Reitoria publica portarias que autorizam teletrabalho e flexibilização
O reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Irineu Manoel de Souza, assinou nesta sexta-feira, 31 de março, as portarias normativas nº 470/2023/GR e nº 471/2023/GR, que estabelecem orientações, critérios e procedimentos gerais para implementação dos projetos-pilotos de teletrabalho e da política de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho para servidores técnico-administrativos em educação (TAEs). Neste primeiro momento, o projeto-piloto contempla unidades administrativas (pró-reitorias e secretarias) e órgãos suplementares. Até o fim de abril, ele será estendido às unidades acadêmicas (centros de ensino) e aos campi fora da sede.
O teletrabalho será permitido aos TAEs em modo parcial, com a realização de atividades remotas por até três dias por semana. Já a ampliação do atendimento com flexibilização da jornada poderá ser adotada por setores que ofertarem atendimento aos usuários por um período ininterrupto de 12 horas ou mais. Essas políticas serão apoiadas pelo sistema informatizado de controle social da jornada de trabalho desenvolvido pela Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) e a Divisão de Gestão de Processos e Sistemas (DGPS) da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodegesp).
O primeiro passo para a implantação das políticas é a criação de comissões setoriais. Essas comissões vão elaborar planos de implantação do teletrabalho e/ou da ampliação de atendimento com flexibilização nas unidades e validar os planos individuais de trabalho dos servidores, que serão publicizados no sistema informatizado de controle social da jornada de trabalho. Em toda a UFSC, a implementação dessas políticas será orientada e acompanhada por uma comissão permanente. O site comissaoteleflex.paginas.ufsc.br tem uma seção de perguntas frequentes e formulários para a elaboração dos planos de implantação nos setores.
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