Reitor divulga nota à sociedade sobre ações da CGU na UFSC

11/04/2019 21:43

Nota à Sociedade

Na manhã desta quinta feira, 11 de abril de 2019, compareceram ao gabinete do Reitor, sem agendamento, quatro representantes da CGU, a fim de entregar Notificação Prévia dirigida aos Professores Ubaldo Cesar Balthazar, Reitor, Alacoque Lorenzini Erdmann, Vice Reitora e José Isaac Pilati, Diretor do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ), da UFSC.

A Notificação apresentava a cada um dos professores, a decisão de abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), expressa pela Portaria nº 1.351, de 08/04/2019, assinada pelo Corregedor Geral da CGU e publicada no D.O.U de 09 de abril de 2019, que nomeia a Comissão responsável pela condução da investigação.

No documento os notificados são acusados de praticar suposta irregularidade, sem contudo estabelecer qual fundamento legal teria sido afrontado.

O Processo Administrativo Disciplinar refere-se, pelo que se depreende da documentação apresentada, de investigação quanto à decisão do Conselho Universitário, aprovada pela maioria de seus membros, em 26 de março passado, em que aquela instância considerou vigentes os mandatos de dois servidores da instituição, designados para o exercício da função de corregedores na Corregedoria Geral da UFSC.

O que nos chama a atenção é o fato de ser utilizado o instrumento do PAD para a CGU obter informações sobre uma Sessão Ordinária do Conselho Universitário, em vez de tais informações serem solicitadas por meio mais simples.

Antes de abrirem processo contra o Reitor, a Vice Reitora e um membro nato do Conselho, talvez fosse mais adequado oficiar à UFSC, relacionando quais informações seriam necessárias. Ou mesmo agendar uma reunião a fim de tratar, institucionalmente, do assunto.

Não é a primeira vez que a UFSC é tratada por outros entes de Estado dessa forma. Nós já passamos por operações em que primeiro processam e depois perguntam.

No âmbito do PAD, daremos o tratamento devido no devido tempo.

Mas é fundamental neste momento alertarmos a sociedade de mais um movimento que parece apontar para ameaças à Autonomia Constitucional, a qual envolve a autonomia administrativa, de que gozam as Universidades Federais; à garantia plena do exercício regimental e estatutário dos atos praticados pelos gestores; à preservação da normalidade e funcionamento devido das instituições de Estado;  e, especialmente, um risco às relações institucionais baseadas nos princípios de respeito e observância do Estado Democrático de Direito.

 

Ubaldo Cesar Balthazar

Reitor

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