Administração Central da UFSC emite nota sobre Portaria n° 1.030/MEC

02/12/2020 18:06

A Administração Central da UFSC, considerando a Portaria n° 1.030/MEC, informa que estão mantidos integralmente os termos da Portaria Normativa  n° 379/GR/2020, prorrogando a suspensão de atividades presenciais até 22 de maio de 2021, pelas razões a seguir explicitadas.

1. Desde a declaração de Pandemia, pela OMS, a UFSC tem pautado suas decisões na ciência e nas evidências absolutas quanto aos riscos da exposição de pessoas à contaminação em razão da circulação de grandes contingentes;
2. Após longo e amplo debate, com identificação de condições mínimas razoáveis de oferta de ensino não presencial, a UFSC retomou as aulas de modo a seguir com atividades acadêmicas sem expor sua comunidade a riscos;
3. As políticas governamentais de combate à Pandemia revelaram-se nos diferentes níveis – união, estados e municípios – desencontradas, desarticuladas, frágeis e insuficientes para conter o avanço do contágio e das perdas de vidas;
4. O retorno de atividades presenciais, como pretende o Governo Federal ignora a complexidade das IFES e, mais uma vez, demonstra a ausência de base científica, condições sanitárias e, especialmente, responsabilidade quanto à preservação da saúde e da vida;

Nesse sentido, enquanto não houver garantias de imunização e condições plenas, atestadas pela ciência, continuaremos seguindo nossos princípios em defesa da vida, com cautela e responsabilidade.

 

Administração Central da UFSC

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