UFSC terá horário de verão de 15 de dezembro a 6 de março, atendendo pela manhã
O Gabinete da Reitoria da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) publicou nesta sexta-feira, 28 de novembro, a Portaria Normativa 525/2025/GR, que regulamenta o expediente durante o horário de verão. Conforme o documento, o período será de 15 de dezembro a 6 de março de 2026, quando a Universidade trabalhará em turno matutino – das 7h às 13h.
A normativa informa, no parágrafo segundo, que ficam mantidas as portarias de “implementação dos projetos-pilotos das modalidades de teletrabalho e da ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho na UFSC, devendo as jornadas flexibilizadas ser realizadas no turno previsto neste artigo”. No entanto, estão impedidas novas adesões à modalidade de teletrabalho até o término do horário de verão.
Em setores que prestem serviços essenciais à comunidade, o expediente regular será mantido, conforme a portaria. O documento também prevê para 2026 a compensação da carga horária não realizada no período de jornada reduzida. Conforme a portaria normativa, a medida de alterar o expediente durante o verão está baseada nos “princípios da razoabilidade, economicidade e eficiência”.
Além disso, a partir de 1º de fevereiro de 2026, o Colégio de Aplicação (CA) e o Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI), do Campus de Florianópolis, não terão horários de verão pela portaria, por conta de suas especificidades para início do ano letivo.




















