UFSC reestrutura sistema disciplinar e lança programa de educação jurídica permanente

28/05/2025 15:11

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) passou por uma importante reestruturação administrativa em 2023, com a criação do Departamento de Processos Disciplinares (DPD), que assumiu as funções anteriormente desempenhadas pela Corregedoria da instituição. Esse marco foi estabelecido por meio da Resolução Normativa nº 186, do Conselho Universitário (CUn), promovendo a modernização do sistema disciplinar da instituição.

O DPD configura-se como uma Unidade Setorial de Correição (USC), integrando o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SisCor) e submetendo-se à orientação normativa e supervisão técnica da Controladoria-Geral da União (CGU). Administrativamente, o Departamento está diretamente vinculado à Reitoria da UFSC, com a missão de gerenciar e acompanhar atividades disciplinares, além de atuar preventivamente para conscientizar a comunidade universitária sobre a importância da conformidade normativa.

Entre as principais atribuições do DPD está a gestão das atividades de correição, que decorrem do exercício do Poder Disciplinar – definido como o direito da Administração Pública de sancionar servidores por infrações funcionais, com o objetivo de aprimorar o serviço público. No entanto, o Departamento vai além de suas funções punitivas, adotando uma abordagem preventiva, com foco em ações educativas, saneadoras e orientativas.
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Afastamento de servidor para evento no exterior: grupo de trabalho define novas regras

11/04/2025 15:15

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio de um Grupo de Trabalho (GT) criado em 2024, finalizou a revisão da autorização para afastamentos de curta duração no exterior, voltados a servidores docentes e técnico-administrativos da instituição. A iniciativa teve como objetivo propor uma nova regulamentação para substituir a norma vigente, e foi conduzida por representantes das pró-reitorias de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodegesp), de Graduação e Educação Básica (Prograd), de Pós-Graduação (Propg), de Pesquisa (Propesq), das secretarias de Relações Internacionais (Sinter) e de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI), e do Gabinete da Reitoria.

Atualmente, os pedidos de afastamento são analisados pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), vinculado à Prodegesp. O setor classifica esses afastamentos como ações de desenvolvimento ou capacitação, aplicando a regra de interstício de 60 dias, conforme estabelece o artigo 27 da Instrução Normativa nº 21, de 2021. De acordo com o DDP, qualquer ação promovida ou apoiada pela instituição – incluindo a participação em eventos acadêmicos – deve respeitar esse prazo. É importante destacar que as alterações propostas pelo GT dizem respeito exclusivamente aos afastamentos para ações de serviço, não abrangendo as de capacitação, que continuarão sujeitos às normas vigentes.

Luiz Carlos Pinheiro Machado Filho, secretário de Relações Internacionais da UFSC e integrante do GT, explicou que essa reformulação levou quatro meses para ser finalizada. “Essa iniciativa foi extremamente importante, pois buscava solucionar um problema recorrente enfrentado por nossos colegas, especialmente docentes, que tinham demandas relacionadas a atividades no exterior, mas que ficavam travadas devido à falta de uma regulamentação adequada”, ressaltou.

O secretário também pontuou que “qualquer proposta de deslocamento internacional era automaticamente direcionada à Divisão de Capacitação”, mesmo quando se tratava de atividades acadêmicas, como apresentações de trabalhos em congressos ou palestras. Para embasar a mudança, resgatou-se a Lei nº 8.119, de 1972, cujo artigo 3º estabelece que servidores públicos podem realizar ações de serviço no exterior de curta duração, como missões de trabalho, aplicáveis ao contexto acadêmico.
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UFSC reforça divulgação do Guia de Direitos das Pessoas Assediadas

04/11/2024 14:00

A Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (Seai) está reforçando a divulgação do Guia de Direitos das Pessoas Assediadas entre os órgãos administrativos, os Centros de Ensino, Departamentos e Programas de Pós-Graduação da UFSC. Além de alguns exemplares impressos do Guia, foram enviados cartazes com QR Code que encaminha para a versão digital do documento e também marcadores de páginas. As versões impressas deverão ficar disponíveis para consulta de servidores e estudantes, os cartazes são para afixação em locais de grande circulação e os marcadores de páginas devem ficar em locais acessíveis para retirada pelos estudantes.

“O Guia foi elaborado com uma linguagem simples e com objetivo informativo, para esclarecer conceitos, apresentar os direitos das vítimas e os canais de acolhimento e de apoio da UFSC, bem como os procedimentos a serem adotados para denúncia das condutas que violem direitos e garantias das pessoas, em especial, as condutas de assédio moral e sexual. Contém informações sobre o que caracteriza assédio moral e sexual, violência de gênero, como buscar ajuda, como denunciar, como é feita a apuração na UFSC, como o agressor pode ser responsabilizado, os direitos das vítimas e o que fazer diante de uma perseguição por denunciar assédio”, ressalta o ofício-circular encaminhado aos setores.

O Guia está acessível no seguinte endereço: seai.ufsc.br/guia-de-direitos-das-pessoas assediadas/.

Em agosto de 2023, a UFSC promoveu uma campanha de prevenção e combate ao assédio sexual na instituição, com o objetivo de esclarecer e sensibilizar alunos, servidores e demais membros da comunidade universitária sobre as atitudes que configuram assédio sexual, assim como divulgar os canais para a realização de denúncias e para acolhimento das vítimas. Foram criados oito modelos de cartazes com frases e falas que caracterizam situações de assédio mas muitas vezes são consideradas como “brincadeira”. Os cartazes foram distribuídos por toda a Universidade e estão disponíveis no seguinte link: https://identidade.ufsc.br/campanha-assedio-sexual/.

De acordo com a secretária de Aperfeiçoamento Institucional, Luana Heinen, a campanha e os materiais produzidos atendem demandas da comunidade universitária e também determinações, orientações e legislações do governo federal.

Em 2024, a UFSC foi uma das 10 universidades federais que receberam visita in loco de servidores do Tribunal de Contas da União (TCU), no contexto de uma auditoria operacional sobre assédio nas universidades federais. O objetivo da auditoria foi avaliar a existência e eventuais resultados de sistemas e práticas de prevenção e combate ao assédio em universidades federais, considerando as normas e boas práticas de referência.

“A UFSC foi elogiada em suas iniciativas, principalmente as campanhas e o Guia, no entanto, ainda há vários aprimoramentos necessários, como a necessidade de concluir o processo de institucionalização de política de prevenção e de combate ao assédio, de modo a definir condutas, elaborar fluxograma/protocolos de acolhimento, orientação e apuração/responsabilização dos casos de assédio, com definição de competências das unidades internas relacionadas ao tema e orientação da condução processual com perspectiva de gênero”, afirma Luana Heinen.

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Universidade elabora manual para orientar processos disciplinares contra estudantes

20/10/2023 17:24

Coordenadores de cursos de graduação e pós-graduação e servidores docentes e técnico-administrativos da UFSC dispõem de uma nova ferramenta para orientar a condução de processos disciplinares que envolvem estudantes da Instituição. A Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (Seai) da UFSC acaba de lançar o Manual de Processo Disciplinar Discente, que contém instruções para realização de processos administrativos disciplinares, especialmente em situações de violências, visando assegurar a responsabilização dos estudantes e a preservação de direitos e garantias de vítimas e acusados.

De acordo com a secretária de Aperfeiçoamento Institucional, Luana Renostro Heinen, muitas dúvidas estão relacionadas ao fato de que o Regime Disciplinar dos Discentes está inserido na Resolução nº 017/97, que regulamenta os cursos de Graduação da UFSC. O texto, porém, apresenta lacunas, que exigem analogias na condução dos processos.

“Também percebemos uma ausência de compreensão geral sobre os fundamentos do Direito Administrativo que devem subsidiar a atuação de todos os servidores, em especial em uma situação de manejo do poder disciplinar do Estado, o que é fundamental para se evitar nulidades nesses processos”, afirma a secretária. Ela alerta para a necessidade de se observar os princípios do direito ao contraditório, ampla defesa e presunção de inocência na prática do processo administrativo.
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UFSC cria Programa e Plano de Integridade

08/04/2021 16:53

Com a aprovação do Programa de Integridade – por meio da Resolução Normativa nº 143/2020/CUn, de 29 de setembro de 2020 – e, posteriormente, do Plano de Integridade 2020-2024  – Portaria Normativa nº 377/2020/GR, de 26 de outubro de 2020 -, a UFSC passou a integrar o rol de órgãos públicos federais com planos dessa natureza aprovados e já em execução, conforme determinação da Controladoria Geral da União (CGU).

Trata-se de um passo importante para fins de governança, uma vez que os referidos documentos definem um conjunto de medidas e ações institucionais voltadas para orientar e guiar o comportamento dos agentes públicos de forma a alinhá-lo com o interesse público. Em linhas gerais, passa-se a contar com instrumentos de caráter pedagógico e preventivo, tendo por objetivo a criação de uma cultura de integridade na instituição.
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Sentença impede União de extinguir cargos nas Universidades e Institutos Federais

27/03/2020 17:50

A Justiça Federal aceitou os argumentos e julgou procedente o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e impediu na última terça-feira, 24 de março, que a União possa extinguir cargos em comissão e funções de confiança nas universidades e institutos federais de ensino no estado de Santa Catarina.

A decisão, da juíza Ana Paula de Bertoli, da 10ª Vara Federal de Porto Alegre, afasta os efeitos concretos do Decreto n° 9.725/2019, ainda ratificou a decisão que antecipou os efeitos da tutela na ação civil pública da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) do MPF, assinada pelo procurador da República Cláudio Cristani.

A Administração Central da UFSC se manifestou a respeito da decisão e salientou que a sentença “corrige graves distorções trazidas pela referida norma, uma vez o seu cumprimento acarretava severos impactos às instituições de ensino”. “É extremamente relevante que a sentença ora prolatada tenha reconhecido que o referido decreto presidencial se mostrou excessivo e ilegítimo, corrigindo os graves danos à estrutura administrativa das instituições, ao atendimento aos alunos e à sociedade”.

De acordo com o procurador, “a medida causou impactos negativos às instituições, atingindo de modo generalizado a prestação do serviço público, já que impossibilita a manutenção de servidores qualificados na execução de atividades administrativas essenciais, atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão”. A decisão judicial ocorreu em Porto Alegre em razão da regra processual de “prevenção” ou “conexão”, porque já havia uma ação civil pública anterior sobre as universidades do Rio Grande do Sul.

A sentença impede a extinção de cargos e funções na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense (IFC) e Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC).

De acordo com o inquérito civil 1.33.000.001081/2019-87, anexado à ação civil pública da PRDC em Santa Catarina, por força dos efeitos concretos do decreto 9.725/2019, a partir de 31 de julho de 2019, deveriam ser extintos 362 cargos e/ou funções comissionadas na UFSC, 50 cargos e/ou funções comissionadas na UFFS, 56 cargos e/ou funções comissionadas no IFSC e 76 cargos e/ou funções comissionadas no IFC, atualmente ocupados, afetando diversas atividades administrativas e acadêmicas.

 

com informações da Assessoria de Comunicação Social / Ministério Público Federal em SC

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Novos gestores da Proplan e da Seai tomam posse

13/02/2015 09:16
Novos gestores da Seai e da Proplan iniciam as atividades em fevereiro. Foto: Jair Quint/Agecom/UFSC

Novos gestores da Seai e da Proplan iniciam as atividades em fevereiro. Foto: Jair Quint/Agecom/UFSC

A posse da nova pró-reitora adjunta de Planejamento e Orçamento da UFSC, Anna Cecília Amaral Petrassi, e do novo secretário adjunto de Aperfeiçoamento Institucional, Marcelo Minghelli, reuniu cerca de 30 pessoas no Prédio II da Reitoria, no bairro Trindade, na última terça-feira, 10 de fevereiro.

A reitora Roselane Neckel e a vice-reitora Lúcia Helena Martins Pacheco entregaram aos novos integrantes da gestão as suas portarias de designação e informaram aos presentes que as escolhas foram feitas em janeiro devido à redistribuição, a pedido, dos profissionais que atuavam nos cargos para instituições de outras cidades. Petrassi e Minghelli substituem Izabela Raquel e Jeanine Nicolazzi Philippi, respectivamente. A reitora agradeceu o trabalho desenvolvido pelos antecessores e desejou as boas-vindas aos que iniciavam as atividades.
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Encaminhamento de novos projetos marca lançamento do PRO-UFSC

20/08/2013 09:41

PRO-UFSC se destina a resguardar a ética e a transparência na Universidade. Foto: Henrique Almeida/Agecom/UFSC

O PRO-UFSC, programa destinado a resguardar a ética e a transparência na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), foi lançado na tarde da segunda-feira, 19 de agosto, com a presença de autoridades da Universidade, da Secretaria da Educação de Florianópolis e de órgãos reguladores federais. O PRO-UFSC nasce com o objetivo de dificultar favorecimentos, desvios, desperdícios e atos de corrupção no âmbito da UFSC.

Durante a solenidade, a reitora Roselane Neckel assinou despachos de dois primeiros projetos de resolução do PRO-UFSC, que ainda serão discutidos pelo Conselho Universitário (CUn). O primeiro deles sugere a criação da Corregedoria-Geral da UFSC e o segundo visa à proteção do patrimônio público e da transparência nas doações realizadas pela UFSC.

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Candidatos aprovados na primeira etapa processo seletivo de estágio para acadêmicos de direito na UFSC

12/11/2012 15:45

Processo seletivo de estágio para acadêmicos de direito – referente ao Edital nº03/2012.  Os acadêmicos farão estágio na área jurídica e administrativa da universidade.

Candidatos aprovados na primeira etapa:

-Nadjara das Neves Pires

– Renan Dias Petri
Mais informações na Secretaria Especial de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI) – 3721-8416

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Edital para seleção de acadêmicos de Direito

26/10/2012 09:07

Estão abertas as inscrições do processo seletivo para preenchimento de seis vagas destinadas  a estudantes de Direito. Os acadêmicos farão estágio na área jurídica e administrativa da universidade. Os alunos interessados deverão inscrever-se no Gabinete da Reitoria até o dia 1 de novembro/2012.

Os candidatos deverão ter conhecimento nas áreas de Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Processual Civil e ter noções de Direito Penal (crimes contra a administração pública).

O edital pode ser conferido aqui. E a ficha de inscrição, aqui.

Mais informações:
Secretaria Especial de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI) – (48) 3721-8416

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