Jornalistas formadas pela UFSC lançam livro sobre enchentes no Rio Grande do Sul

12/08/2025 13:44

O livro A Marca d’Água, fruto do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) em Jornalismo de Luana Consoli e Thais Kethlen, será lançado na Feira do Livro da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) nesta quinta-feira, 14 de agosto, às 16h30. O lançamento ocorre no Hall da Reitoria, campus da Trindade, em Florianópolis.

A obra é uma coletânea de 33 crônicas escritas por jornalistas formadas pela UFSC e reúne relatos de moradores de Porto Alegre e Canoas, no Rio Grande do Sul, atingidos pelas enchentes de maio de 2024. As autoras foram motivadas pela lacuna da cobertura jornalística sobre as enchentes, que, apesar de extensa, abordava sobretudo os números e revelava pouco das histórias das vítimas.

Luana e Thais, então estudantes de Jornalismo, passaram uma semana no Rio Grande do Sul fazendo entrevistas, fotos e conhecendo o cenário. A apuração foi mais densa do que elas esperavam, já que todas as pessoas durante a viagem contribuíam com relatos, até mesmo motoristas de aplicativo. “Não tinha ninguém sem uma história pra contar”, lembra Luana.  A opção por narrar os fatos em crônicas também teve o objetivo de aproximar o leitor dos acontecimentos com uma perspectiva mais intimista e pessoal, mas ainda jornalística.

“As enchentes afetaram 478 dos 497 municípios gaúchos, deixando diversas cidades completamente alagadas por mais de 10 dias. Depois de meses de resgates, o último balanço publicado pela Defesa Civil, no dia 20 de agosto de 2024, confirmou 183 mortes e 806 feridos – foram mais de 2,3 milhões de pessoas afetadas e mais de 600 mil ficaram, em algum momento, fora de casa”, aponta o prólogo do livro.

A obra, publicada pela Editora Dialética, preserva a voz e as memórias de quem viveu a tragédia, transformando entrevistas e conversas em textos que revelam sentimentos, perdas, resistência e a força de quem precisou recomeçar. “A água pode levar uma vida, mas nunca uma história”, dizem as autoras. “Mais que registros jornalísticos, as crônicas de A Marca d’Água são um ato de memória: nomes, rostos, afetos e sonhos que poderiam ter se perdido na lama e na correnteza ganham permanência nas páginas.”

O livro está à venda no site da Editora Dialética, em marketplaces como Amazon e em livrarias selecionadas.

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Pesquisa da UFSC analisa responsabilidade pública por inundações no RS em 2024 sob ótica do Direito

25/07/2025 12:23

População foi atingida por cheias e aguarda indenizações. Foto: Concesul/Divulgação

Um trabalho de conclusão do curso de Direito, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), analisou a responsabilidade do poder público pelos danos causados com as inundações no Rio Grande do Sul em 2024. A pesquisa, defendida e aprovada em 4 de julho, concluiu que pode haver indícios de culpa por conta da falta de ações cabíveis de prevenção de inundações. Porém, também destacou que não houve omissão estatal específica na oferta de medidas reativas. A solução pode ser um entendimento intermediário de responsabilização do Estado, já avalizado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

O estudo é de autoria de Alberto Raphael Hach Pratts e foi redigido sob orientação do professor  Guilherme Henrique Lima Reinig e coorientação do professor e juiz de Direito Fernando Speck de Souza, no Centro de Ciência Jurídicas da UFSC.

“O trabalho aborda justamente uma eventual recomposição patrimonial das vítimas afetadas pelos eventos. À época, o país restou incrédulo com as notícias vindas do Rio Grande do Sul, mas hoje as vítimas daquele desastre climático, as quais sofreram danos e tiveram bens retirados à força, ainda batalham na justiça por reparação e indenização monetária”, observa Alberto.

Falta unanimidade nos tribunais

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Farmácia Escola UFSC recebe doações de medicamentos para o Rio Grande do Sul

24/05/2024 08:57

Foto: Pixabay

A Farmácia Escola UFSC, localizada em Florianópolis, atualmente recebe, como ação solidária emergencial, doações de medicamentos para serem destinados aos atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul. As doações podem ser entregues no local, que fica no campus da Universidade no bairro Trindade, na Rua Delfino Conti, próximo ao Banco do Brasil (ver mapa), às segundas, terças, quintas e sextas-feiras, das 8h às 17h.

>> confira as orientações da Farmácia Escola UFSC antes de realizar sua doação

Os medicamentos mais solicitados são:

  • Analgésicos e antipiréticos, como Dipirona e Paracetamol;
  • Analgésicos opióides, como Codeína e Tramadol;
  • Antibióticos para leptospirose e outras condições, como Doxiciclina, Amoxicilina + Clavulanato, Azitromicina, Penicilina G Cristalina, Ampicilina, Ceftriaxona, Cefotaxima;
  • Antiparasitários, como Albendazol, Invermectina e Permetrina;
  • Antidiabéticos orais, como Glibenclamina e Metformina;
  • Medicamentos que atuam sobre o sistema cardiovascular e renal, como Amiodarona, Anlodipino, Atenolol, Captopril, Carvedilol, Enalapril, Espironolactona, Furosemida, Hidroclorotiazida, Isossorbida, Losartana, Metildopa, Propranolol e Verapamil;
  • Materiais como esparadrapo, gazes, máscaras, luvas e soro para reidratação.

Não se recomenda doar:

  • Medicamentos vencidos;
  • Pomadas, cremes, xaropes e soluções (como colírios) com embalagem aberta ou com vazamentos;
  • Medicamentos em que não se possa identificar o nome, concentração, lote, validade e laboratório produtor;
  • Medicamentos que apresentem aparência desagradável, alterações da cor ou do cheiro originais, quebrados ou danificados;
  • Medicamentos que exijam condições especiais de armazenamento (como aqueles que precisam ser guardados em geladeira).

A iniciativa tem como objetivo oferecer apoio à assistência farmacêutica em situações de calamidade pública. As doações irão para o estado gaúcho por meio de parceria com docentes da Faculdade de Farmácia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), que está recebendo os medicamentos em Porto Alegre. Além disso, a Farmácia Escola UFSC conta com o apoio da Federação Internacional de Farmacêuticos (FIP), no provimento de materiais técnicos para este tipo de operação.
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Atingidos por crise climática devem ter condição de refugiados, dizem pesquisadoras da UFSC

22/05/2024 10:24

Porto Alegre, RS, Brasil 15/5/2024. Foto: Alex Rocha/PMPA

O conceito de refugiados climáticos tem repercutido no debate público desde o episódio histórico das inundações que atingiram o Rio Grande do Sul entre abril e maio, deixando milhares de pessoas desabrigadas. No dia 21 de maio, por exemplo, havia 72 mil pessoas fora de casa e 839 abrigos cadastrados no Observatório de Desenvolvimento Social.

“Um refugiado climático pode ser tanto aqueles que saem dos seus locais de residência antes de acontecer um evento extremo, como forma de precaução, como aqueles que se veem obrigados a sair por conta das consequências de eventos extremos, por perderem sua moradia”, explica a pesquisadora da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Iris Engelmann, doutoranda em Direito e Integrante do Observatório de Justiça Ecológica (OJE).

O assunto, no entanto, está longe de um consenso entre os especialistas no mundo. Isso porque, para ser oficialmente um refugiado, o indivíduo precisa preencher os requisitos do Estatuto do Refúgio, no Brasil regido pela Lei nº 9.474/1997. “Esses requisitos não abrangem as causas ambientais”, explica Iris.

A legislação internacional também sofre da mesma carência. A pesquisadora Thaís Pertille defendeu, em 2023, uma tese sobre o direito humano ao equilíbrio climático. Ela explica que as normas exigem o critério de perseguição para que uma pessoa se enquadre na possibilidade de refúgio. “Defensores e pesquisadores de Direitos Humanos defendem uma ampliação para que pessoas que sofram grandes violações de direitos humanos também possam ter as prerrogativas do instituto do refúgio reconhecidas. Dessa forma, aqueles que migram por questões ambientais e climáticas seriam albergados”, pontua.

O trabalho de Thaís, que também integra o OJE, foi orientado pela professora Letícia Albuquerque e defende o Direito Humano ao Equilíbrio Climático. Hoje, segundo ela, com os mecanismos em curso, as pessoas atingidas e impactadas pelas cheias acabam por depender de medidas de proteção adotadas pelo Estado.

“Essas pessoas hoje legalmente não estão albergadas pelo instituto do refúgio e dependem de ações do próprio governo e comunidade local para receber algum tipo de apoio. Se fossem reconhecidas enquanto refugiadas conforme o instituto jurídico, seria possível ampliação da responsabilidade internacional”, diz.
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