Servidores devem seguir regras de conduta durante o período de defeso eleitoral
O período de Defeso Eleitoral, em 2026, ocorre de 4 de julho a 25 de outubro, quando órgãos e agentes públicos devem seguir diversas regras e orientações especiais. O objetivo é garantir a isonomia de oportunidades entre os candidatos e a correta utilização de recursos e estruturas públicas, evitando condutas ou ações que possam prejudicar essa igualdade.
Servidores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), responsáveis por páginas e perfis oficiais de centros de ensino, laboratórios, entre outros meios de comunicação, precisam seguir as determinações do Direito Eleitoral. Práticas que podem configurar abuso do poder político, abuso do poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação precisam ser evitadas, tanto em sites como em perfis oficiais.
De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sites, portais e perfis institucionais em redes sociais são meios oficiais de publicidade. A publicidade institucional nesses perfis também configura conduta vedada se mantida no período proibido.
A vedação alcança publicidade institucional ainda que de caráter informativo, educativo ou de orientação social.
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