Conselho Universitário aprova diretrizes para atividades de ensino remotas na pós-graduação

10/08/2023 15:05

O Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) aprovou nesta terça-feira, 8 de agosto, as diretrizes para realização de atividades de ensino remotas na pós-graduação. O assunto vai retornar para a Câmara de Pós-Graduação (CPG), que terá a atribuição de avaliar e incorporar ao texto da Resolução Normativa as recomendações feitas pelo relator do processo, que sistematiza as principais contribuições feitas por diferentes centros de ensino em resposta à consulta realizada por solicitação do Conselho.

A minuta de resolução apreciada pelo Conselho prevê que os Programas de Pós-Graduação (PPGs) poderão ofertar até 25% das disciplinas teóricas por meio de atividades de ensino síncronas em cada período letivo. Além disso, nas demais disciplinas teóricas ou teórico-práticas ofertadas presencialmente, poderá haver até 25% da carga horária total da disciplina por meio de atividades síncronas. O Colegiado Delegado de cada PPG definirá as disciplinas que poderão ser ofertadas remotamente, além de aprovar os planos de ensino.

Estudantes de cursos de mestrado ou de doutorado poderão cursar disciplinas teóricas na sua integralidade por meio de atividades de ensino síncronas até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total de créditos necessários em disciplinas obrigatórias e eletivas. O texto define ainda regras para oferta de disciplinas teóricas na modalidade remota para os PPGs em Associação ou em Rede, e turmas temporárias fora de sede de Projetos de Cooperação Institucional.

Com permissão do professor, estudantes regularmente matriculados em disciplinas teóricas poderão participar das aulas “por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real”, desde que os conteúdos e as estratégias de ensino da disciplina permitam; que existam instalações e equipamentos necessários e que o professor esteja fisicamente na sala de aula.

A participação esporádica de estudantes nesta modalidade será limitada a 25% da carga horária da disciplina, mas poderão participar por meio de sistema de áudio e vídeo síncrono da integralidade da carga horária os estudantes matriculados em PPG ofertado em outro campus da UFSC; em PPG ofertado por outra instituição de ensino superior ou quando o professor orientador for vinculado a outro campus da UFSC ou outra instituição de ensino superior.

A minuta de Resolução Normativa prevê que, após o primeiro ano letivo de vigência, será realizada avaliação da nova modalidade de ensino, com base em método a ser definido por Comissão de Avaliação designada pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG). Os resultados da avaliação serão considerados em eventual processo de revisão da resolução.

Experiências na pandemia

A proposta de normatização das atividades remotas chegou à Câmara de Pós-Graduação em junho de 2022, apresentada pela PROPG. De acordo com a justificativa, “a proposta foi elaborada a partir de discussões realizadas nas reuniões desta Pró-Reitoria com os coordenadores de Programas de Pós-Graduação (PPGs), especialmente a partir das reflexões sobre as experiências exitosas no desenvolvimento de atividades dessa natureza, durante a suspensão das atividades presenciais em virtude das restrições causadas pela Pandemia do Covid-19”.

Em outubro, a CPG aprovou uma minuta de Resolução Normativa que previa a regulamentação de atividades de ensino síncronas nos cursos presenciais de pós-graduação stricto sensu da UFSC. “Entende-se por atividades de ensino síncronas a realização de atividades remotas com a participação simultânea de docente(s) e estudantes por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real”, esclarecia o texto. No final de novembro, a minuta foi enviada para apreciação do Conselho Universitário.

O parecer da professora Lucia Nazareth Amante, primeira relatora do processo no CUn, concordou com a proposta aprovada na CPG e estabeleceu três diretrizes para concretização da modalidade de ensino remoto: definição de uma proporcionalidade e limites quantitativos para oferta de atividades síncronas; caráter experimental da modalidade, com previsão de mecanismos para avaliação periódica; provimento de condições materiais, pelos PPGs, para o acompanhamento das disciplinas por estudantes que as requeressem. Posteriormente, a relatora inseriu no processo um adendo recomendando que a matéria fosse “amplamente discutida em cada unidade de ensino” e devolvida à apreciação do Conselho.

Durante os debates da proposta, representantes discentes da Associação de Pós-Graduandos da UFSC (APG) pediram vista do processo, a exemplo do que já haviam feito durante a tramitação na Câmara de Pós-Graduação. No parecer de vista apresentado ao Conselho, os estudantes apresentaram vários questionamentos à proposta, como as justificativas para adoção da modalidade remota neste momento e a falta de critérios objetivos de avaliação. Em vários pronunciamentos, representantes discentes e de servidores técnico-administrativos ressaltaram a necessidade de amplo debate da matéria.

O parecer da APG, contrário à adoção de atividades de ensino síncronas na pós-graduação, foi votado e rejeitado na sessão do Conselho Universitário de 30 de maio de 2023. Na mesma ocasião, o parecer da professora Lúcia Amante foi aprovado e o assunto foi submetido às Unidades de Ensino.

Ao retornar, o processo foi enviado à relatoria do conselheiro Pedro de Souza Pereira. Ele elaborou seu parecer sintetizando as colaborações apresentadas pelos PPGs, por meio dos Centros de Ensino, com o entendimento que os centros, em sua maioria, manifestaram-se favoráveis à resolução. Observou, no entanto, que “a ampla maioria externou preocupações quanto ao provimento de recursos necessários para o desenvolvimento das atividades síncronas, sobretudo no que diz respeito à infraestrutura”.

O parecer foi avaliado na sessão do CUn de 8 de agosto. Os debates giraram em torno de como implementar as sugestões dos Centros de Ensino, especialmente na garantia de infraestrutura para que todos os alunos pudessem acompanhar as aulas remotas. Por sugestão do reitor Irineu Manoel de Souza, o relator aceitou incluir no parecer uma menção explícita de que os PPGs só poderão adotar atividades de ensino síncronas se forem garantidos os meios materiais para todos os estudantes que os solicitarem. O parecer então foi aprovado por ampla maioria.

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