Pesquisadora da UFSC estuda histórico do aborto em caso de estupro no direito brasileiro

Pesquisa usou fontes jornalísticas, doutrinárias, normativas e parlamentares para analisar os tensionamentos existentes em relação ao aborto legal. Foto: reprodução Revista Cruzeiro, 1975, edição 15. Fonte: Hemeroteca Digital
O histórico da criminalização do aborto no Brasil, a inclusão da possibilidade de aborto em caso de gravidez decorrente de estupro no Código Penal e as disputas existentes em torno do tema ao longo dos anos são alguns dos assuntos que a pesquisadora Bárbara Madruga da Cunha discute em sua tese de doutorado. Realizada no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) sob orientação do professor Diego Nunes, a pesquisa combina fontes doutrinárias, jornalísticas, normativas e parlamentares para analisar os tensionamentos existentes entre as interpretações tradicionais dadas ao aborto legal na legislação brasileira e aquelas reivindicadas pelo movimento feminista a partir do processo constituinte.
O foco da tese está nos sentidos atribuídos à hipótese legal de aborto em caso de gravidez decorrente de estupro prevista no Código Penal de 1940 desde a elaboração dessa legislação até a publicação da norma técnica do Ministério da Saúde que regulamenta o serviço de aborto legal no SUS, em 1998. O trabalho, contudo, traz um histórico de como o tema vem sendo tratado no ordenamento jurídico brasileiro desde o início do século 20, bem como aborda a participação de diversos atores sociais nos debates sobre o assunto.
Formada em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), Bárbara trabalha com a temática do aborto desde sua graduação. Durante o mestrado, que também foi cursado na UFSC, estudou a criminalização do autoaborto no período que vai de 1890 a 1940 – somente no Código Penal de 1890 que o autoaborto passou a ser previsto como um crime. Até então, apenas o aborto provocado por terceiro era criminalizado, de modo que a conduta da mulher que interrompesse a gravidez em seu próprio corpo não era punida.
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