Conselho Universitário aprova reposição de atividades afetadas por paralisação estudantil

29/05/2024 11:36

Sessão ordinária aberta do Conselho Universitário (CUn), no Auditório Garapuvu, realizada nesta terça, 28 de maio. (Foto: Salvador Gomes/Agecom/UFSC)

O Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) aprovou nesta terça-feira, 28 de maio, em Sessão Ordinária Aberta, atualizações à Resolução Normativa Nº 132/2019, que dispõe sobre procedimentos para garantir a reposição das atividades de ensino de graduação e de pós-graduação, do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) e do Colégio de Aplicação (CA) no âmbito da UFSC em decorrência da paralisação de estudantes. A solicitação de atualização foi feita pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE), por meio de ofício ao Gabinete da Reitoria (GR). A relatoria da matéria no CUn foi do reitor e presidente do Conselho, Irineu Manoel de Souza.

A maior parte da redação da Resolução 132/2019 foi mantida, com algumas atualizações, como as datas citadas na normativa de acordo com a paralisação estudantil de 2024 — a partir dos dias 14 de maio para estudantes de graduação e 8 de maio para estudantes de pós-graduação. A resolução atualizada mantém as medidas de suspensão de normas sobre frequência e da avaliação do aproveitamento escolar, desde as datas de constatação da paralisação estudantil, bem como as atividades acadêmicas realizadas no período de paralisação estudantil que sejam submetidas a controle de frequência pela UFSC, inclusive estágio básico e teórico-práticos, estágios profissionais, trabalhos de campo, residência médica e estágios dos cursos de licenciatura.

A medida também dispõe sobre a garantia de reposição de conteúdo programático, a realização das atividades avaliativas, inclusive àquelas aplicadas pelos Ambientes Virtuais de Aprendizagem, e o controle de frequência efetuados durante o período de paralisação estudantil em novas datas. Resguarda-se também a possibilidade de reposição dos estágios obrigatórios, teórico-práticos, básicos e estágios dos cursos de licenciatura, seguindo o devido processo pedagógico de acompanhamento prévio e posterior pelas disciplinas e responsáveis sobre essas atividades, conforme acordado em cada campo de estágio. A Resolução também determina a manutenção dos pagamentos de bolsas e demais auxílios operados pela Administração Central.

Segundo o parecer do relator, reitor da UFSC e presidente do Conselho, Irineu Manoel de Souza, a Resolução “busca a garantia da não reprovação por frequência dos estudantes que aderiram o movimento de paralisação estudantil, bem como a garantia da reposição de conteúdos após a paralisação. O objetivo da proposta é a realocação do controle de frequência do período da paralisação para um calendário de reposição a ser definido pelo CUn, no final da paralisação, em consulta a todas as coordenadorias de curso, centros de ensino, à Prograd e ao DAE”. A manifestação do relator foi favorável aos ajustes.

Assista à transmissão da sessão ordinária por meio do YouTube.

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