Conselho Universitário aprova reposição de atividades afetadas por paralisação estudantil

Sessão ordinária aberta do Conselho Universitário (CUn), no Auditório Garapuvu, realizada nesta terça, 28 de maio. (Foto: Salvador Gomes/Agecom/UFSC)
O Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) aprovou nesta terça-feira, 28 de maio, em Sessão Ordinária Aberta, atualizações à Resolução Normativa Nº 132/2019, que dispõe sobre procedimentos para garantir a reposição das atividades de ensino de graduação e de pós-graduação, do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) e do Colégio de Aplicação (CA) no âmbito da UFSC em decorrência da paralisação de estudantes. A solicitação de atualização foi feita pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE), por meio de ofício ao Gabinete da Reitoria (GR). A relatoria da matéria no CUn foi do reitor e presidente do Conselho, Irineu Manoel de Souza.
A maior parte da redação da Resolução 132/2019 foi mantida, com algumas atualizações, como as datas citadas na normativa de acordo com a paralisação estudantil de 2024 — a partir dos dias 14 de maio para estudantes de graduação e 8 de maio para estudantes de pós-graduação. A resolução atualizada mantém as medidas de suspensão de normas sobre frequência e da avaliação do aproveitamento escolar, desde as datas de constatação da paralisação estudantil, bem como as atividades acadêmicas realizadas no período de paralisação estudantil que sejam submetidas a controle de frequência pela UFSC, inclusive estágio básico e teórico-práticos, estágios profissionais, trabalhos de campo, residência médica e estágios dos cursos de licenciatura.
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