Pesquisadora da UFSC estuda histórico do aborto em caso de estupro no direito brasileiro

19/12/2024 16:08

Pesquisa usou fontes jornalísticas, doutrinárias, normativas e parlamentares para analisar os tensionamentos existentes em relação ao aborto legal. Foto: reprodução Revista Cruzeiro, 1975, edição 15. Fonte: Hemeroteca Digital

O histórico da criminalização do aborto no Brasil, a inclusão da possibilidade de aborto em caso de gravidez decorrente de estupro no Código Penal e as disputas existentes em torno do tema ao longo dos anos são alguns dos assuntos que a pesquisadora Bárbara Madruga da Cunha discute em sua tese de doutorado. Realizada no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) sob orientação do professor Diego Nunes, a pesquisa combina fontes doutrinárias, jornalísticas, normativas e parlamentares para analisar os tensionamentos existentes entre as interpretações tradicionais dadas ao aborto legal na legislação brasileira e aquelas reivindicadas pelo movimento feminista a partir do processo constituinte.

O foco da tese está nos sentidos atribuídos à hipótese legal de aborto em caso de gravidez decorrente de estupro prevista no Código Penal de 1940 desde a elaboração dessa legislação até a publicação da norma técnica do Ministério da Saúde que regulamenta o serviço de aborto legal no SUS, em 1998. O trabalho, contudo, traz um histórico de como o tema vem sendo tratado no ordenamento jurídico brasileiro desde o início do século 20, bem como aborda a participação de diversos atores sociais nos debates sobre o assunto.

Formada em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), Bárbara trabalha com a temática do aborto desde sua graduação. Durante o mestrado, que também foi cursado na UFSC, estudou a criminalização do autoaborto no período que vai de 1890 a 1940 – somente no Código Penal de 1890 que o autoaborto passou a ser previsto como um crime. Até então, apenas o aborto provocado por terceiro era criminalizado, de modo que a conduta da mulher que interrompesse a gravidez em seu próprio corpo não era punida.
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UFSC na mídia: pesquisa sobre oferta e realização de abortos no Brasil é destaque na Globo News

14/06/2024 14:14

Apenas 3,6% das cidades brasileiras oferecem procedimento pela rede pública. Foto: Reprodução/Globo News

A pesquisa realizada pelo Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) que buscou mapear e caracterizar a oferta e a realização de abortos previstos em lei no Brasil foi destaque na reportagem da Globo News. A pesquisadora Marina Jacobs, autora da pesquisa, concedeu entrevista para o canal nesta quarta-feira, 12 de junho.

Durante a entrevista, Marina explicou que a criminalização do aborto gera diversas dificuldades para as pessoas acessarem esse serviço. Muitas vezes, quando conseguem chegar ao serviço, são solicitados documentos desnecessários ou as pessoas são tratadas com desconfiança, pontuou a pesquisadora.

Sua pesquisa mostra que apenas 3,6% dos municípios brasileiros oferecem o serviço de aborto legal nas redes de saúde. Ela também traz foco para a estimativa de que 20 mil mulheres engravidem por estupro a cada ano no Brasil, enquanto são realizados 2 mil abortos legais por ano no país. 
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Administração Central da UFSC solicita informações à Superintendência do HU em caso de aborto legal

22/06/2022 22:40

A Administração Central da UFSC encaminhou ofício à Superintendência do Hospital Universitário (HU-UFSC/Ebserh) nesta quarta-feira, 22 de junho, acerca da negativa de realização de aborto legal, noticiada nesta semana pela imprensa. A Administração solicita que seja encaminhada com urgência cópia de documento do Ministério Público Federal (MPF) que estabelece prazo de 24 horas para a Superintendente do HU, Joanita Angela Gonzaga Del Moral, responder aos questionamentos do órgão.

O Gabinete da Reitoria solicita informações sobre a abertura, pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal, de procedimento para averiguar a conduta do Hospital, que se negou a realizar o aborto legal em uma menina de 11 anos, vítima de estupro. A finalidade, conforme explica o Gabinete, é para que o setor “tenha plena ciência do requerido pelo MPF, de modo que, se assim julgar necessário, adote as providências que o caso requer”.

Em resposta, a Superintendente do Hospital, Joanita Angela Gonzaga Del Moral, informou que “devido à necessidade de manutenção de sigilo, o caso está sendo conduzido exclusivamente pelo setor jurídico da Ebserh, em Brasília”.

Defensoria Pública da União solicita esclarecimentos e documentos

O Gabinete enviou também ofício recebido da Defensoria Pública da União (DPU), que, por meio das representantes do Grupo de Trabalho Mulheres, solicita do Hospital Universitário esclarecimentos e documentos que respondam: o motivo da recusa da realização do aborto legal; se há recusa sistemática de realização de procedimento de aborto legal em situações semelhantes, com ordem interna com orientação neste sentido; e o encaminhamento de cópia integral do prontuário de atendimento da criança. A DPU estipulou prazo de cinco dias para resposta. 

 

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Estudo evidencia desigualdades e violações de direitos no acesso ao aborto legal

17/12/2021 10:03

Duas pesquisadoras do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a doutoranda Marina Gasino Jacobs e a professora Alexandra Crispim Boing, são autoras de um estudo que buscou mapear e caracterizar a oferta e a realização de abortos previstos em lei no Brasil. Utilizando dados públicos do ano de 2019, a pesquisa revela o quanto é desigual o acesso aos serviços legais de interrupção de gravidez no país. Os resultados foram publicados na edição de dezembro dos Cadernos de Saúde Pública, periódico da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). 

Ainda que o aborto seja criminalizado no país, ele não é punível em gestações decorrentes de estupro ou quando a gravidez representa risco de vida à gestante. Em casos de fetos anencéfalos (quando não há uma completa formação do sistema nervoso), as gestações também podem ser interrompidas de forma legal. O artigo aponta, contudo, que, apesar de as exceções de punibilidade ao aborto terem mais de 80 anos e as primeiras normativas de oferta do serviço no SUS, mais de 20, ainda há pouca informação sobre a disponibilização do aborto previsto em lei no território brasileiro e sobre como se dá a efetivação do acesso.

“A pesquisa começou ainda em 2018 e foi inicialmente motivada pela percepção de que havia pouca informação sobre o aborto previsto em lei no país. Isso se fazia aparente no desconhecimento das pessoas em relação ao tema, mas também na escassez de produção científica nacional sobre a interrupção legal da gestação. Sabemos que mesmo nas situações em que é oferecido pelo SUS, o aborto ainda é estigmatizado, o que contribui para a falta de difusão de informação a esse respeito e dificuldade de acesso ao serviço”, conta Marina.
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UFSC na mídia: reportagem especial sobre aborto legal em Santa Catarina

12/07/2016 11:30

Laudelina não quis parir um filho com quem iria compartilhar o próprio pai. Rejeitou uma gravidez resultante de uma série de estupros cometidos dentro de casa que colocaria no colo dela um filho-irmão. A jovem de 24 anos natural do Maranhão reagiu a uma realidade que, infelizmente, é comum no país: ser violentada sexualmente por pessoas próximas. Conforme dados de 2014 do Instituto de Pesquisas Econômicas e Aplicadas (Ipea), 70% dos estupros são cometidos por parentes, namorados ou amigos da vítima.

– Por ser interior, é costume lá. Eu tenho uma prima que engravidou do pai. Todo mundo olha para a criança e diz: “Ah, é a tua cara!”. Todo mundo se parece lá. [Denunciar] não dá em nada. Teve uma mãe que denunciou, e a família expulsou de casa.

Cansada de ser abusada, fugiu para Santa Catarina na companhia de uma prima. Depois de um ano estudando segurança do trabalho, trabalhando em um restaurante e construindo nova vida em Florianópolis, voltou à cidade natal no Nordeste para visitar a mãe acamada. Foi, então, novamente estuprada pelo pai. Preferiu, mais uma vez, esquecer o sofrimento longe dali e não procurou a ajuda que poderia livrá-la de doenças sexualmente transmissíveis e da gestação. Paralisou de medo e vergonha.

Para desespero de Laudelina*, em novembro do ano passado a menstruação atrasou. Testes de farmácia e sanguíneo comprovaram a gravidez, fruto da relação incestuosa. A mesma certeza tinha em relação à gestação: nenhuma outra opção além de não ter a criança a tranquilizava. Lembrar a concepção daquele ser que crescia em seu ventre era como se fosse violentada mais uma vez.

– Quando a gente toma essa decisão, a gente tem medo de ser criticada pelos outros. Porque eu sou de família católica. É uma coisa que eles não aceitam. Você pode ser mãe solteira, mas abortar, nunca. Preferem te humilhar a vida toda do que te apoiar em uma decisão que vai te fazer feliz.
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