Atingidos por crise climática devem ter condição de refugiados, dizem pesquisadoras da UFSC
O conceito de refugiados climáticos tem repercutido no debate público desde o episódio histórico das inundações que atingiram o Rio Grande do Sul entre abril e maio, deixando milhares de pessoas desabrigadas. No dia 21 de maio, por exemplo, havia 72 mil pessoas fora de casa e 839 abrigos cadastrados no Observatório de Desenvolvimento Social.
“Um refugiado climático pode ser tanto aqueles que saem dos seus locais de residência antes de acontecer um evento extremo, como forma de precaução, como aqueles que se veem obrigados a sair por conta das consequências de eventos extremos, por perderem sua moradia”, explica a pesquisadora da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Iris Engelmann, doutoranda em Direito e Integrante do Observatório de Justiça Ecológica (OJE).
O assunto, no entanto, está longe de um consenso entre os especialistas no mundo. Isso porque, para ser oficialmente um refugiado, o indivíduo precisa preencher os requisitos do Estatuto do Refúgio, no Brasil regido pela Lei nº 9.474/1997. “Esses requisitos não abrangem as causas ambientais”, explica Iris.
A legislação internacional também sofre da mesma carência. A pesquisadora Thaís Pertille defendeu, em 2023, uma tese sobre o direito humano ao equilíbrio climático. Ela explica que as normas exigem o critério de perseguição para que uma pessoa se enquadre na possibilidade de refúgio. “Defensores e pesquisadores de Direitos Humanos defendem uma ampliação para que pessoas que sofram grandes violações de direitos humanos também possam ter as prerrogativas do instituto do refúgio reconhecidas. Dessa forma, aqueles que migram por questões ambientais e climáticas seriam albergados”, pontua.
O trabalho de Thaís, que também integra o OJE, foi orientado pela professora Letícia Albuquerque e defende o Direito Humano ao Equilíbrio Climático. Hoje, segundo ela, com os mecanismos em curso, as pessoas atingidas e impactadas pelas cheias acabam por depender de medidas de proteção adotadas pelo Estado.
“Essas pessoas hoje legalmente não estão albergadas pelo instituto do refúgio e dependem de ações do próprio governo e comunidade local para receber algum tipo de apoio. Se fossem reconhecidas enquanto refugiadas conforme o instituto jurídico, seria possível ampliação da responsabilidade internacional”, diz.
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