Ingrid Kertelen Franco Medina e seu cão-guia no campus da UFSC. Ingrid foi aprovada no Vestibular 2016 e é caloura do curso de Serviço Social, período noturno.
Os candidatos classificados para as vagas de Pessoa com Deficiência devem entregar a documentação exigida para validação de autodeclaração até segunda-feira, 4 de fevereiro, no Departamento de Administração Escolar (DAE) pessoalmente ou enviá-la por meio do endereço eletrônico pcd.dae@contato.ufsc.br. Os candidatos dos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville poderão, ainda, entregar os documentos na Secretaria Acadêmica do seu respectivo campus. Veja mais no site da SAAD e na Portaria n° 10 que trata das normas, do período e do local de realização da matrícula inicial.
Os documentos exigidos são os seguintes: laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto no º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID). Este laudo será analisado por comissão especificamente constituída pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD) para esse fim. A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que entreguem documentação adicional.
Caso haja necessidade, o candidato poderá ser convocado para comparecer presencialmente à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência entre os dias 5 a 8 de fevereiro no Bloco H, piso térreo, Sala 004, do Centro de Ciências da Saúde (CCS).
“A UFSC, para definir o que é deficiência, segue o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência n° 13.146/15), conforme está previsto no edital do Vestibular 2019”, salienta Francis. Desta forma, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Ainda, conforme o item 4.3.4.2. e 4.3.4.3. do edital do Vestibular 2019, não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência “indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso”, como também “indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade)”. Verifique a íntegra do Edital AQUI.
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