UFSC publica resolução de reposição de atividades afetadas por paralisação estudantil
A Administração Central da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) publica, nesta sexta feira, 11, a Resolução Normativa que dispõe sobre procedimentos para garantir a reposição das atividades de ensino de graduação e de pós-graduação, do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) e do Colégio de Aplicação (CA), no âmbito da UFSC em decorrência da paralisação de estudantes. O documento é resultado do trabalho de uma comissão, criada pelo Conselho Universitário (CUn) na sessão do último dia 30 de setembro, em que foram acolhidas pelo órgão deliberativo superior da instituição duas propostas, unificadas e ajustadas pela comissão e incorporadas ao documento assinado na tarde desta quinta-feira, 10 de outubro.
A Resolução Normativa foi assinada ad referendum pelo reitor Ubaldo Cesar Balthazar, após parecer favorável da Procuradoria Federal junto à UFSC. No parecer, está explícito que “(…) A matéria é de alçada da UFSC, conforme o regime autonomia previsto no Art. 53, § 1º, da LDB [Lei de Diretrizes e Bases]. A forma escrita é adequada e há competência do CUn (Art. 17, I e XVII, Estatuto da UFSC). Há finalidade e motivo explicitamente invocados, os quais são lícitos. O objeto – a reposição das atividades de ensino de graduação e de pós-graduação, no âmbito da UFSC – é igualmente lícito”.
Depois de consultar Diretores de Unidades e a partir de manifestações de outros membros do Conselho Universitário, o reitor decidiu pela publicação da Resolução, considerando que o documento reuniu o conteúdo de duas minutas que já eram do conhecimento do Conselho. Após o encerramento da paralisação, o Conselho Universitário será convocado para apreciar a aprovação ad referendum.
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