No período de 4 de março a 2 de abril estão abertas as inscrições para a candidatura dos servidores técnico-administrativos ao Conselho Universitário (CUn), ao Conselho de Curadores e à Comissão Interna de Supervisão (CIS) do Plano de Cargos e Carreiras (PCCTAE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Inscrições
Período: 4 de março a 2 de abril de 2013.
Local: Secretaria Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais, no térreo do prédio da Reitoria.
Horário: das 8h às 12h e das 14h às 18h, sendo que no dia 2, será até as 17h.
Número de vagas
– Conselho Universitário: 6 (seis) titulares e respectivos suplentes para um mandato de 2 (dois) anos.
– Conselho de Curadores: 1 (um) titular e respectivo suplente para um mandato de 2 (dois) anos.
– Comissão Interna de Supervisão do Plano de Cargos e Carreiras: 5 (cinco) membros e e respectivos suplentes para um mandato de 2 (dois) anos.
Eleições
Data: 11 de abril de 2013.
Locais e horários:
– Hall da Reitoria, das 8h às 18h;
– Hospital Universitário (HU), das 7h às 19h;
– Centro de Ciências Agrárias (CCA), das 8h às 18h;
– Campi de Araranguá, Curitibanos e Joinville, das 8h às 18h.
As inscrições registradas quando da emissão do Edital 001/PRDHS/2012, deverão ser refeitas no período estabelecido.
Editais
Edital 001 – Cun Segesp 2013
Edital 002 – Curadores Segesp 2013
Edital 003- CIS SEGESP 2013
Fichas de inscrição
Ficha de inscrição para o CUn
Ficha de inscrição para o Conselho de Curadores
Ficha de inscrição para a Comissão Interna de Supervisão
Comissão Eleitoral
Designação da comissão eleitoral – Portaria Nº 197/SEGESP/2013
Normas do processo eleitoral para escolha dos membros da comissão interna de supervisão – CIS/PCCTAE da UFSC
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL torna público as normas que regulamentam o processo de eleição dos membros da Comissão Interna de Supervisão – CIS, do plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE.
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 1º O processo de escolha dos membros da CIS-PCCTAE, será dirigido pela comissão eleitoral, designada por portaria da Secretaria de Gestão de Pessoas – SEGESP.
Parágrafo único – As normas a que se refere este artigo estabelecem procedimentos para a organização e realização do processo de escolha pelos servidores, mediante eleição, para os membros da CIS, como determina o art. 22, § 3º da Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005, em consonâcia com as portarias nº 2.519, de 15 de julho de 2005 e 2.5662 de 22 de julho de 2005.
DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 2º Compete à comissão eleitoral:
I – coordenador o processo eleitoral;
II – disponibilizar a lista de votantes;
III – supervisionar a campanha eleitoral;
IV – emitir instruções sobre a sistemática de votação;
V – providenciar o material necessário ao processo eleitoral;
VI – deliberar sobre os recursos impetrados;
VII – credenciar fiscais para atuarem junto às mesas receptoras e na apuração de votos;
VIII – publicar todas as informações referentes ao processo eleitoral;
IX – apurar os votos, publicar e encaminhar o resultado da eleição à Direção Geral;
X – decidir sobre os casos omissos.
DO OBJETO
Art. 3º Estabelecer o processo eleitoral para escolha dos membros da Comissão Interna de Supervisão – CIS-PCCTAE, em consonância a Lei nº 11.091 de 12 de janeiro de 2005, publicada no DOU de 13 de janeiro de 2005.
DOS CANDIDATOS
Art. 4º Poderão candidatar-se todos os servidores Técnico-Administrativos ativos e aposentados, desde que optantes pelo Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação do quadro permanente da UFSC.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 5º A inscrição dos candidatos, servidores ocorrerá no período de 4 de março a 2 de abril de 2013, no horário das 8h às 17h, mediante preenchimento de formulário à disposição na Secretaria dos Conselhos da UFSC.
§ 1º – O requerimento de inscrição deverá ser instruído juntamente com cópia do Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e declaração de que o servidor pertence ao quadro permanente desta instituição fornecida pela Secretaria de Gestão de Pessoas – SEGESP;
§ 2º – A Comissão divulgará no dia 03 de abril de 2013 a lista dos candidatos que concorrerão às eleições da CIS-PCCTAE.
Art. 6º Qualquer recurso referente à inscrição deverá ser interposto à Comissão Eleitoral via protocolo no prazo de 24 horas após a publicação da lista de candidaturas deferidas e indeferidas.
§ 1º – Os recursos à decisão da Comissão Eleitoral de indeferimento da candidatura deverão ser interpostos à Comissão Eleitoral, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a publicação da lista oficial.
DA CAMPANHA ELEITORAL
Art. 7º Permiter-se-á aos candidatos a divulgação de suas candidaturas através de visita aos setores, bem como apresentação direta aos servidores por meio de cartas, panfletos e outros de livre inciativa, assegurada liberação de suas atividades no período de campanha.
§ 1º – Não será permitida propaganda que ofenda a imagem de outros candidatos, acarretando a este exclusão de seu registro de inscrição.
DOS ELEITORES
Art. 8º Poderão votar no dia da eleição, todos os servidores Ténico-Administraviso ativos e aposentados, pertencentes ao quadro de servidores efetivos da UFSC, mediante apresentação de documento de identificação funcional ou pessoal com foto.
Parágrafo único – O controle de votação será realizado por meio de lista fornecida pela Secretaria de Gestão de Pessoas – SEGESP. Caso não conste na lista o nome de algums servidor, este poderá votar com apresentação de declaração de que pertence ao quadro permanente da instituição fornecida pela Secretaria de Gestão de Pessoas – SEGESP.
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 9º A votação ocorrerá no dia 11 de abril de 2013, funcionando as mesas receptoras de votos sob a coordenação de 2 (dois) mesários, conforme edital.
§ 1º – Será feita por escrutínio secreto, mediante cédula de papel única, onde deverão constar os nomes dos candidatos em oderm alfabética e publicados em lista definitiva;
§ 2º – Urnas específicas serão abertas à votação conforme edital
Art. 10 A Comissão Eleitoral incumbir-se-á de reunir-se no Campus com todos os mesários até 48 (quarenta e oito) horas antes da Eleição para conhecimento das instruções contidas nestas Normas e entrega do material necessário à realização do pleito.
§ 1º – A Administração da UFSC autorizará o setor competente para fornecimento de material, bem como para execução de serviços necessários ao desenvolvimento do processo eleitora.
§ 2º – A lista em ordem alfabética e atualizada dos servidores Técnico-Administrativos deverá ser entregue pela Secretaria de Gestão de Pessoas – SEGESP à Comissão Eleitoral com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas do dia aprazado para a eleição.
Art. 11. A fiscalização da votação será exercida pelos candidatos concorrentes e por servidores credenciados junto a Comissão Eleitoral para este fim.
Art. 12. O voto é facultativo e não serão aceitos votos por procuração.
Art. 13. O eleitor só poderá votar em apenas um candidato.
Art. 14. Caberá aos mesários:
I – Manter a ordem no local de votação evitando propagandas;
II – Conferir o material de votação a ser entregue e devolver à Comissão Eleitoral;
III – Identificar os votantes, acompanhando sua assinatura na lista de presença e rubricar a cédula de votação;
IV – Lavrar a ata da Eleição que deve ser assinada pelos dois mesários;
V – Lacrar as cédulas de votação em envelope específico após a apuração.
DA APURAÇÃO
Art. 15. A apuração deverá ocorrer em local determinado pela comissão imediatamente após o encerramento da votação, sendo realizada pelos mesários em sala fechada na presença dos fiscais.
Art. 16. O número de votantes, deverá coincidir com o número de cédulas oficias encontradas em cada urna.
Art. 17. Serão nulas as cédulas eleitorais que:
I – estiverem assinaldas em mais de um campo;
II – não corresponderem ao modelo oficial;
III – não estiverem totalmente autenticadas;
IV – contiverem expressões, frases, ou sinais que impossibilitem o entendimento da escolha pelo voto.
Art. 18. Havendo empate entre candidatos, o critério de desempate deverá obedecer a seguinte ordem:
I – Maior antiguidade na UFSC;
II – Maior antiguidade no serviço público federal;
III – Maior idade.
Art. 19. Dar-se-á por encerrada a apuração quando o último voto for computado.
Parágrafo único – Encerrada a apuração a Comissão Eleitoral publicará o resultado das eleições e registrará em Ata que deverá se entregue a Secretaria de Gestão de Pessoas – SEGESP.
DO ENCERRAMENTO
Art. 20. Após consolidação de todos os resultados pela Comissão Eleitoral serão declarados eleitos os 3(três) candidatos que obtiverem maior votação.
DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
Art. 21. As impugnações fundadas em violação de urnas somente poderá ser apresentadas até o momento da abertura desta.
Art. 22. Não será admitido recurso contra apuração se não tiver havido umpugnação apresentada à mesa, no ato da apuração, contra as nulidades arguidas.
Art. 23. Para interposição de recursos a votação, será dado prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da votação para protocolização à Comissão Eleitoral.
Parágrafo único – A Comissão Eleitoral emitirá sua decisão em até 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 24. Os recursos à decisão da Comissão Eleitoral deverão ser interpostos à Secretaria de Gestão de Pessoas – SEGESP, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da publicação do resultado das eleições.
Art. 25. Compete a Comissão Eleitoral encaminhar os recursos e emitir decisão conclusiva, bem como resolver os casos omissos.
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
Art. 26. À Comissão Eleitoral caberá a divulgação final do pleito sendo publicada a relação dos eleitos pela Secretaria de Gestão de Pessoas – SEGESP.
Florianópolis, 1º de março de 2013.
Comissão Eleitoral
Portaria nº 197/SEGESP/2013