Conselho Universitário define datas para formalização de lista tríplice para Reitoria

17/03/2026 19:05

Sessão do CUn sobre a consulta à Reitoria da UFSC foi transferida para o Auditório da Reitoria. Fotos: SI-GR/Secom

* Errata: O título e o texto foram corrigidos às 12h50 do dia 18 de março de 2026. Uma versão anterior atribuía erroneamente à Apufsc-Sindical a convocação do Conselho e pedidos de alteração no calendário eleitoral.

O Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) realizou, na tarde desta terça-feira (17), duas sessões — uma autoconvocada e outra extraordinária — para tratar de questões relacionadas à consulta à Reitoria da universidade. A relevância do debate motivou a transferência da reunião da Sala dos Conselhos para o Auditório da Reitoria, atendendo o pedido do Diretório Central dos Estudantes (DCE). A comunidade universitária marcou presença e pôde acompanhar o evento por transmissão no canal do CUn no YouTube.

A primeira parte da sessão foi uma autoconvocação do CUn sobre aconselhamento sobre dois pontos: o impasse na Comissão Eleitoral Representativa de Entidades da UFSC (Comeleufsc) quanto à modalidade de votação — remota ou presencial — na consulta informal à comunidade universitária; e a revisão do calendário eleitoral. Em síntese, representantes da Apufsc defendem o voto remoto, alegando maior participação de servidores afastados e estudantes de Educação a Distância (EaD) e pós-graduação. As demais entidades da Comeleufsc — Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina (Sintufsc), DCE e Associação de Pós-Graduandos (APG) — sustentam o voto presencial com urnas eletrônicas.

Na abertura das falas, o conselheiro Jorge Balster, representante dos técnico-administrativos em Educação (TAEs), apresentou questão de ordem pela retirada da pauta. Para ele, o CUn não tem competência para deliberar sobre assuntos da comissão eleitoral. “Esses assuntos pertencem à comunidade universitária, e não ao Conselho Universitário”.

Balster fundamentou seu argumento em uma tradição que remonta a 1983, quando, em resposta ao centralismo autoritário do regime militar, a comunidade universitária instituiu uma comissão paritária autônoma para conduzir a escolha do(a) reitor(a). Para ele, essa prática consolidou “um princípio ético-democrático” e “qualquer iniciativa de quebrar esse princípio pactuado há 43 anos configura-se um atentado à democracia da comunidade universitária”, declarou.
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UFSC divulga resultado da eleição da Comissão Interna de Saúde do Servidor Público

01/12/2025 17:21

A Comissão Eleitoral publicou o resultado da eleição para escolha dos representantes da Comissão Interna de Saúde do Servidor Público (CISSP) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).  Ao todo, 973 votos foram registrados, sendo 140 em branco.

No Campus de Florianópolis, foram eleitos como integrantes titulares o docente Fabrício Augusto Menegon, com 228 votos; e o técnico-administrativo Diogo Teodoro, com 114 votos. O servidor Jefferson Virgílio obteve 25 votos e assume como suplente.

No Hospital Universitário (HU), foram escolhidos como titulares os técnicos-administrativos Adriana Kaminski de Oliveira, com 200 votos, e Tadeu César Medeiros Cardoso, com 74 votos. Marcos Ouriques, que recebeu 59 votos, assume a suplência.

Na Área 1, que compreende os campi de Araranguá e de Joinville, não houve inscrições.

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Aprovada criação de comissão eleitoral para consulta informal à Reitoria da UFSC

25/11/2025 18:31

O parecer da conselheira Heloisa Teles foi aprovado pelo CUn por ampla maioria. Fotos: Gustavo Diehl/Agecom/UFSC

Na tarde desta terça-feira, 25 de novembro, o Conselho Universitário abriu os trabalhos discutindo a criação de uma comissão encarregada de organizar e coordenar a consulta prévia, de caráter informal, à comunidade universitária sobre a escolha da Reitoria para o quadriênio 2026–2030. A proposta partiu do Gabinete da Reitoria (GR) e teve relatoria da conselheira Heloisa Teles. A sessão foi transmitida ao vivo pelo canal do CUn no YouTube.

Em parecer conclusivo, a conselheira Heloisa reforçou a legitimidade da consulta informal à comunidade como instrumento de democratização na escolha da Reitoria e confirmou a manutenção de práticas históricas adotadas pela instituição. Sem propor mudanças de rumo, o parecer sublinha que a consulta está consolidada na Universidade e que o modelo paritário garante representatividade equilibrada entre docentes, técnico-administrativos e estudantes.
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Reunião esclarece próximos passos para processo eleitoral da Reitoria da UFSC

10/11/2025 17:35

Reitor da UFSC e demais representantes do Gabinete reúnem-se com entidades representativas da comunidade universitária sobre o próximo processo eleitoral na instituição. Fotos: SECOM/UFSC

Na manhã desta segunda-feira, 10 de novembro, o reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Irineu Manoel de Souza, reuniu-se com representantes de entidades vinculadas à comunidade universitária para discutir e esclarecer questões relativas ao próximo processo eleitoral da Reitoria. Estiveram presentes, ao lado do reitor, o chefe de Gabinete, Bernardo Meyer, a diretora-geral do Gabinete, Camila Pagani, o assessor institucional, Alexandre Verzani, a pró-reitora de Graduação e Educação Básica, Dilceane Carraro, e o secretário de Comunicação, Marcus Paulo Pessôa.

Entre as entidades representativas que participaram do encontro estavam o Sindicato dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina (Apufsc-Sindical), o Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina (Sintufsc), o Diretório Central dos Estudantes (DCE) e a Associação de Pós-Graduandos (APG). Essas organizações tradicionalmente compõem a Comissão Eleitoral Representativa das Entidades da UFSC (Comeleufsc), responsável pela condução da consulta informal à comunidade universitária para escolha da nova gestão.
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Novos representantes da Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos TAEs da UFSC são eleitos

04/04/2025 10:26

A Comissão Eleitoral da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina (CIS-UFSC) divulgou o resultado das eleições dos quatro novos representantes na CIS-UFSC. A Portaria nº 527/2025/GR, de 17 de março de 2025, homologou as seguintes candidaturas eleitas em pleito realizado em 31 de março de 2025, por ordem de votos: Carla Cerdote da Silva, Hélio Rodak de Quadros Júnior, Luísa Bonetti Scirea, Matheus Oliveira Kühn.

A CIS-UFSC é um órgão institucionalizado para acompanhar e fiscalizar a implementação do Plano de Carreira dos Técnico-Administrativos em Educação (TAEs), conforme previsto na legislação federal e nos regulamentos internos da UFSC. Suas principais atribuições são:

Fiscalização: Acompanhar a aplicação das normas do plano de carreira dos TAEs.
Participação em discussões: Integrar grupos de trabalho ou reuniões sobre políticas de carreira, flexibilização, teletrabalho e outros temas relevantes.
Mediação: Atuar como instância recursal em casos de divergências relacionadas à carreira.
Transparência: Garantir acesso a informações sobre processos de progressão, promoção e direitos dos servidores.
Apoio normativo: Sugerir ajustes ou melhorias no plano de carreira, baseando-se nas demandas dos servidores.

Confira o ofício com o resultado das eleições aqui.

Mais informações na página da CIS-UFSC.

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Comissão divulga resultado final preliminar das eleições de representantes TAEs

24/03/2023 17:08

Servidores técnico-administrativos votaram nas chapas concorrentes durante todo o dia 22 de março, em todos os campi. (Foto: Mayra Cajueiro/Agecom/UFSC)

A Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 2293/2022/GR publicou o resultado final preliminar da apuração dos votos da eleição dos representantes dos servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) junto ao Conselho Universitário (CUn), ao Conselho de Curadores (CC) e à Comissão Interna de Supervisão da Carreira (CIS), realizada em 22 de março de 2023.

A apuração dos votos foi realizada em sessão pública na Sala dos Conselhos, às 19h30 do dia 22 de março, após o encerramento da eleição em todos os locais de votação e do recebimento das urnas eleitorais de todas as seções. A ata da mesa apuradora de votos, com o resultado final preliminar da eleição, pode ser acessada aqui.

Conforme art. 33 da Resolução Normativa nº 64/2015/CUn, do resultado apresentado caberá recurso ao Conselho Universitário, no prazo de dois dias úteis, sob estrita arguição de ilegalidade. O resultado final oficial da eleição será publicado pela Comissão Eleitoral na terça-feira, dia 28 de março de 2023.

Confira, abaixo, o resultado da apuração.

Conselho Universitário

Nº da Candidatura

Titular

Suplente

Total de Votos

Classificação

1

Rafael Pereira Ocampo Moré Jakeline Becker Carbonera

200

10º

2

Camilla de Amorim Ferreira Rodrigo Weinhardt Borges

455

3

Renato Ramos Milis Luiz de Souza Romero Sanson

447

4

Verônica Pereira Orlandi Guilherme Goulart Righetto

470

5

Vítor Germano Bortolini Giongo Rossana Lopes Pereira de Souza

432

6

Tienko Vitor da Rocha Patrícia Freitas Schemes Assumpção

449

7

Vanessa de Oliveira Horácio Joaquin Perez

523

8

Jorge Cordeiro Balster William Moldenhauer de Jesus

431

9

Allisson Jhonatan Gomes Castro Arelly Cecília Silva Padilha

411

10

Paulo Eduardo Botelho Jorge Luiz Fernandes

250

Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação

Candidato(a)

Total de Votos

Classificação

1

Jorge Tessari

467

2

Sergio Machado Wolf

345

3

Artur Rocha Silva

378

4

Bruno Leal Pauletto

424

 

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Eleições para representantes TAEs ocorrem nesta quarta-feira nos cinco campi da UFSC

22/03/2023 09:07

A Comissão Eleitoral de representantes dos servidores Técnico-administrativos em Educação (TAEs) no Conselho Universitário (CUn), no Conselho de Curadores (CC) e na Comissão Interna de Supervisão da Carreira (CIS) promove nesta quarta-feira, 22 de março, o processo eleitoral para a escolha dos novos representantes.

As pessoas aptas a votar poderão escolher até oito candidaturas para o Conselho Universitário e até quatro candidaturas para a Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CIS). O local de votação de cada eleitor(a) está vinculado a sua unidade de lotação. Para confirmar o local de votação, consulte o cadastro.

Caso o servidor não tenha solicitado alteração no cadastro até o dia 21 de março, seu local de votação permanece aquele constante na lista. Conforme dispõe o art. 26 da Resolução Normativa nº 64/2019/CUn, que estabelece as normas dos processos eleitorais, aqueles servidores que no dia da eleição estiverem em cidade diferente da sua lotação, cumprindo atividade laboral devidamente justificada, e desde que haja mesa eleitoral na cidade de destino, poderão requerer votação em trânsito enviando e-mail para eleicoestaes2022@contato.ufsc.br.

As candidaturas homologadas e seus respectivos números foram definidos por sorteio conforme documento. Confira a listagem abaixo:

Candidatos Representantes CUn

Número da Chapa/Ordem na Cédula

Chapa: Rafael Pereira Ocampo Moré / Suplente: Jakeline Becker Carbonera

1

Chapa: Camilla de Amorim Ferreira / Suplente: Rodrigo Weinhardt Borges

2

Chapa: Renato Ramos Milis / Suplente: Luiz de Souza Romero Sanson

3

Chapa: Verônica Pereira Orlandi / Suplente: Guilherme Goulart Righetto

4

Chapa: Vítor Germano Bortolini Giongo / Suplente: Rossana Lopes Pereira de Souza

5

Chapa: Tienko Vitor da Rocha / Suplente: Patrícia Freitas Schemes Assumpção

6

Chapa: Vanessa de Oliveira / Suplente: Horácio Joaquin Perez

7

Chapa: Jorge Cordeiro Balster / Suplente: William Moldenhauer de Jesus

8

Chapa: Allisson Jhonatan Gomes Castro / Suplente: Arelly Cecília Silva Padilha

9

Chapa: Paulo Eduardo Botelho / Suplente: Jorge Luiz Fernandes

10

Candidatos Representantes CIS

Número da Chapa/Ordem na Cédula

Jorge Tessari

1

Sergio Machado Wolf

2

Artur Rocha Silva

3

Bruno Leal Pauletto

4

Confira, abaixo, os locais de votação:

Campus de Florianópolis

Prédio I da Reitoria: Antessala do Auditório da Reitoria
Horário: das 8h às 18h

Hospital Universitário: Hall de entrada (próximo aos elevadores)
Horário: das 7h às 19h

Centro de Ciências Agrárias (CCA): Hall ao lado da Biblioteca Setorial, no prédio do curso de Agronomia
Horário: das 8h às 18h

Campus de Araranguá

Bloco B, 2º andar, ao lado da Direção de Centro
Horário: das 8h às 14h.

Campus de Blumenau

Sala C202 – Gabinete da Direção, Sede Administrativa do Campus de Blumenau
Horário: das 8h às 14h.

Campus de Curitibanos

Em frente a sala CC1-301 – Diretoria Administrativa CBS-1 – 3º andar
Horário: das 8h às 12h.

Campus de Joinville

Bloco U, sala U192
Horário: das 8h às 14h.

 

Saiba mais: 
Confira aqui a ata da 2ª sessão ordinária da Comissão Eleitoral.

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Comissão eleitoral realiza sorteio da ordem das candidaturas de representantes TAEs em conselhos

14/03/2023 17:58

A Comissão Eleitoral de representantes dos servidores Técnico-administrativos em Educação (TAEs) no Conselho Universitário (CUn), no Conselho de Curadores e na Comissão Interna de Supervisão da Carreira (CIS) promove nesta quarta-feira, 15 de março, uma sessão pública para sorteio da ordem dos candidatos na cédula de votação. A sessão ocorrerá na Sala dos Conselhos, às 15h.

Após avaliação de recursos, a comissão eleitoral homologou as seguintes candidaturas:

Candidatos Representantes CIS:
Artur Rocha Silva
Sergio Machado Wolf
Bruno Leal Pauletto
Jorge Tessari

Candidatos Representantes CUn:
Chapa: Rafael Pereira Ocampo Moré / Suplente: Jakeline Becker Carbonera
Chapa: Camilla de Amorim Ferreira / Suplente: Rodrigo Weinhardt Borges
Chapa: Renato Ramos Milis / Suplente: Luiz de Souza Romero Sanson
Chapa: Verônica Pereira Orlandi / Suplente: Guilherme Goulart Righetto
Chapa: Vítor Germano Bortolini Giongo / Suplente: Rossana Lopes Pereira de Souza
Chapa: Tienko Vitor da Rocha / Suplente: Patrícia Freitas Schemes Assumpção
Chapa: Vanessa de Oliveira / Suplente: Horácio Joaquin Perez
Chapa: Jorge Cordeiro Balster / Suplente: William Moldenhauer de Jesus
Chapa: Allisson Jhonatan Gomes Castro / Suplente: Arelly Cecília Silva Padilha
Chapa: Paulo Eduardo Botelho / Suplente: Jorge Luiz Fernandes

Não houve inscritos para representantes no Conselho de Curadores.

A campanha eleitoral está em curso até 21 de março e a votação está programada para o dia 22 de março.

As eleições destinam-se à indicação pelos TAEs de oito representantes titulares e respectivos suplentes junto ao Conselho Universitário; duas vagas de titulares e respectivos suplentes junto ao Conselho de Curadores; e seis vagas de titulares junto à CIS, para um mandato de três anos.

Dúvidas a respeito do processo eleitoral serão tratadas exclusivamente pelo e-mail eleicoestaes2022@contato.ufsc.br.

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Comissão eleitoral e Centro Acadêmico XI de Fevereiro promovem debate com candidatos à reitoria

16/03/2022 10:16

A Comissão Eleitoral Representativa das Entidades da Universidade Federal de Santa Catarina (https://comeleufsc.org/) e o Centro Acadêmico XI de Fevereiro (Caxif) organizam um debate entre os candidados à reitoria da UFSC. O debate será transmitido ao vivo pelo canal do Youtube da TV UFSC no dia 17 de março (quinta-feira) às 19h.

O primeiro turno da consulta informal organizada pela Comeleufsc está marcado para o dia 22 de março, de forma virtual, por meio do sistema e-democracia.

As chapas concorrentes na consulta informal são as seguintes:
58 – Universidade Presente – Professor Irineu Manoel de Souza (reitor) e Professora Joana Célia dos Passos (vice-reitora) – http://universidadepresente.com.br/
66 – UFSC Sempre – Professor Édson Roberto De Pieri (reitor) e Marcela Veiros (vice-reitora) – https://www.ufscsempre.com.br/
84 – UFSC Viva – Professora Cátia Carvalho Pinto (reitora) e Professor Rodrigo Moretti (vice-reitor) – http://www.ufscviva.com.br/

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Conselho Universitário compõe comissão especial para formação da lista tríplice para Reitor

24/04/2018 17:03

Conselho Universitário iniciou os procedimentos para encaminhamento da lista tríplice ao MEC. Foto: Henrique Almeida/Agecom/UFSC

Há quase duas semanas do fim da consulta pública para escolha do reitor da UFSC para o mandato de 2018 a 2022, o Conselho Universitário (CUn) iniciou os procedimentos para encaminhamento da lista tríplice ao Ministério da Educação (MEC), em sessão ordinária nesta terça-feira, 24 de abril, na Sala dos Conselhos.

Os dois pontos da ordem do dia, de relatoria do conselheiro Antônio Alberto Brunetta, solicitaram apreciação de dois importantes documentos desse processo: o Relatório Final da Comissão Eleitoral (ComeleUFSC) sobre a consulta informal à comunidade universitária, finalizada no dia 11 de abril, com a realização do segundo turno. O documento serve como prestação de contas da tarefa delegada pelo CUn às entidades representativas da UFSC para organizar, coordenar e fiscalizar todo o processo de consulta; e a minuta de resolução sobre as normas que regulamentam o processo de escolha dos candidatos para composição da lista tríplice para nomeação do Reitor.
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Votação no Hospital Universitário inicia às 7h30, nos demais locais às 8h

11/04/2018 07:20

A Comissão Eleitoral da UFSC (ComeleUFSC) comunica que, para possibilitar a participação dos plantonistas noturnos, a votação nas duas seções do Hospital Universitário (312 e 313) terá início às 7h30 neste segundo turno do processo de consulta para escolha de reitor. Nas demais seções a votação inicia às 8h e encerra às 21h.

Mais informações na página da Comeleufsc, pelo e-mail comeleufsc@contato.ufsc.br ou telefone (48) 3721-6041.

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Consulta Reitor 2018: principal debate na UFSC reforça projetos das candidaturas

22/03/2018 20:00

Há seis dias da consulta pública para Reitor da UFSC, a Comissão Eleitoral (Comeleufsc) promoveu o debate entre os candidatos Ubaldo Cesar Balthazar, Edson Roberto De Pieri Irineu Manoel de Souza. O evento ocorreu na quinta-feira, 22 de março, no auditório Garapuvu do Centro de Cultura e Eventos e foi transmitido ao vivo pelos canais institucionais – TV UFSC (63.1 no canal aberto e 15 na NET), Facebook da UFSC –, com a cobertura jornalística da Agência de Comunicação (Agecom).

Debate oficial dos candidatos a Reitor da UFSC promovido pela Comissão Eleitoral. Foto: Henrique Almeida/Agecom/UFSC.

As perguntas do público foram feitas previamente por meio eletrônico. O jornalista e historiador Paulo Roberto Santhias, coordenador da Rádio Udesc FM, mediou o debate, que lotou o auditório com a comunidade universitária – dividida em grupos de apoiadores de cada uma das candidaturas, facilmente identificados pelas cores que vestiam: azul, verde ou laranja.

O evento foi organizado em cinco blocos: o primeiro, para apresentação dos candidatos; o segundo, para resposta das cinco perguntas do público; o terceiro, para perguntas entre os candidatos, sobre temas previamente definidos: pesquisa, extensão, ensino (educação básica, graduação e pós-graduação), segurança, assistência estudantil, financiamento, Restaurante Universitário (RU), Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), autonomia e democracia, fundações, condições de trabalho, campi e EaD; o quarto, novamente para perguntas entre os candidatos, mas com tema livre; e o quinto e último bloco, para as considerações finais.

Paulo Rizzo, presidente da Comeleufsc, abriu o evento e apresentou as orientações para o processo eleitoral da próxima quarta-feira, 28 de março. Ressaltou que a consulta é realizada na UFSC desde a década de 1980 e que este tipo de escolha é resultado do princípio constitucional da Autonomia Universitária.
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Comissão eleitoral define calendário de consulta à comunidade para escolha de reitor

24/11/2017 18:58

A Comissão Eleitoral da UFSC (COMELEUFSC), constituída no último dia 21 de novembro para preparar o processo de consulta à comunidade universitária para escolha de candidato a reitor, acaba de aprovar sua primeira resolução. A resolução nº 001/COMELEUFSC/2017-18 repete as normas e procedimentos da consulta do último processo, realizado em 2015, com uma diferença: dessa vez a consulta será apenas para reitor. Caso venha a ocorrer vacância do cargo de vice-reitor antes do pleito, a comissão encaminhará novas orientações.

O calendário definido pela comissão é o seguinte:

Inscrições de candidaturas: de 19 a 22 de fevereiro de 2018

Primeiro turno: 28 de março de 2018

Segundo turno (caso seja necessário): 11 de abril de 2018

Poderão participar da consulta os servidores docentes e técnico-administrativos, conforme cadastro ativo de pessoal efetivo na data de 26 de fevereiro de 2018, e estudantes também matriculados até 26/02/2018 e que tenham completado 16 anos até o dia da eleição.

A resolução está disponível aqui.

 

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TAEs escolhem representantes para os conselhos Universitário e de Curadores

04/04/2016 10:52

A Comissão Eleitoral da UFSC promove nesta terça-feira, 5 de abril, a eleição dos representantes dos servidores técnico-administrativos em Educação para os conselhos Universitário e de Curadores. A apuração dos votos será realizada no auditório da Reitoria I, com previsão de início às 19h.

Horários e locais de votação

Hall da Reitoria: 8h às 18h.

Hospital Universitário: 7h às 19h.

Centro de Ciências Agrárias: 8h às 18h.

Centros de Ensino de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville: 8h às 14h.

Confira os candidatos:

Conselho Universitário

Nome dos candidatos e Suplentes Ordem dos Candidatos na Cédula
Rosi Corrêa de Abreu – TitularJerko Ledic Neto – Suplente 01
Jaçany Aparecida Borges Prudente – TitularMarcelo Bittencourt – Suplente 02
Newton de Mendonça Barbosa Júnior – TitularSergio José Sena – Suplente 03
José Geraldo Mattos – TitularMiguel Arcângelo Broering – Suplente 04
Otávio Pereira – TitularDalton Barreto – Suplente 05
Anderson Roberto Oliveira – TitularNorivaldo Arnaldo Vieira – Suplente 06
Renato Ramos Milis – TitularCamilla de Amorim Ferreira – Suplente 07

 

Conselho de Curadores

Nome dos Candidatos e Suplentes Ordem dos Candidatos na Cédula
Tassiane Castamann Algayer – TitularCarolina Becker Soeth – Suplente 01
Brenda Morelli Piazza – TitularLuciano Antônio Agnes – Suplente 02

 

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Divulgada relação dos inscritos para eleição dos TAEs nos conselhos Universitário e de Curadores

16/03/2016 16:06

A Comissão Eleitoral da UFSC divulgou relação dos candidatos inscritos para a eleição dos representantes dos servidores técnico-administrativos para os Conselhos Universitário e de Curadores, de acordo com o Art. 15 da Resolução Normativa nº 64/2015/Cun, de 12 de novembro de 2015.

Conselho Universitário

Anderson Roberto Oliveira – Titular
Norivaldo Arnaldo Vieira – Suplente

Jaçany Aparecida Borges Prudente – Titular
Marcelo Bittencourt – Suplente

José Geraldo Mattos – Titular
Miguel Arcângelo Broering – Suplente

Newton de Mendonça Barbosa Júnior – Titular
Sergio José Sena – Suplente

Otávio Pereira – Titular
Dalton Barreto – Suplente

Renato Ramos Milis – Titular
Camilla de Amorim Ferreira – Suplente

Rosi Corrêa de Abreu – Titular
Jerko Ledic Neto – Suplente

Conselho de Curadores

Brenda Morelli Piazza – Titular
Luciano Antônio Agnes – Suplente

Tassiane Castamann Algayer – Titular
Carolina Becker Soeth – Suplente

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Relação de eleitores aptos a votar disponível até esta quarta

13/10/2015 12:18

Comissão Eleitoral Representativa de Entidades da Universidade Federal de Santa Catarina (Comeleufsc) publicou a relação de eleitores, classificados por categoria (docentesdiscentes e técnicos), aptos a votar na consulta informal sobre a escolha do (a) reitor (a) e vice-reitor (a) que estarão à frente da UFSC nos próximos quatro anos.

A votação será realizada no dia 21 de outubro (em primeiro turno) e no dia 11 de novembro (em segundo turno, caso necessário).

A publicação fica à disposição dos eleitores até 14 de outubro. Os membros da comunidade universitária (servidores docentes, servidores técnico-administrativos e estudantes) que atendam a todos os requisitos para participar da consulta, mas cujo nome não conste das listas, devem, neste prazo, procurar a Comissão Eleitoral pelos telefones (48) 3721-6995 e 8482-1171, pelo e-mail comeleufsc@contato.ufsc.br ou pessoalmente na sala da Comissão Eleitoral, no andar térreo do prédio Reitoria I para as devidas correções.

 

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Comissão Eleitoral divulga o edital com a nominata das chapas inscritas para o processo eleitoral 2015

31/08/2015 08:00

A COMISSÃO ELEITORAL REPRESENTATIVA DE ENTIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – ANDES, APG, DCE e SINTUFSC, criada pela Portaria nº. 001/COMELEUFSC/2015, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução nº.01/COMELEUFSC/2015, de 12 de agosto de 2015, TORNA PÚBLICO que, estão inscritas as seguintes chapas:

Reitor: Cláudio José Amante Vice-Reitor: Rogério Cid Bastos

Reitor: Edson Roberto De Pieri Vice-Reitor: Carlos Alberto Marques

Reitor: Irineu Manoel de Souza Vice-Reitora: Mônica Aparecida Aguiar dos Santos

Reitor: Luis Carlos Cancellier de Olivo Vice-Reitora: Alacoque Lorenzini Erdmann

Reitora: Roselane Neckel Vice-Reitora: Lúcia Helena Martins Pacheco

De acordo com o Art. 12 da Resolução nº 001/COMELEUFSC/2015, do pedido de inscrição caberá, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação do edital no mural da Secretaria da Comissão Eleitoral, impugnação articulada por parte de um candidato, ou seu representante, à Comissão Eleitoral.

Florianópolis, 27 de agosto de 2015.

COMISSÃO ELEITORAL DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DA UFSC

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Eleições na UFSC: previsão é divulgar resultados às 22h30min

17/11/2011 16:54

Está prevista para as 22h30min de hoje a divulgação dos resultados da consulta para reitor da UFSC. A apuração será feita pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no Auditório da Reitoria e deverá começar quando todas as urnas estiverem encerradas e depois que a Comissão Eleitoral decidir sobre os recursos apresentados.

A hora marcada para encerramento das votações é às 21h, mas os eleitores que estiverem na fila nesse horário receberão senha para conseguir votar. Encerradas as urnas, o TRE receberá dos presidentes de cada seção os boletins com os resultados e os equipamentos de votação. As seções de Araranguá, Joinville e Curitibanos enviarão os resultados por fax para a Comissão Eleitoral da UFSC. Os resultados finais serão divulgados no Auditório da Reitoria. Depois serão publicados no site da UFSC, da Comissão Eleitoral e no mural do hall da Reitoria.

Após o encerramento da votação, as chapas terão cinco dias úteis para apresentar à Comissão Eleitoral a prestação de contas de suas campanhas, indicando receitas e despesas. A homologação dos resultados da consulta dependerá da aprovação da prestação de contas de cada chapa. Ainda não está definida a data em que a Comissão Eleitoral irá entregar os resultados homologados ao Conselho Universitário da UFSC.

Por Laura Tuyama / Jornalista na Agecom.

Saiba Mais:

– Nova edição do Jornal Universitário abre espaço para as cinco chapas inscritas nas eleições para a reitoria da UFSC.

Eleições na UFSC: consulta à comunidade universitária acontece entre 8h e 21h

– Comissão Eleitoral:  (48) 3721-2199 / http://comeleufsc.ufsc.br /

Acompanhe as regras da consulta à comunidade universitária:

– Res. Nº 004/COMELEUFSC/2011

– Res. Nº 003/COMELEUFSC/2011

– Resolução Nº 002/COMELEUFSC, de 05 de outubro de 2011

– Res. nº 001/COMELEUFSC/2011

Chapas inscritas:

1 – Reitor: Dilvo Ilvo Ristoff; vice-reitor: Rogério Bastos

2 – Reitor: Irineu Manoel de Souza; vice-reitor: Carlos Antonio Ramirez Righi

3 – Reitor: Fernando Kinoshita; vice-reitor: Eduardo A. Temponi Lebre

4 – Reitor: Carlos Alberto Justo da Silva; vice-reitor: Vera Lucia Bazzo

5 – Reitor: Roselane Neckel; vice-reitor: Lúcia Helena Martins Pacheco

Tags: comissão eleitoraleleições reitor e viceUFSC

Dia do Servidor Público – Reconhecimento

25/10/2011 10:19

Reconhecimento

A Administração Central da Universidade Federal de Santa Catarina vem reconhecer, neste Dia do Servidor Público, a importância e o trabalho desenvolvido pelos trabalhadores técnico-administrativos e docentes da instituição. Ao mesmo tempo, agradece o empenho desses profissionais, que são um elo fundamental na construção diária de uma Universidade plural e verdadeiramente integrada com a sociedade, que devolve à população, em forma de conhecimento e suporte ao desenvolvimento social e econômico, o respaldo recebido para desenvolver a sua missão, sempre visando ao bem do país.

Administração Central da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

Tags: comissão eleitoral

Aberto período de inscrição de chapas para eleição de reitor e vice-reitor na UFSC

06/10/2011 09:31

Inicia nesta quinta-feira, 6 de outubro, e prossegue até dia 13, o período para inscrição de candidatos a reitor e vice-reitor da UFSC. A oficialização das chapas deve ser feita por meio de requerimento entregue na sala da Comissão Eleitoral, localizada no andar térreo da Reitoria.

As regras que normatizam o processo de consulta à comunidade universitária foram publicadas nesta quarta, 5 de outubro. Poderão inscrever-se como candidatos professores dos dois níveis mais elevados da carreira do magistério ou que possuam o título de doutor. O requerimento deve trazer os nomes dos candidatos a reitor e a vice-reitor.

O documento deve também ser acompanhado de foto atual do candidato a reitor, no tamanho de 5/7. Ao final do período de inscrição a Comissão Eleitoral publicará edital com a relação das chapas inscritas.

A consulta à comunidade universitária será realizada no dia 10 de novembro, e em segundo turno no dia 30 do mesmo mês, caso nenhuma das chapas inscritas alcance índice superior a 50% na primeira consulta. Os votos válidos serão ponderados na proporção de 1/3 para servidores docentes, 1/3 para os servidores técnico-administrativos e 1/3 para os estudantes.

Poderão votar os servidores docentes e técnico-administrativos ativos da Universidade, integrantes das respectivas carreiras e em efetivo exercício que constem do seu cadastro de pessoal ativo até o dia 17 de outubro desse ano. Além destes, estudantes que tenham a condição de matrícula regular no dia 17/10/2011, nos cursos de graduação, mestrado e doutorado, assim como alunos do Colégio de Aplicação com idade mínima de 16 anos.

Acompanhe as regras da consulta à comunidade universitária:

Nova Portaria  oficializa os componentes da Comissão e sua presidência

– Edital que define o prazo de inscrições para os candidatos a Reitor e Vice-Reitor da UFSC

– Resolução Nº 001/COMELEUFSC/2011, de 05 de outubro de 2011

– Resolução Nº 002/COMELEUFSC, de 05 de outubro de 2011

Mais informações com o professor Márcio Campos, presidente da Comissão Eleitoral: (48) 3721-2199

Por Arley Reis / Jornalista da Agecom

Tags: 3213comissão eleitoraleleições reitor e viceUFSC

Portaria oficializa Comissão Eleitoral Representativa de Entidades da UFSC

05/10/2011 17:46

COMISSÃO ELEITORAL REPRESENTATIVA DE ENTIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC

(COMELEUFSC)

Florianópolis, 05 de outubro de 2011 PORTARIA N.º 001/COMELEUFSC/2011
As Entidades Representativas (APUFSC – Sindical, APG, CEB – DCE e SINTUFSC) da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Resolução n.º 001/COMELEUFSC, de 05 de outubro de 2011,

R E S O L V E M:

Designar Marcio Campos e Milton Muniz (APUFSC- Sindical); Jouhanna do Carmo Menegaz e Ruan Mariano (APG); Isabel Brustolin e Leonardo de Lara Cardoso (CEB – DCE) Edwilson Ribeiro e Teresinha Inês Ceccato de Oliveira Gama (SINTUFSC); Luiz Ricardo da Silva – CCA – Alexandre Gava Menezes – NPD, para constituírem comissão eleitoral que conduzirá o processo para a consulta à comunidade universitária na escolha de Reitor e Vice-Reitor da UFSC.

2. A presidência, a vice-presidência e a secretaria da referida comissão ficarão sob a responsabilidade de Marcio Campos, Jouhanna do Carmo Menegaz e Teresinha Inês Ceccato de Oliveira Gama, respectivamente.
APUFSC – Sindical APG CEB-DCE SINTUFSC

Tags: comissão eleitoral

Publicadas normas que regulamentam processo eleitoral na UFSC

05/10/2011 17:42

Equipe divulgou na tarde desta quarta-feira os documentos que regem a consulta à comunidade universitária. Fotos: Ricardo Pesseti / Bolsista de Jornalismo na Agecom

A Comissão Eleitoral Representativa de Entidades da UFSC publicou nesta quarta-feira, 5 de outubro, documentos que regulamentam o processo de consulta à comunidade universitária para escolha do reitor e do vice-reitor.

Foram publicados e também disponibilizados no mural da Comissão, instalada no andar térreo da Reitoria, quatro documentos:

Nova Portaria  oficializa os componentes da Comissão e sua presidência

– Edital que define o prazo de inscrições para os candidatos a Reitor e Vice-Reitor da UFSC

– Resolução Nº 001/COMELEUFSC/2011, de 05 de outubro de 2011

– Resolução Nº 002/COMELEUFSC, de 05 de outubro de 2011

Tags: comissão eleitoral

Comissão eleitoral publica resolução que regulamenta consulta à comunidade universitária

05/10/2011 17:23

ELEIÇÃO DIRETA PARA REITOR E VICE-REITOR DA UFSC EM 2011

COMISSÃO ELEITORAL DE ENTIDADES DA UFSC

(APUFSC – Sindical, APG, CEB-DCE e SINTUFSC)

RESOLUÇÃO Nº 001/COMELEUFSC/2011, de 05 de outubro de 2011

A COMISSÃO ELEITORAL DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista as deliberações das entidades representativas da comunidade universitária da UFSC, RESOLVE:

Art. 1º O processo de consulta à comunidade universitária para a escolha dos candidatos a Reitor e a Vice-Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina será organizado, coordenado e fiscalizado por uma Comissão Eleitoral Representativa de Entidades da UFSC que declarará e divulgará os resultados e os candidatos da chapa que for eleita.

§ 1º A Comissão Eleitoral Representativa de Entidades a que se refere o artigo anterior será integrada por:

I – 2 (dois) representantes da APUFSC-Sindical;

II – 2 (dois) representantes da Associação dos Pós-Graduandos da Universidade (APG);

III – 2 (dois) representantes do Conselho de Entidades de Base da Universidade (CEB – DCE);

IV – 2 (dois) representantes do SINTUFSC eleitos em assembléia pela categoria;
Parágrafo único. A Comissão a que se refere o caput deste artigo terá um presidente e um vice-presidente escolhido pelos seus pares.

Art. 2º Poderão votar na consulta à comunidade universitária de que trata esta resolução:

I – os servidores docentes e técnico-administrativos ativos da Universidade, integrantes das respectivas carreiras e em efetivo exercício que constem do seu cadastro de pessoal ativo até o dia 17/10/2011;

II – os alunos regulares que tenham a condição de matrícula regular no dia 17/10/2011 nos Cursos de Graduação e de Pós-graduação (Mestrado e Doutorado) da Universidade e os alunos do Colégio de Aplicação.

Parágrafo único. Os alunos do Colégio de Aplicação para serem eleitores deverão ter a idade mínima de 16 anos na data de 17/10/2011.
Art. 3º Poderão inscrever-se como candidatos no processo de consulta à comunidade universitária os servidores que preencherem os requisitos estabelecidos na legislação em vigor.

Art. 4º As inscrições serão feitas por chapas que indicarão os candidatos a Reitor e a Vice-Reitor, mediante requerimento dirigido à Comissão Eleitoral.

Parágrafo único. As inscrições serão entregues na secretaria da Comissão Eleitoral situada no térreo do Prédio da Reitoria ao lado do balcão de informações nos dias úteis compreendidos no período de 06 a 13 de outubro de 2011, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00h.

Art. 5º A consulta à comunidade universitária de que trata esta resolução será realizada em dois turnos caso nenhuma das chapas inscritas alcance o índice geral superior a 50% (cinqüenta por cento) no primeiro turno.

Parágrafo único. Havendo segundo turno, serão consideradas inscritas, logo após a declaração dos resultados finais do primeiro turno das eleições, a primeira e a segunda chapas mais votadas.
Art. 6º O primeiro turno da consulta direta será realizado no dia 10 de novembro de 2011.

Parágrafo único. No caso de realização de segundo turno, fica estabelecida a data de 30 de novembro de 2011 para a realização do processo eleitoral.

Art. 7º O processo de votação será fixado pela Comissão Eleitoral e incluirá, obrigatoriamente, as seguintes determinações:

I – proibição do voto cumulativo ou por procuração;

II – tomada de votos em urnas eletrônicas;

III – realização da consulta no horário das 8:00 às 21:00h, ininterruptamente, em um único dia;

IV – votação secreta;

V – cada eleitor votará uma única vez, prevalecendo, no caso de integrantes de mais de um segmento da comunidade universitária, a seguinte ordem:

a) no caso de servidor docente e técnico-administrativo, votará como professor;

b) no caso de servidor docente, técnico-administrativo e aluno, votará como professor;

c) no caso de servidor técnico-administrativo e aluno, votará como servidor técnico-administrativo;

d) no caso de aluno matriculado no curso de pós-graduação e graduação, votará como aluno de pós-graduação.

VI – as urnas eletrônicas serão instaladas, de comum acordo com os técnicos envolvidos, em locais apropriados em cada Unidade Universitária e nos demais setores de atividades da Universidade;

VII – a divulgação da relação dos eleitores classificados por categoria mediante edital que será publicado no endereço eletrônico www.ufsc.br e no hall da Reitoria.

Parágrafo único. Para os fins do disposto no inciso VI deste artigo, caberá à Comissão Eleitoral definir os locais de votação e proceder a sua divulgação por meio de cartazes e outras formas de divulgação, durante os 15 (quinze) dias que antecederem à consulta direta.

Art. 8º Os votos válidos na consulta à comunidade universitária serão ponderados na proporção de 1/3 (um terço) para os servidores docentes, 1/3 (um terço) para os servidores técnico-administrativos e 1/3 (um terço) para os alunos.

§ 1º Para os fins desta resolução consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

§ 2º O índice de votação de cada chapa em cada segmento será obtido mediante a aplicação da seguinte fórmula: (número de votos válidos do segmento na chapa dividido pelo total de eleitores do segmento, que votaram na consulta, vezes um terço).

§ 3º Será considerada vencedora a chapa que, somado os índices obtidos em cada segmento, alcançar índice geral superior a 50% (cinqüenta por cento).

Art. 9º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no mural da Secretaria da Comissão Eleitoral, localizada no andar térreo do prédio da Reitoria.

A COMISSÃO ELEITORAL DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DA UFSC,

EM 2011

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ELEIÇÃO DIRETA PARA REITOR E VICE-REITOR DA UFSC EM 2011

COMISSÃO ELEITORAL DE ENTIDADES DA UFSC

(APUFSC – Sindical, APG, CEB-DCE e SINTUFSC)

RESOLUÇÃO Nº 001/COMELEUFSC/2011, de 05 de outubro de 2011

A COMISSÃO ELEITORAL DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista as deliberações das entidades representativas da comunidade universitária da UFSC, RESOLVE:

Art. 1º O processo de consulta à comunidade universitária para a escolha dos candidatos a Reitor e a Vice-Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina será organizado, coordenado e fiscalizado por uma Comissão Eleitoral Representativa de Entidades da UFSC que declarará e divulgará os resultados e os candidatos da chapa que for eleita.

§ 1º A Comissão Eleitoral Representativa de Entidades a que se refere o artigo anterior será integrada por:

I – 2 (dois) representantes da APUFSC-Sindical;

II – 2 (dois) representantes da Associação dos Pós-Graduandos da Universidade (APG);

III – 2 (dois) representantes do Conselho de Entidades de Base da Universidade (CEB – DCE);

IV – 2 (dois) representantes do SINTUFSC eleitos em assembléia pela categoria;

Parágrafo único. A Comissão a que se refere o caput deste artigo terá um presidente e um vice-presidente escolhido pelos seus pares.

Art. 2º Poderão votar na consulta à comunidade universitária de que trata esta resolução:

I – os servidores docentes e técnico-administrativos ativos da Universidade, integrantes das respectivas carreiras e em efetivo exercício que constem do seu cadastro de pessoal ativo até o dia 17/10/2011;

II – os alunos regulares que tenham a condição de matrícula regular no dia 17/10/2011 nos Cursos de Graduação e de Pós-graduação (Mestrado e Doutorado) da Universidade e os alunos do Colégio de Aplicação.

Parágrafo único. Os alunos do Colégio de Aplicação para serem eleitores deverão ter a idade mínima de 16 anos na data de 17/10/2011.

Art. 3º Poderão inscrever-se como candidatos no processo de consulta à comunidade universitária os servidores que preencherem os requisitos estabelecidos na legislação em vigor.

Art. 4º As inscrições serão feitas por chapas que indicarão os candidatos a Reitor e a Vice-Reitor, mediante requerimento dirigido à Comissão Eleitoral.

Parágrafo único. As inscrições serão entregues na secretaria da Comissão Eleitoral situada no térreo do Prédio da Reitoria ao lado do balcão de informações nos dias úteis compreendidos no período de 06 a 13 de outubro de 2011, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00h.

Art. 5º A consulta à comunidade universitária de que trata esta resolução será realizada em dois turnos caso nenhuma das chapas inscritas alcance o índice geral superior a 50% (cinqüenta por cento) no primeiro turno.

Parágrafo único. Havendo segundo turno, serão consideradas inscritas, logo após a declaração dos resultados finais do primeiro turno das eleições, a primeira e a segunda chapas mais votadas.

Art. 6º O primeiro turno da consulta direta será realizado no dia 10 de novembro de 2011.

Parágrafo único. No caso de realização de segundo turno, fica estabelecida a data de 30 de novembro de 2011 para a realização do processo eleitoral.

Art. 7º O processo de votação será fixado pela Comissão Eleitoral e incluirá, obrigatoriamente, as seguintes determinações:

I – proibição do voto cumulativo ou por procuração;

II – tomada de votos em urnas eletrônicas;

III – realização da consulta no horário das 8:00 às 21:00h, ininterruptamente, em um único dia;

IV – votação secreta;

V – cada eleitor votará uma única vez, prevalecendo, no caso de integrantes de mais de um segmento da comunidade universitária, a seguinte ordem:

a) no caso de servidor docente e técnico-administrativo, votará como professor;

b) no caso de servidor docente, técnico-administrativo e aluno, votará como professor;

c) no caso de servidor técnico-administrativo e aluno, votará como servidor técnico-administrativo;

d) no caso de aluno matriculado no curso de pós-graduação e graduação, votará como aluno de pós-graduação.

VI – as urnas eletrônicas serão instaladas, de comum acordo com os técnicos envolvidos, em locais apropriados em cada Unidade Universitária e nos demais setores de atividades da Universidade;

VII – a divulgação da relação dos eleitores classificados por categoria mediante edital que será publicado no endereço eletrônico www.ufsc.br e no hall da Reitoria.

Parágrafo único. Para os fins do disposto no inciso VI deste artigo, caberá à Comissão Eleitoral definir os locais de votação e proceder a sua divulgação por meio de cartazes e outras formas de divulgação, durante os 15 (quinze) dias que antecederem à consulta direta.

Art. 8º Os votos válidos na consulta à comunidade universitária serão ponderados na proporção de 1/3 (um terço) para os servidores docentes, 1/3 (um terço) para os servidores técnico-administrativos e 1/3 (um terço) para os alunos.

§ 1º Para os fins desta resolução consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

§ 2º O índice de votação de cada chapa em cada segmento será obtido mediante a aplicação da seguinte fórmula: (número de votos válidos do segmento na chapa dividido pelo total de eleitores do se

ELEIÇÃO DIRETA PARA REITOR E VICE-REITOR DA UFSC EM 2011

COMISSÃO ELEITORAL DE ENTIDADES DA UFSC

(APUFSC – Sindical, APG, CEB-DCE e SINTUFSC)

RESOLUÇÃO Nº 001/COMELEUFSC/2011, de 05 de outubro de 2011

A COMISSÃO ELEITORAL DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista as deliberações das entidades representativas da comunidade universitária da UFSC, RESOLVE:

Art. 1º O processo de consulta à comunidade universitária para a escolha dos candidatos a Reitor e a Vice-Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina será organizado, coordenado e fiscalizado por uma Comissão Eleitoral Representativa de Entidades da UFSC que declarará e divulgará os resultados e os candidatos da chapa que for eleita.

§ 1º A Comissão Eleitoral Representativa de Entidades a que se refere o artigo anterior será integrada por:

I – 2 (dois) representantes da APUFSC-Sindical;

II – 2 (dois) representantes da Associação dos Pós-Graduandos da Universidade (APG);

III – 2 (dois) representantes do Conselho de Entidades de Base da Universidade (CEB – DCE);

IV – 2 (dois) representantes do SINTUFSC eleitos em assembléia pela categoria;

Parágrafo único. A Comissão a que se refere o caput deste artigo terá um presidente e um vice-presidente escolhido pelos seus pares.

Art. 2º Poderão votar na consulta à comunidade universitária de que trata esta resolução:

I – os servidores docentes e técnico-administrativos ativos da Universidade, integrantes das respectivas carreiras e em efetivo exercício que constem do seu cadastro de pessoal ativo até o dia 17/10/2011;

II – os alunos regulares que tenham a condição de matrícula regular no dia 17/10/2011 nos Cursos de Graduação e de Pós-graduação (Mestrado e Doutorado) da Universidade e os alunos do Colégio de Aplicação.

Parágrafo único. Os alunos do Colégio de Aplicação para serem eleitores deverão ter a idade mínima de 16 anos na data de 17/10/2011.

Art. 3º Poderão inscrever-se como candidatos no processo de consulta à comunidade universitária os servidores que preencherem os requisitos estabelecidos na legislação em vigor.

Art. 4º As inscrições serão feitas por chapas que indicarão os candidatos a Reitor e a Vice-Reitor, mediante requerimento dirigido à Comissão Eleitoral.

Parágrafo único. As inscrições serão entregues na secretaria da Comissão Eleitoral situada no térreo do Prédio da Reitoria ao lado do balcão de informações nos dias úteis compreendidos no período de 06 a 13 de outubro de 2011, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00h.

Art. 5º A consulta à comunidade universitária de que trata esta resolução será realizada em dois turnos caso nenhuma das chapas inscritas alcance o índice geral superior a 50% (cinqüenta por cento) no primeiro turno.

Parágrafo único. Havendo segundo turno, serão consideradas inscritas, logo após a declaração dos resultados finais do primeiro turno das eleições, a primeira e a segunda chapas mais votadas.

Art. 6º O primeiro turno da consulta direta será realizado no dia 10 de novembro de 2011.

Parágrafo único. No caso de realização de segundo turno, fica estabelecida a data de 30 de novembro de 2011 para a realização do processo eleitoral.

Art. 7º O processo de votação será fixado pela Comissão Eleitoral e incluirá, obrigatoriamente, as seguintes determinações:

I – proibição do voto cumulativo ou por procuração;

II – tomada de votos em urnas eletrônicas;

III – realização da consulta no horário das 8:00 às 21:00h, ininterruptamente, em um único dia;

IV – votação secreta;

V – cada eleitor votará uma única vez, prevalecendo, no caso de integrantes de mais de um segmento da comunidade universitária, a seguinte ordem:

a) no caso de servidor docente e técnico-administrativo, votará como professor;

b) no caso de servidor docente, técnico-administrativo e aluno, votará como professor;

c) no caso de servidor técnico-administrativo e aluno, votará como servidor técnico-administrativo;

d) no caso de aluno matriculado no curso de pós-graduação e graduação, votará como aluno de pós-graduação.

VI – as urnas eletrônicas serão instaladas, de comum acordo com os técnicos envolvidos, em locais apropriados em cada Unidade Universitária e nos demais setores de atividades da Universidade;

VII – a divulgação da relação dos eleitores classificados por categoria mediante edital que será publicado no endereço eletrônico www.ufsc.br e no hall da Reitoria.

Parágrafo único. Para os fins do disposto no inciso VI deste artigo, caberá à Comissão Eleitoral definir os locais de votação e proceder a sua divulgação por meio de cartazes e outras formas de divulgação, durante os 15 (quinze) dias que antecederem à consulta direta.

Art. 8º Os votos válidos na consulta à comunidade universitária serão ponderados na proporção de 1/3 (um terço) para os servidores docentes, 1/3 (um terço) para os servidores técnico-administrativos e 1/3 (um terço) para os alunos.

§ 1º Para os fins desta resolução consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

§ 2º O índice de votação de cada chapa em cada segmento será obtido mediante a aplicação da seguinte fórmula: (número de votos válidos do segmento na chapa dividido pelo total de eleitores do segmento, que votaram na consulta, vezes um terço).

§ 3º Será considerada vencedora a chapa que, somado os índices obtidos em cada segmento, alcançar índice geral superior a 50% (cinqüenta por cento).

Art. 9º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no mural da Secretaria da Comissão Eleitoral, localizada no andar térreo do prédio da Reitoria.

A COMISSÃO ELEITORAL DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DA UFSC,

EM 2011

gmento, que votaram na consulta, vezes um terço).

§ 3º Será considerada vencedora a chapa que, somado os índices obtidos em cada segmento, alcançar índice geral superior a 50% (cinqüenta por cento).

Art. 9º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no mural da Secretaria da Comissão Eleitoral, localizada no andar térreo do prédio da Reitoria.

A COMISSÃO ELEITORAL DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DA UFSC,

EM 2011

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