Representantes dos técnico-administrativos em Educação nos conselhos e em comissão interna da UFSC

20/03/2013 13:19

No período de 4 de março a 2 de abril estão abertas as inscrições para a candidatura dos servidores técnico-administrativos ao Conselho Universitário (CUn), ao Conselho de Curadores e à Comissão Interna de Supervisão (CIS) do Plano de Cargos e Carreiras (PCCTAE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Inscrições

Período: 4 de março a 2 de abril de 2013.
Local: Secretaria Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais, no térreo do prédio da Reitoria.
Horário: das 8h às 12h e das 14h às 18h, sendo que no dia 2, será até as 17h.

Número de vagas

– Conselho Universitário: 6 (seis) titulares e respectivos suplentes para um mandato de 2 (dois) anos.
– Conselho de Curadores: 1 (um) titular e respectivo suplente para um mandato de 2 (dois) anos.
– Comissão Interna de Supervisão do Plano de Cargos e Carreiras: 5 (cinco) membros e e respectivos suplentes para um mandato de 2 (dois) anos.

Eleições

Data: 11 de abril de 2013.
Locais e horários:
– Hall da Reitoria, das 8h às 18h;
– Hospital Universitário (HU), das 7h às 19h;
– Centro de Ciências Agrárias (CCA), das 8h às 18h;
– Campi de Araranguá, Curitibanos e Joinville, das 8h às 18h.

As inscrições registradas quando da emissão do Edital 001/PRDHS/2012, deverão ser refeitas no período estabelecido.

Editais

Edital 001 – Cun Segesp 2013
Edital 002 – Curadores Segesp 2013

Edital 003- CIS SEGESP 2013

Fichas de inscrição

Ficha de inscrição para o CUn
Ficha de inscrição para o Conselho de Curadores
Ficha de inscrição para a Comissão Interna de Supervisão

Comissão Eleitoral
Designação da comissão eleitoral – Portaria Nº 197/SEGESP/2013

Normas do processo eleitoral para escolha dos membros da comissão interna de supervisão – CIS/PCCTAE da UFSC

 O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL torna público as normas que regulamentam o processo de eleição dos membros da Comissão Interna de Supervisão – CIS, do plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE.

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 1º O processo de escolha dos membros da CIS-PCCTAE, será dirigido pela comissão eleitoral, designada por portaria da Secretaria de Gestão de Pessoas – SEGESP.

Parágrafo único – As normas a que se refere este artigo estabelecem procedimentos para a organização e realização do processo de escolha pelos servidores, mediante eleição, para os membros da CIS, como determina o art. 22, § 3º da Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005, em consonâcia com as portarias nº 2.519, de 15 de julho de 2005 e 2.5662 de 22 de julho de 2005.

DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 2º Compete à comissão eleitoral:

I – coordenador o processo eleitoral;

II – disponibilizar a lista de votantes;

III – supervisionar a campanha eleitoral;

IV – emitir instruções sobre a sistemática de votação;

V – providenciar o material necessário ao processo eleitoral;

VI – deliberar sobre os recursos impetrados;

VII – credenciar fiscais para atuarem junto às mesas receptoras e na apuração de votos;

VIII – publicar todas as informações referentes ao processo eleitoral;

IX – apurar os votos, publicar e encaminhar o resultado da eleição à Direção Geral;

X – decidir sobre os casos omissos.

DO OBJETO 

Art. 3º Estabelecer o processo eleitoral para escolha dos membros da Comissão Interna de Supervisão – CIS-PCCTAE, em consonância a Lei nº 11.091 de 12 de janeiro de 2005, publicada no DOU de 13 de janeiro de 2005.

DOS CANDIDATOS

Art. 4º Poderão candidatar-se todos os servidores Técnico-Administrativos ativos e aposentados, desde que optantes pelo Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação do quadro permanente da UFSC.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 5º A inscrição dos candidatos, servidores ocorrerá no período de 4 de março a 2 de abril de 2013, no horário das 8h às 17h, mediante preenchimento de formulário à disposição na Secretaria dos Conselhos da UFSC.

§ 1º – O requerimento de inscrição deverá ser instruído juntamente com cópia do Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e declaração de que o servidor pertence ao quadro permanente desta instituição fornecida pela Secretaria de Gestão de Pessoas – SEGESP;

§ 2º – A Comissão divulgará no dia 03 de abril de 2013 a lista dos candidatos que concorrerão às eleições da CIS-PCCTAE.

Art. 6º Qualquer recurso referente à inscrição deverá ser interposto à Comissão Eleitoral via protocolo no prazo de 24 horas após a publicação da lista de candidaturas deferidas e indeferidas.

§ 1º – Os recursos à decisão da Comissão Eleitoral de indeferimento da candidatura deverão ser interpostos à Comissão Eleitoral, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a publicação da lista oficial.

DA CAMPANHA ELEITORAL

Art. 7º Permiter-se-á aos candidatos a divulgação de suas candidaturas através de visita aos setores, bem como apresentação direta aos servidores por meio de cartas, panfletos e outros de livre inciativa, assegurada liberação de suas atividades no período de campanha.

 § 1º – Não será permitida propaganda que ofenda a imagem de outros candidatos, acarretando a este exclusão de seu registro de inscrição.

DOS ELEITORES

Art. 8º Poderão votar no dia da eleição, todos os servidores Ténico-Administraviso ativos e aposentados, pertencentes ao quadro de servidores efetivos da UFSC, mediante apresentação de documento de identificação funcional ou pessoal com foto.

Parágrafo único – O controle de votação será realizado por meio de lista fornecida pela Secretaria de Gestão de Pessoas – SEGESP. Caso não conste na lista o nome de algums servidor, este poderá votar com apresentação de declaração de que pertence ao quadro permanente da instituição fornecida pela Secretaria de Gestão de Pessoas – SEGESP.

DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 9º A votação ocorrerá no dia 11 de abril de 2013, funcionando as mesas receptoras de votos sob a coordenação de 2 (dois) mesários, conforme edital.

§ 1º – Será feita por escrutínio secreto, mediante cédula de papel única, onde deverão constar os nomes dos candidatos em oderm alfabética e publicados em lista definitiva;

§ 2º – Urnas específicas serão abertas à votação conforme edital

Art. 10 A Comissão Eleitoral incumbir-se-á de reunir-se no Campus com todos os mesários até 48 (quarenta e oito) horas antes da Eleição para conhecimento das instruções contidas nestas Normas e entrega do material necessário à realização do pleito.

§ 1º – A Administração da UFSC autorizará o setor competente para fornecimento de material, bem como para execução de serviços necessários ao desenvolvimento do processo eleitora.

§ 2º – A lista em ordem alfabética e atualizada dos servidores Técnico-Administrativos deverá ser entregue pela Secretaria de Gestão de Pessoas – SEGESP à Comissão Eleitoral com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas do dia aprazado para a eleição.

Art. 11.  A fiscalização da votação será exercida pelos candidatos concorrentes e por servidores credenciados junto a Comissão Eleitoral para este fim.

Art. 12.  O voto é facultativo e não serão aceitos votos por procuração.

Art. 13.  O eleitor só poderá votar em apenas um candidato.

Art. 14.  Caberá aos mesários:

I – Manter a ordem no local de votação evitando propagandas;

II – Conferir o material de votação a ser entregue e devolver à Comissão Eleitoral;

III – Identificar os votantes, acompanhando sua assinatura na lista de presença e rubricar a cédula de votação;

IV – Lavrar a ata da Eleição que deve ser assinada pelos dois mesários;

V – Lacrar as cédulas de votação em envelope específico após a apuração.

DA APURAÇÃO

Art. 15.  A apuração deverá ocorrer em local determinado pela comissão imediatamente após o encerramento da votação, sendo realizada pelos mesários em sala fechada na presença dos fiscais.

Art. 16.  O número de votantes, deverá coincidir com o número de cédulas oficias encontradas em cada urna.

Art. 17.  Serão nulas as cédulas eleitorais que:

I – estiverem assinaldas em mais de um campo;

II – não corresponderem ao modelo oficial;

III – não estiverem totalmente autenticadas;

IV – contiverem expressões, frases, ou sinais que impossibilitem o entendimento da escolha pelo voto.

Art. 18.  Havendo empate entre candidatos, o critério de desempate deverá obedecer a seguinte ordem:

I – Maior antiguidade na UFSC;

II – Maior antiguidade no serviço público federal;

III – Maior idade.

Art. 19.  Dar-se-á por encerrada a apuração quando o último voto for computado.

Parágrafo único – Encerrada a apuração a Comissão Eleitoral publicará o resultado das eleições e registrará em Ata que deverá se entregue a Secretaria de Gestão de Pessoas – SEGESP.

DO ENCERRAMENTO

Art. 20.  Após consolidação de todos os resultados pela Comissão Eleitoral serão declarados eleitos os 3(três) candidatos que obtiverem maior votação.

DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

Art. 21.  As impugnações fundadas em violação de urnas somente poderá ser apresentadas até o momento da abertura desta.

Art. 22.  Não será admitido recurso contra apuração se não tiver havido umpugnação apresentada à mesa, no ato da apuração, contra as nulidades arguidas.

Art. 23.  Para interposição de recursos a votação, será dado prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da votação para protocolização à Comissão Eleitoral.

Parágrafo único – A Comissão Eleitoral emitirá sua decisão em até 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 24.  Os recursos à decisão da Comissão Eleitoral deverão ser interpostos à Secretaria de Gestão de Pessoas – SEGESP, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da publicação do resultado das eleições.

Art. 25.  Compete a Comissão Eleitoral encaminhar os recursos e emitir decisão conclusiva, bem como resolver os casos omissos.

DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

Art. 26.  À Comissão Eleitoral caberá a divulgação final do pleito sendo publicada a relação dos eleitos pela Secretaria de Gestão de Pessoas – SEGESP.

Florianópolis, 1º de março de 2013.

Comissão Eleitoral

Portaria nº 197/SEGESP/2013

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