapa que for eleita.

§ 1º A Comissão Eleitoral Representativa de Entidades a que se refere o artigo anterior será integrada por:

I – 2 (dois) representantes da APUFSC-Sindical;

II – 2 (dois) representantes da Associação dos Pós-Graduandos da Universidade (APG);

III – 2 (dois) representantes do Conselho de Entidades de Base da Universidade (CEB – DCE);

IV – 2 (dois) representantes do SINTUFSC eleitos em assembléia pela categoria;
Parágrafo único. A Comissão a que se refere o caput deste artigo terá um presidente e um vice-presidente escolhido pelos seus pares.

Art. 2º Poderão votar na consulta à comunidade universitária de que trata esta resolução:

I – os servidores docentes e técnico-administrativos ativos da Universidade, integrantes das respectivas carreiras e em efetivo exercício que constem do seu cadastro de pessoal ativo até o dia 17/10/2011;

II – os alunos regulares que tenham a condição de matrícula regular no dia 17/10/2011 nos Cursos de Graduação e de Pós-graduação (Mestrado e Doutorado) da Universidade e os alunos do Colégio de Aplicação.

Parágrafo único. Os alunos do Colégio de Aplicação para serem eleitores deverão ter a idade mínima de 16 anos na data de 17/10/2011.
Art. 3º Poderão inscrever-se como candidatos no processo de consulta à comunidade universitária os servidores que preencherem os requisitos estabelecidos na legislação em vigor.

Art. 4º As inscrições serão feitas por chapas que indicarão os candidatos a Reitor e a Vice-Reitor, mediante requerimento dirigido à Comissão Eleitoral.

Parágrafo único. As inscrições serão entregues na secretaria da Comissão Eleitoral situada no térreo do Prédio da Reitoria ao lado do balcão de informações nos dias úteis compreendidos no período de 06 a 13 de outubro de 2011, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00h.

Art. 5º A consulta à comunidade universitária de que trata esta resolução será realizada em dois turnos caso nenhuma das chapas inscritas alcance o índice geral superior a 50% (cinqüenta por cento) no primeiro turno.

Parágrafo único. Havendo segundo turno, serão consideradas inscritas, logo após a declaração dos resultados finais do primeiro turno das eleições, a primeira e a segunda chapas mais votadas.
Art. 6º O primeiro turno da consulta direta será realizado no dia 10 de novembro de 2011.

Parágrafo único. No caso de realização de segundo turno, fica estabelecida a data de 30 de novembro de 2011 para a realização do processo eleitoral.

Art. 7º O processo de votação será fixado pela Comissão Eleitoral e incluirá, obrigatoriamente, as seguintes determinações:

I – proibição do voto cumulativo ou por procuração;

II – tomada de votos em urnas eletrônicas;

III – realização da consulta no horário das 8:00 às 21:00h, ininterruptamente, em um único dia;

IV – votação secreta;

V – cada eleitor votará uma única vez, prevalecendo, no caso de integrantes de mais de um segmento da comunidade universitária, a seguinte ordem:

a) no caso de servidor docente e técnico-administrativo, votará como professor;

b) no caso de servidor docente, técnico-administrativo e aluno, votará como professor;

c) no caso de servidor técnico-administrativo e aluno, votará como servidor técnico-administrativo;

d) no caso de aluno matriculado no curso de pós-graduação e graduação, votará como aluno de pós-graduação.

VI – as urnas eletrônicas serão instaladas, de comum acordo com os técnicos envolvidos, em locais apropriados em cada Unidade Universitária e nos demais setores de atividades da Universidade;

VII – a divulgação da relação dos eleitores classificados por categoria mediante edital que será publicado no endereço eletrônico www.ufsc.br e no hall da Reitoria.

Parágrafo único. Para os fins do disposto no inciso VI deste artigo, caberá à Comissão Eleitoral definir os locais de votação e proceder a sua divulgação por meio de cartazes e outras formas de divulgação, durante os 15 (quinze) dias que antecederem à consulta direta.

Art. 8º Os votos válidos na consulta à comunidade universitária serão ponderados na proporção de 1/3 (um terço) para os servidores docentes, 1/3 (um terço) para os servidores técnico-administrativos e 1/3 (um terço) para os alunos.

§ 1º Para os fins desta resolução consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

§ 2º O índice de votação de cada chapa em cada segmento será obtido mediante a aplicação da seguinte fórmula: (número de votos válidos do segmento na chapa dividido pelo total de eleitores do segmento, que votaram na consulta, vezes um terço).

§ 3º Será considerada vencedora a chapa que, somado os índices obtidos em cada segmento, alcançar índice geral superior a 50% (cinqüenta por cento).

Art. 9º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no mural da Secretaria da Comissão Eleitoral, localizada no andar térreo do prédio da Reitoria.

A COMISSÃO ELEITORAL DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DA UFSC,

EM 2011

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ELEIÇÃO DIRETA PARA REITOR E VICE-REITOR DA UFSC EM 2011

COMISSÃO ELEITORAL DE ENTIDADES DA UFSC

(APUFSC – Sindical, APG, CEB-DCE e SINTUFSC)

RESOLUÇÃO Nº 001/COMELEUFSC/2011, de 05 de outubro de 2011

A COMISSÃO ELEITORAL DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista as deliberações das entidades representativas da comunidade universitária da UFSC, RESOLVE:

Art. 1º O processo de consulta à comunidade universitária para a escolha dos candidatos a Reitor e a Vice-Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina será organizado, coordenado e fiscalizado por uma Comissão Eleitoral Representativa de Entidades da UFSC que declarará e divulgará os resultados e os candidatos da chapa que for eleita.

§ 1º A Comissão Eleitoral Representativa de Entidades a que se refere o artigo anterior será integrada por:

I – 2 (dois) representantes da APUFSC-Sindical;

II – 2 (dois) representantes da Associação dos Pós-Graduandos da Universidade (APG);

III – 2 (dois) representantes do Conselho de Entidades de Base da Universidade (CEB – DCE);

IV – 2 (dois) representantes do SINTUFSC eleitos em assembléia pela categoria;

Parágrafo único. A Comissão a que se refere o caput deste artigo terá um presidente e um vice-presidente escolhido pelos seus pares.

Art. 2º Poderão votar na consulta à comunidade universitária de que trata esta resolução:

I – os servidores docentes e técnico-administrativos ativos da Universidade, integrantes das respectivas carreiras e em efetivo exercício que constem do seu cadastro de pessoal ativo até o dia 17/10/2011;

II – os alunos regulares que tenham a condição de matrícula regular no dia 17/10/2011 nos Cursos de Graduação e de Pós-graduação (Mestrado e Doutorado) da Universidade e os alunos do Colégio de Aplicação.

Parágrafo único. Os alunos do Colégio de Aplicação para serem eleitores deverão ter a idade mínima de 16 anos na data de 17/10/2011.

Art. 3º Poderão inscrever-se como candidatos no processo de consulta à comunidade universitária os servidores que preencherem os requisitos estabelecidos na legislação em vigor.

Art. 4º As inscrições serão feitas por chapas que indicarão os candidatos a Reitor e a Vice-Reitor, mediante requerimento dirigido à Comissão Eleitoral.

Parágrafo único. As inscrições serão entregues na secretaria da Comissão Eleitoral situada no térreo do Prédio da Reitoria ao lado do balcão de informações nos dias úteis compreendidos no período de 06 a 13 de outubro de 2011, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00h.

Art. 5º A consulta à comunidade universitária de que trata esta resolução será realizada em dois turnos caso nenhuma das chapas inscritas alcance o índice geral superior a 50% (cinqüenta por cento) no primeiro turno.

Parágrafo único. Havendo segundo turno, serão consideradas inscritas, logo após a declaração dos resultados finais do primeiro turno das eleições, a primeira e a segunda chapas mais votadas.

Art. 6º O primeiro turno da consulta direta será realizado no dia 10 de novembro de 2011.

Parágrafo único. No caso de realização de segundo turno, fica estabelecida a data de 30 de novembro de 2011 para a realização do processo eleitoral.

Art. 7º O processo de votação será fixado pela Comissão Eleitoral e incluirá, obrigatoriamente, as seguintes determinações:

I – proibição do voto cumulativo ou por procuração;

II – tomada de votos em urnas eletrônicas;

III – realização da consulta no horário das 8:00 às 21:00h, ininterruptamente, em um único dia;

IV – votação secreta;

V – cada eleitor votará uma única vez, prevalecendo, no caso de integrantes de mais de um segmento da comunidade universitária, a seguinte ordem:

a) no caso de servidor docente e técnico-administrativo, votará como professor;

b) no caso de servidor docente, técnico-administrativo e aluno, votará como professor;

c) no caso de servidor técnico-administrativo e aluno, votará como servidor técnico-administrativo;

d) no caso de aluno matriculado no curso de pós-graduação e graduação, votará como aluno de pós-graduação.

VI – as urnas eletrônicas serão instaladas, de comum acordo com os técnicos envolvidos, em locais apropriados em cada Unidade Universitária e nos demais setores de atividades da Universidade;

VII – a divulgação da relação dos eleitores classificados por categoria mediante edital que será publicado no endereço eletrônico www.ufsc.br e no hall da Reitoria.

Parágrafo único. Para os fins do disposto no inciso VI deste artigo, caberá à Comissão Eleitoral definir os locais de votação e proceder a sua divulgação por meio de cartazes e outras formas de divulgação, durante os 15 (quinze) dias que antecederem à consulta direta.

Art. 8º Os votos válidos na consulta à comunidade universitária serão ponderados na proporção de 1/3 (um terço) para os servidores docentes, 1/3 (um terço) para os servidores técnico-administrativos e 1/3 (um terço) para os alunos.

§ 1º Para os fins desta resolução consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

§ 2º O índice de votação de cada chapa em cada segmento será obtido mediante a aplicação da seguinte fórmula: (número de votos válidos do segmento na chapa dividido pelo total de eleitores do se

ELEIÇÃO DIRETA PARA REITOR E VICE-REITOR DA UFSC EM 2011

COMISSÃO ELEITORAL DE ENTIDADES DA UFSC

(APUFSC – Sindical, APG, CEB-DCE e SINTUFSC)

RESOLUÇÃO Nº 001/COMELEUFSC/2011, de 05 de outubro de 2011

A COMISSÃO ELEITORAL DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista as deliberações das entidades representativas da comunidade universitária da UFSC, RESOLVE:

Art. 1º O processo de consulta à comunidade universitária para a escolha dos candidatos a Reitor e a Vice-Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina será organizado, coordenado e fiscalizado por uma Comissão Eleitoral Representativa de Entidades da UFSC que declarará e divulgará os resultados e os candidatos da chapa que for eleita.

§ 1º A Comissão Eleitoral Representativa de Entidades a que se refere o artigo anterior será integrada por:

I – 2 (dois) representantes da APUFSC-Sindical;

II – 2 (dois) representantes da Associação dos Pós-Graduandos da Universidade (APG);

III – 2 (dois) representantes do Conselho de Entidades de Base da Universidade (CEB – DCE);

IV – 2 (dois) representantes do SINTUFSC eleitos em assembléia pela categoria;

Parágrafo único. A Comissão a que se refere o caput deste artigo terá um presidente e um vice-presidente escolhido pelos seus pares.

Art. 2º Poderão votar na consulta à comunidade universitária de que trata esta resolução:

I – os servidores docentes e técnico-administrativos ativos da Universidade, integrantes das respectivas carreiras e em efetivo exercício que constem do seu cadastro de pessoal ativo até o dia 17/10/2011;

II – os alunos regulares que tenham a condição de matrícula regular no dia 17/10/2011 nos Cursos de Graduação e de Pós-graduação (Mestrado e Doutorado) da Universidade e os alunos do Colégio de Aplicação.

Parágrafo único. Os alunos do Colégio de Aplicação para serem eleitores deverão ter a idade mínima de 16 anos na data de 17/10/2011.

Art. 3º Poderão inscrever-se como candidatos no processo de consulta à comunidade universitária os servidores que preencherem os requisitos estabelecidos na legislação em vigor.

Art. 4º As inscrições serão feitas por chapas que indicarão os candidatos a Reitor e a Vice-Reitor, mediante requerimento dirigido à Comissão Eleitoral.

Parágrafo único. As inscrições serão entregues na secretaria da Comissão Eleitoral situada no térreo do Prédio da Reitoria ao lado do balcão de informações nos dias úteis compreendidos no período de 06 a 13 de outubro de 2011, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00h.

Art. 5º A consulta à comunidade universitária de que trata esta resolução será realizada em dois turnos caso nenhuma das chapas inscritas alcance o índice geral superior a 50% (cinqüenta por cento) no primeiro turno.

Parágrafo único. Havendo segundo turno, serão consideradas inscritas, logo após a declaração dos resultados finais do primeiro turno das eleições, a primeira e a segunda chapas mais votadas.

Art. 6º O primeiro turno da consulta direta será realizado no dia 10 de novembro de 2011.

Parágrafo único. No caso de realização de segundo turno, fica estabelecida a data de 30 de novembro de 2011 para a realização do processo eleitoral.

Art. 7º O processo de votação será fixado pela Comissão Eleitoral e incluirá, obrigatoriamente, as seguintes determinações:

I – proibição do voto cumulativo ou por procuração;

II – tomada de votos em urnas eletrônicas;

III – realização da consulta no horário das 8:00 às 21:00h, ininterruptamente, em um único dia;

IV – votação secreta;

V – cada eleitor votará uma única vez, prevalecendo, no caso de integrantes de mais de um segmento da comunidade universitária, a seguinte ordem:

a) no caso de servidor docente e técnico-administrativo, votará como professor;

b) no caso de servidor docente, técnico-administrativo e aluno, votará como professor;

c) no caso de servidor técnico-administrativo e aluno, votará como servidor técnico-administrativo;

d) no caso de aluno matriculado no curso de pós-graduação e graduação, votará como aluno de pós-graduação.

VI – as urnas eletrônicas serão instaladas, de comum acordo com os técnicos envolvidos, em locais apropriados em cada Unidade Universitária e nos demais setores de atividades da Universidade;

VII – a divulgação da relação dos eleitores classificados por categoria mediante edital que será publicado no endereço eletrônico www.ufsc.br e no hall da Reitoria.

Parágrafo único. Para os fins do disposto no inciso VI deste artigo, caberá à Comissão Eleitoral definir os locais de votação e proceder a sua divulgação por meio de cartazes e outras formas de divulgação, durante os 15 (quinze) dias que antecederem à consulta direta.

Art. 8º Os votos válidos na consulta à comunidade universitária serão ponderados na proporção de 1/3 (um terço) para os servidores docentes, 1/3 (um terço) para os servidores técnico-administrativos e 1/3 (um terço) para os alunos.

§ 1º Para os fins desta resolução consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

§ 2º O índice de votação de cada chapa em cada segmento será obtido mediante a aplicação da seguinte fórmula: (número de votos válidos do segmento na chapa dividido pelo total de eleitores do segmento, que votaram na consulta, vezes um terço).

§ 3º Será considerada vencedora a chapa que, somado os índices obtidos em cada segmento, alcançar índice geral superior a 50% (cinqüenta por cento).

Art. 9º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no mural da Secretaria da Comissão Eleitoral, localizada no andar térreo do prédio da Reitoria.

A COMISSÃO ELEITORAL DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DA UFSC,

EM 2011

gmento, que votaram na consulta, vezes um terço).

§ 3º Será considerada vencedora a chapa que, somado os índices obtidos em cada segmento, alcançar índice geral superior a 50% (cinqüenta por cento).

Art. 9º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no mural da Secretaria da Comissão Eleitoral, localizada no andar térreo do prédio da Reitoria.

A COMISSÃO ELEITORAL DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DA UFSC,

EM 2011

Tags: comissão eleitoral

Comissão eleitoral publica resolução com normas complementares

05/10/2011 17:17

ELEIÇÃO DE REITOR E VICE-REITOR DA UFSC/2011

– COMISSÃO ELEITORAL REPRESENTATIVA DE ENTIDADES DA UFSC –

– APUFSC, APG, CEB – DCE e SINTUFSC-

RESOLUÇÃO Nº 002/COMELEUFSC, de 05 de outubro de 2011

DISPÕE SOBRE AS NORMAS COMPLEMENTARES À RESOLUÇÃO Nº 001/COMELEUFSC, DE 05/10/2011, QUE TRATA DA CONSULTA À COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA PARA A ESCOLHA DOS CANDIDATOS A REITOR E VICE-REITOR DA UFSC.

A Comissão Eleitoral Representativa de Entidades da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada nesta data, RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º A consulta à comunidade universitária para a escolha dos candidatos a Reitor e Vice-Reitor de que trata a Resolução nº 001/COMELEUFSC/2011 será paritária, mediante o voto direto e secreto através de sistema de votação eletrônica, considerando a participação dos segmentos dos servidores docentes, dos servidores técnico-administrativos e dos alunos.

Art. 2º A consulta à comunidade universitária será realizada, em primeiro turno, no dia 10 de novembro de 2011 e, em segundo turno, se for o caso, no dia 30 de novembro de 2011.

Art. 3º Os votos válidos na consulta à comunidade universitária serão ponderados na proporção de 1/3 (um terço) para os docentes, 1/3 (um terço) para os técnico-administrativos e 1/3 (um terço) para os alunos.

§ 1º Para os fins desta resolução consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

§ 2º O índice de votação da chapa em cada segmento será obtido mediante a aplicação da seguinte fórmula: (número de votos válidos do segmento na chapa dividido pelo total de eleitores do segmento que votaram na consulta, vezes um terço).

§ 3º Será considerada vencedora a chapa que, somado os índices obtidos em cada segmento, alcançar índice geral superior a 50% (cinqüenta por cento).

Art. 4º Não havendo chapa com índice geral superior a 50% (cinqüenta por cento), será realizada consulta em segundo turno da qual participarão somente as duas chapas que alcançaram os maiores índices gerais de votação no primeiro turno.

CAPITULO II

DOS ELEITORES

Art. 5º Poderão votar na consulta à comunidade universitária de que trata esta resolução:

I – os servidores docentes e técnico-administrativos ativos da Universidade, integrantes das respectivas carreiras e em efetivo exercício, que constem do seu cadastro de pessoal ativo até o dia 17/10/2011;

II – os alunos regulares que tenham a condição de matrícula regular no dia 17/10/2011 nos Cursos de Graduação e de Pós-graduação (Mestrado e Doutorado) da Universidade e os alunos do Colégio de Aplicação.

a) condição de matrícula regular na Universidade;

b) a idade mínima de 16 anos.

Art. 6º Cada eleitor votará uma única vez, prevalecendo, no caso de integrantes de mais de um segmento da comunidade universitária, a seguinte ordem:

I – no caso de servidor docente e técnico-administrativo, votará como professor;

II – no caso de servidor docente, técnico-administrativo e aluno, votará como professor;

III – no caso de servidor técnico-administrativo e aluno, votará como servidor técnico-administrativo;

IV – no caso de aluno matriculado no curso de pós-graduação e graduação, votará como aluno de pós-graduação.

Parágrafo único. Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 7º Poderão inscrever-se como candidatos os servidores docentes integrantes dos dois níveis mais elevados da carreira do magistério ou que possuam o título de doutor.

Parágrafo único. A documentação da chapa deverá ser acompanhada de foto atual do candidato a Reitor no tamanho de 5/7 (cinco por sete).

Art. 8º A inscrição para a consulta à comunidade universitária será efetuada através de requerimento à Comissão Eleitoral, contendo os nomes dos candidatos a Reitor, Vice-Reitor e do representante da chapa.

§ 1º Caberá ao representante da chapa receber intimações e atender às providências do interesse dos seus candidatos.

§ 2º O representante da chapa indicará o local onde receberá as intimações.

Art. 9º Os candidatos poderão inscrever-se no período de 06 a 13 de outubro de 2011, na Secretaria da Comissão Eleitoral, das 8 (oito) às 12 (doze) horas e das 14 (quatorze) às 18 (dezoito) horas, nos dias úteis.

Art. 10. Findo o prazo de inscrição, a Comissão Eleitoral fará publicar imediatamente um edital contendo a relação das chapas inscritas.

Parágrafo único. O edital de que trata o caput deste artigo será publicado no endereço eletrônico www.ufsc.br e no mural da Secretaria da Comissão Eleitoral.

Art. 11. Das inscrições, caberá impugnação à Comissão Eleitoral em razão de incompatibilidade de algum candidato, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação do edital no mural da Secretaria da Comissão Eleitoral.

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato ou representante de chapa;

II – por qualquer eleitor.

§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato ao representante da chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.

§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 12. Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

Art. 13. A ordem das chapas será definida por sorteio.

Art. 14. Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.

Art. 15. Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhes forem atribuídos

CAPÍTULO IV

DA PROPAGANDA

Seção I

Da Propaganda em Geral

Art. 16. A propaganda eleitoral dos candidatos a Reitor e Vice-Reitor da Universidade será realizada sob a responsabilidade de cada candidatura e se assentará nos princípios da liberdade, de expressão plena, defesa do patrimônio público e igualdade de oportunidade aos candidatos.

Art. 17. Ninguém poderá impedir a propaganda eleitoral, nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos nela empregados.

Art. 18. As autoridades administrativas da Universidade permitirão aos candidatos, em igualdade de condições, a divulgação de suas candidaturas e propagandas.

Art. 19. Será vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza nos prédios, muros, postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, paradas de ônibus localizados em área da Universidade, inclusive mediante pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados.

Art. 20. Será proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral em espaço da Universidade.

Art. 21. Será vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Art. 22. Os meios de comunicação da Universidade poderão ceder os seus espaços para as chapas inscritas, até a antevéspera das eleições, desde que o façam em igualdade de condições para todos os candidatos.

Art. 23. A propaganda sonora poderá ser feita diariamente, no horário das 12:00 (doze) às 13:30 (treze e trinta) horas e das 18:00 (dezoito) às 18:30 (dezoito e trinta) horas, exceto no dia da consulta.

Parágrafo Único. Não será permitida a propaganda sonora nas proximidades do Hospital Universitário.

Art. 24. No dia da consulta à comunidade universitária será proibida:

I – a abordagem e o convencimento de eleitores a aproximadamente 50 (cinqüenta) metros do local de votação, cabendo ao presidente da mesa receptora determinar esta área;

II – o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;

III – a divulgação de qualquer espécie de propaganda de chapas ou de seus candidatos, mediante publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou dísticos em vestuário.

Seção II

Das Pesquisas Eleitorais

Art. 25. As pesquisas eleitorais que forem realizadas durante o período de campanha necessitarão, obrigatoriamente, para a sua divulgação ao público, cumprir os seguintes requisitos junto à Comissão Eleitoral:

I – apresentação do relatório completo da pesquisa, contendo:

a) o nome e endereço da pessoa física ou jurídica que a realizou;

b) o nome do responsável pela coordenação da pesquisa;

c) o nome do solicitante da pesquisa;

d) os seus valores de custo;

e) o universo pesquisado e a metodologia utilizada, descrita de maneira detalhada para a compreensão pública;

II – a apresentação das pesquisas à Comissão Eleitoral deverá ocorrer até 48 (quarenta e oito) horas antes da data prevista para a sua divulgação;

III – as pesquisas poderão ser divulgadas, no máximo, até 72 (setenta e duas) horas antes da consulta a comunidade;

IV – o material de pesquisa apresentado à Comissão Eleitoral ficará à disposição do público na Secretaria da Comissão Eleitoral.

Seção III

Da Comissão de Ética Eleitoral

Art. 26. A Comissão de Ética será constituída por 1 (um) representante dos servidores docentes, 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos e 1 (um) representante dos alunos, mediante designação pelo presidente da Comissão Eleitoral.

§ 1º As entidades deverão indicar os seus representantes até as 18 (dezoito) horas do dia 14 de outubro de 2011.

§ 2º Na falta de indicação de representante de qualquer entidade, a vaga será preenchida por representante convidado pela Comissão Eleitoral.

§ 3º O presidente da Comissão de Ética será escolhido pelos seus pares.

Art. 27. Compete à Comissão de Ética:

I – fiscalizar a propaganda dos candidatos a Reitor e Vice-Reitor;

II – receber, ouvir as pessoas envolvidas, analisar e emitir parecer sobre denúncias de procedimentos ilícitos empregados na campanha eleitoral, inclusive a transgressão às disposições desta resolução sobre a matéria;

III – encaminhar à Comissão Eleitoral o processo com o relatório conclusivo, para decisão final.

CAPÍTULO V

DAS PENALIDADES

Art. 28. No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a consulta à comunidade universitária para a escolha dos candidatos a Reitor e Vice-Reitor, sujeitar-se-á o infrator as seguintes penalidades:

I – advertência verbal e reservada;

II – advertência por escrito.

§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

§ 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 29. Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas nesta resolução e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

CAPÍTULO VII

DA VOTAÇÃO

Seção I

Dos locais e Procedimentos de Votação

Art. 30. O processo de consulta será descentralizado, cabendo à Comissão Eleitoral determinar os locais onde serão instaladas as mesas receptoras de votos.

Parágrafo único. Em cada local de votação haverá uma mesa receptora de votos com os equipamentos necessários para implementação do sistema de votação eletrônica.

Art. 31. O número de eleitores por equipamento eletrônico será otimizado, tomando-se por base, 1000 (mil) votos.

Art. 32. O nome do eleitor deverá constar do cadastro de eleitores da seção e da respectiva folha de votação.

Art. 33. Os candidatos, os representantes de chapas, os componentes da mesa, os delegados e fiscais, devidamente credenciados, terão prioridade para votar.

Art. 34. Os cadastros de votação dos servidores docentes e técnico¬-administrativos obedecerão à ordem alfabética, salvo os casos considerados especiais a critério da Comissão Eleitoral.

§ 1º Os cadastros de votação dos alunos obedecerão ao critério alfabético, por curso.

§ 2º Os cadastros de votação previstos nos caput e no § 1º deste artigo serão fornecidos pelos órgãos competentes da Universidade, tendo como base os dados existentes no dia 17 de outubro de 2011.

Art. 35. O horário de funcionamento das mesas receptoras de votos será das 8 (oito) às 21 (vinte e uma) horas, ininterruptamente.

Art. 36. No dia da votação, o eleitor deverá apresentar-se à mesa receptora de votos, portando documento com fotografia.

§ 1º Não havendo dúvida sobre a identidade do eleitor, o presidente verificará no microcomputador da mesa se o seu nome consta do cadastro de eleitores da seção e na respectiva folha de votação.

§ 2º Confirmada a condição de eleitor, o presidente o encaminhará à cabina indevassável, liberando então o voto na urna eletrônica.

§ 3º Na cabina indevassável, o eleitor terá à sua disposição uma urna eletrônica que após a confirmação do voto emitirá um sinal sonoro.

§ 4º O mesário poderá cancelar a opção do eleitor caso ele não acione a tecla de confirmação.

§ 5º Após a confirmação do voto e a assinatura do eleitor na folha de votação, o mesário devolverá o documento apresentado à mesa.

Art. 37. A Comissão Eleitoral deverá treinar, com a necessária antecedência, os mesários e orientar os eleitores através de simulações sobre o processo de votação por meio eletrônico.

Parágrafo Único. Caberá à Comissão Eleitoral de Entidades fiscalizar as seções eleitorais.

Art. 38. A Comissão Eleitoral disporá de mesas receptoras para atender às situações especiais.

Seção II

Das mesas receptoras

Art. 39. Cada mesa receptora de votos será instalada com um servidor docente, um servidor técnico-administrativo e um aluno e seus respectivos suplentes, designados pela Comissão Eleitoral.

§ 1º Caberá ao presidente da mesa decidir todas as dúvidas e problemas suscitados.

§ 2º O presidente da mesa receberá da Comissão Eleitoral o material necessário à consulta.

§ 3º Das decisões do presidente da mesa caberá recurso à Comissão Eleitoral.

Art. 40. Em suas ausências e afastamentos, o presidente da mesa receptora será substituído pelo membro titular da mesa que estiver presente e que seja mais idoso.

Art. 41. No início dos trabalhos, se a mesa receptora não estiver constituída do número mínimo de integrantes, o presidente deverá comunicar imediatamente o fato à Comissão Eleitoral.

Art. 42. A mesa receptora de votos, ao se aproximar a hora de fechamento da votação, verificando a existência de filas de votantes, deverá providenciar a distribuição de senhas para que votem os que se encontrarem presentes até à hora do seu fechamento.

Art. 43. Após o encerramento da votação, o presidente da mesa adotará as providências necessárias à proteção do sistema eletrônico de votação e providenciará o preenchimento da ata padronizada, assinando-a com os demais membros e fiscais que assim o quiserem, entregando-a a Comissão Eleitoral.

Seção III

Dos Delegados e Fiscais

Art. 44. Cada chapa deverá indicar até 5 (cinco) delegados e respectivos suplentes que terão livre acesso a todos os locais de votação e um fiscal e respectivo suplente para cada mesa receptora de votos.

§ 1º Cada chapa deverá entregar à Comissão Eleitoral, até o dia 04 de novembro de 2011, a relação dos seus delegados e fiscais para fins de credenciamento.

§ 2º Aos delegados será assegurado o direito de recurso perante a mesa receptora de votos.

§ 3º No dia anterior ao pleito, o representante da chapa retirará junto à Comissão Eleitoral as credenciais de todos os delegados e fiscais da chapa.

Art. 45. O fiscal deverá entregar ao presidente da mesa receptora de votos a respectiva credencial e o delegado deverá portar a sua credencial e apresentá-la quando solicitada pelos presidentes de mesa e pela Comissão Eleitoral.

Art. 46. Os delegados e fiscais não poderão interferir nos trabalhos da mesa, nem tentar convencer eleitores em locais de votação, sob pena de afastamento do local pelo presidente da mesa e, na reincidência, poderão ser descredenciados pela Comissão Eleitoral.

§ 1º Quando o fiscal titular estiver no local de votação, o seu suplente nela não poderá permanecer.

§ 2º Em caso de dúvida ou problema, o delegado ou fiscal deverá dirigir-se ao presidente da mesa.

Seção IV

Do início da votação

Art. 47. No dia da votação, o presidente da mesa receptora e os mesários deverão comparecer no local designado para o funcionamento da seção, uma hora antes do início da votação, a fim de proceder à prévia verificação do local e do material necessário à votação.

§ 1º Às 8 (oito) horas, supridas as eventuais deficiências, o presidente declarará iniciados os trabalhos, procedendo-se à votação.

§ 2º Antes de ser declarado o início dos trabalhos, na presença dos fiscais, mesários e demais presentes, o presidente da mesa executará a “zerésima”, que garantirá a segurança da votação, liberando as urnas para a execução dos trabalhos.

Seção V

Da apuração

Art. 48. Terminada a votação e decididos os recursos apresentados, proceder-se-á à apuração e totalização dos votos na central de apuração.

Art. 49. A Comissão Eleitoral constituir-se-á em mesa apuradora e seus trabalhos poderão ser acompanhados pelos candidatos e pelos representantes das chapas.

Art. 50. Antes de se iniciarem os trabalhos de recepção dos resultados, a Comissão Eleitoral executará a “zerésima” na central de apuração, de modo a garantir a segurança da consulta, liberando as urnas para a execução da apuração e totalização.

CAPÍTULO V

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA CAMPANHA ELEITORAL

Art. 51. As chapas apresentarão à Comissão Eleitoral de Entidades, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da votação, a prestação de contas de suas campanhas, indicando receitas e despesas.

§ 1º A Comissão Eleitoral apreciará as contas apresentadas e deliberará sobre elas.

§ 2º A homologação dos resultados da consulta à comunidade universitária dependerá da aprovação da prestação de contas de cada chapa.

CAPITULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 52. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 53. Esta resolução entrará em vigor a partir da sua publicação no mural da Sala da Comissão Eleitoral e no endereço eletrônico www.ufsc.br.

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Comissão Eleitoral publica edital de abertura de inscrições

05/10/2011 16:27

A Comissão Eleitoral divulgou nesta quarta-feira, 5 de outubro, o edital de abertura de inscrições de candidatos para os cargos de Reitor e Vice-Reitor da UFSC. A consulta à comunidade universitária será realizada em primeiro turno no dia 10 de novembro de 2011, e, em segundo turno, no dia 30 de novembro. O material está também fixado no mural da sala da Comissão Eleitoral, localizada no térreo da Reitoria.

E D I T A L

A COMISSÃO ELEITORAL REPRESENTATIVA DE ENTIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – APUFSC – Sindical, APG, CEB-DCE e SINTUFSC criada pelas Entidades e designada através da Portaria nº 001/COMELEUFSC/2011, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução nº 002/COMELEUFSC/2011, de 05 de outubro de 2011, TORNA PÚBLICO que, no período de 06 a 13 de outubro de 2011, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, na Secretaria da Comissão Eleitoral – Prédio da Reitoria, estará aberto o prazo de inscrições para os candidatos a Reitor e Vice-Reitor da UFSC, na consulta à comunidade universitária, a ser realizada, em primeiro turno, no dia 10 de novembro de 2011, e, em segundo turno, no dia 30 de novembro de 2011.

Florianópolis, 05 de outubro de 2011.

Prof. Márcio Campos
Presidente da Comissão Eleitoral

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