AGU reconhece ação regular em processo de aquisição do prédio II da Reitoria

08/07/2015 17:43

A Advocacia-Geral da União (AGU) concluiu pelo arquivamento de procedimento administrativo após a análise de uma denúncia anônima contra o procurador-chefe da Procuradoria Federal /UFSC, César Dirceu Obregão Azambuja, por sua atuação durante o processo de aquisição do edifício Santa Clara, conhecido como prédio II da Reitoria. Em recomendação emitida no último dia 20 de maio, o Ministério Público Federal também se manifestou sobre a compra do edifício, considerando que o “valor do imóvel condiz com o preço de mercado, sendo ato legal a dispensa da licitação”.

O parecer, emitido pelo Departamento de Consultoria da Divisão de Assuntos Disciplinares da AGU, foi assinado pelo procurador Federal Bruno Andrade Costa, e referendado pelo procurador-geral Federal, Renato Rodrigues Vieira. O parecerista concluiu que a denúncia anônima, “embora denuncie fatos graves, não apresenta quaisquer indícios de provas do alegado”.

O documento aborda questões como a viabilidade de dispensa de licitação no processo de compra, sobre a qual o parecerista declara “plenamente justificada pela Administração e analisada juridicamente pela Procuradoria Federal junto à UFSC”. Comenta ainda, o valor pago pelo imóvel, o qual foi menor que o estimado pela Caixa Econômica Federal, apresentando-se “mais vantajoso para a Administração”.

O procurador encerra o seu parecer afirmando que não se vislumbra indícios de superfaturamento do contrato administrativo, e recomenda seu arquivamento “ante a ausência de materialidade”.

Entenda o caso

O prédio II da Reitoria, que foi adquirido pela UFSC em dezembro de 2012, tem cerca de 8 mil metros quadrados e abriga a Clínica Escola de Fonoaudiologia, o Departamento de Administração Escolar (Dae), as pró-reitorias de Administração, Planejamento, Pesquisa, Extensão, além da Secretaria de Assuntos Internacionais (Sinter) e a Procuradoria Federal.

A compra do prédio foi possível com o aporte de recursos extraordinários não executados no orçamento do Ministério da Educação (MEC), negociados junto à Secretaria de Ensino Superior (SESu)/MEC. A aquisição aconteceu após o devido processo legal, que contou com a avaliação da Caixa Econômica Federal e com a análise jurídica da Procuradoria Federal/AGU, sendo aprovada a transação de R$ 33 milhões, conforme disponibilidade orçamentária. O investimento foi realizado com base na Lei nº 8.666/93, em especial em seu art. 24, que faculta a dispensa de licitação “para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração”, com comprovação de exclusividade e de outros requisitos.

Saiba mais:

Ministério Público Federal considera legal compra do Prédio II da Reitoria pela UFSC

Diretoria-Geral de Comunicação (DGC)/UFSC

 

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Ministério Público Federal considera legal compra do Prédio II da Reitoria pela UFSC

15/06/2015 10:59

Em recomendação emitida no último dia 20 de maio, a procuradora da República Daniele Cardoso Escobar considerou que a compra do Prédio II da Reitoria II (Edifício Santa Clara) não causou “prejuízo ao erário, pois o valor do imóvel condiz com o preço de mercado, sendo ato legal a dispensa da licitação”.

O prédio foi adquirido pela UFSC em dezembro de 2012, tem cerca de 8 mil metros quadrados e abriga a Clínica Escola de Fonoaudiologia, o Departamento de Administração Escolar (Dae), as pró-reitorias de Administração, Planejamento, Pesquisa e Extensão, a Secretaria de Assuntos Internacionais (Sinter) e a Procuradoria Federal.
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Nota de esclarecimento da Administração Central sobre aquisição do Prédio II da Reitoria

20/06/2013 11:16

NOTA DE ESCLARECIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL SOBRE A
AQUISIÇÃO DO PRÉDIO II DA REITORIA

Esclarecemos à comunidade que, embora o parecer do Conselho de Curadores (órgão consultivo da UFSC) acerca da aquisição do Prédio II da Reitoria tenha recebido ampla divulgação na mídia e nas redes sociais, não obtivemos conhecimento oficial desse documento, dado que não fomos informados sobre ele por esse Conselho nem tivemos acesso ao processo, conforme rito administrativo básico. Assim, apesar de não termos conhecimento oficial da ata da reunião do referido Conselho nem do conteúdo do parecer, tomaremos o documento divulgado como base para algumas ponderações:
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Nota de esclarecimento da Administração Central sobre aquisição do Prédio II da Reitoria

18/06/2013 14:46

NOTA DE ESCLARECIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL SOBRE A
AQUISIÇÃO DO PRÉDIO II DA REITORIA

Esclarecemos à comunidade que, embora o parecer do Conselho de Curadores (órgão consultivo da UFSC) acerca da aquisição do Prédio II da Reitoria tenha recebido ampla divulgação na mídia e nas redes sociais, não obtivemos conhecimento oficial desse documento, dado que não fomos informados sobre ele por esse Conselho nem tivemos acesso ao processo, conforme rito administrativo básico. Assim, apesar de não termos conhecimento oficial da ata da reunião do referido Conselho nem do conteúdo do parecer, tomaremos o documento divulgado como base para algumas ponderações:

1. Devemos registrar, primeiramente, que nada foi alegado contra os procedimentos legais para a aquisição do imóvel denominado “Santa Clara”, hoje “Prédio II da Reitoria”, haja vista que estão absolutamente de acordo com a legislação e consignados no devido processo administrativo;

2. Como foi largamente noticiado, inclusive na página oficial desta Universidade (http://noticias.ufsc.br/2013/05/administracao-central-inaugura-novos-espacos-nesta-sexta-feira), a aquisição do imóvel seguiu todas as recomendações legais e, portanto, encontra-se plenamente amparada na legislação em vigor, especialmente com a Lei 8.666/93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, instituindo normas para licitações e contratos da administração pública;

3. A aquisição consta no Relatório de Gestão 2012 (p. 118), que foi aprovado por unanimidade no Conselho de Curadores e no Conselho Universitário, no dia 26 de março de 2013 (http://dpgi.proplan.ufsc.br/files/2013/02/Relatorio-de-Gestao-20121.pdf);

4. Os diagnósticos realizados sobre as necessidades de infraestrutura mostram que a necessidade de espaço físico é imensa e diversa na UFSC. Há que se sustentar as necessidades dos cursos e campi criados a partir do Projeto REUNI e a urgência no atendimento das demandas por espaço físico adequado. Trabalhamos incessantemente para que todo o rigoroso percurso de construção no setor público seja plenamente percorrido e para que os prédios integrantes dos centros de ensino e dos demais campi sejam projetados, licitados e construídos dentro do cronograma necessário;

5. O Prédio II foi adquirido após conclusão do diagnóstico sobre a infraestrutura física necessária para a consolidação do Projeto REUNI, o que nos garantiu os recursos junto ao Governo Federal para a sua aquisição. Em dezembro de 2012, conseguimos autorização e financiamento para a compra;

6. No prédio, foi instalada a Clínica Escola de Fonoaudiologia, que atenderá a população gratuitamente pelo SUS, por meio de um serviço de saúde precioso, que auxilia a recuperação de estados graves de enfermidade, dentro de excelentes instalações também adquiridas na negociação, permitindo, ademais, o aprendizado prático dos nossos estudantes. O curso de Fonoaudiologia foi criado em 2009, mas em 2012 ainda não possuía um espaço adequado de clínica-escola que garantisse a formação prática de seus alunos, requisito necessário por lei para o reconhecimento do curso;

7. Os setores administrativos instalados ao longo dos anos na Biblioteca Universitária serão finalmente transferidos deste espaço, graças a uma série de readequações permitida pela aquisição da nova área, liberando a Biblioteca exclusivamente como espaço de estudo;

8. O DAE (Departamento de Administração Escolar) será transferido, e o prédio em que está localizado atualmente, recuperado;

9. Com a transferência dos setores administrativos que iriam ocupar a Ala C do Restaurante Universitário, será possível reativar essa ala para a comunidade universitária;

10. A expansão rápida da área útil da UFSC permitirá, ainda, que os cursos de Artes Cênicas, Design e Cinema e o Departamento de Engenharia do Conhecimento tenham suas necessidades atendidas com a desocupação de vários setores a serem realocados, liberando espaços no campus que serão devidamente adaptados para suas necessidades;

11. As vagas de estacionamento do prédio adquirido não são privadas, já que integram um prédio público, conforme previsto pela legislação municipal. Todos os prédios adquiridos recentemente por outros órgãos públicos (como Ministério Público Federal, Justiça Federal, Advocacia-Geral da União, Receita Federal etc.) possuem estacionamentos para seus servidores, o que é obrigatório pela municipalidade. Deve-se destacar, ainda, que o estacionamento se destina também ao atendimento do público com dificuldades de locomoção;

12. O valor do Prédio II foi devidamente avaliado pela Caixa Econômica Federal. A avaliação considera as instalações e o terreno, em bairro nobre e região contígua ao campus, o que permite sua desejável integração e diversificada ocupação, suprindo múltiplas demandas de espaço da UFSC. Não foi avaliada apenas a área construída e o terreno, mas também os elevadores, a adequação do espaço para a Clínica Escola, a instalação de equipamentos de climatização e de acessibilidade, além da pronta disponibilidade para utilização;

13. Por fim, destacamos o papel do Conselho de Curadores como avaliador dos processos geridos pelas fundações e dos processos de descentralização de recursos públicos para pesquisa e extensão. Além de fórum de análise e chancela desses projetos estratégicos, o Conselho foi também, até pouco tempo atrás, instância de aprovação dos processos de doação de patrimônio, cuja tramitação é orientada pela legislação, a mesma que observamos rigorosamente na aquisição do prédio.

Seguimos à disposição para os esclarecimentos complementares que forem solicitados. Temos nos empenhado diuturnamente, como é nossa obrigação, para zelar pelo patrimônio de nossa Universidade, em estrita consonância com a legislação e a moralidade administrativa.

Florianópolis, 16 de junho de 2013.

Administração Central da Universidade Federal de Santa Catarina

Tags: edifício Santa ClaraPrédio II da ReitoriaUFSC

Nota de esclarecimento da Administração Central sobre a aquisição do prédio II da Reitoria

16/06/2013 20:13

NOTA DE ESCLARECIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL SOBRE A
AQUISIÇÃO DO PRÉDIO II DA REITORIA

Esclarecemos à comunidade que, embora o parecer do Conselho de Curadores (órgão consultivo da UFSC) acerca da aquisição do Prédio II da Reitoria tenha recebido ampla divulgação na mídia e nas redes sociais, não obtivemos conhecimento oficial desse documento, dado que não fomos informados sobre ele por esse Conselho nem tivemos acesso ao processo, conforme rito administrativo básico. Assim, apesar de não termos conhecimento oficial da ata da reunião do referido Conselho nem do conteúdo do parecer, tomaremos o documento divulgado como base para algumas ponderações:

1. Devemos registrar, primeiramente, que nada foi alegado contra os procedimentos legais para a aquisição do imóvel denominado “Santa Clara”, hoje “Prédio II da Reitoria”, haja vista que estão absolutamente de acordo com a legislação e consignados no devido processo administrativo;

2. Como foi largamente noticiado, inclusive na página oficial desta Universidade (http://noticias.ufsc.br/2013/05/administracao-central-inaugura-novos-espacos-nesta-sexta-feira), a aquisição do imóvel seguiu todas as recomendações legais e, portanto, encontra-se plenamente amparada na legislação em vigor, especialmente com a Lei 8.666/93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, instituindo normas para licitações e contratos da administração pública;

3. A aquisição consta no Relatório de Gestão 2012 (p. 118), que foi aprovado por unanimidade no Conselho de Curadores e no Conselho Universitário, no dia 26 de março de 2013 (http://dpgi.proplan.ufsc.br/files/2013/02/Relatorio-de-Gestao-20121.pdf);

4. Os diagnósticos realizados sobre as necessidades de infraestrutura mostram que a necessidade de espaço físico é imensa e diversa na UFSC. Há que se sustentar as necessidades dos cursos e campi criados a partir do Projeto REUNI e a urgência no atendimento das demandas por espaço físico adequado. Trabalhamos incessantemente para que todo o rigoroso percurso de construção no setor público seja plenamente percorrido e para que os prédios integrantes dos centros de ensino e dos demais campi sejam projetados, licitados e construídos dentro do cronograma necessário;

5. O Prédio II foi adquirido após conclusão do diagnóstico sobre a infraestrutura física necessária para a consolidação do Projeto REUNI, o que nos garantiu os recursos junto ao Governo Federal para a sua aquisição. Em dezembro de 2012, conseguimos autorização e financiamento para a compra;

6. No prédio, foi instalada a Clínica Escola de Fonoaudiologia, que atenderá a população gratuitamente pelo SUS, por meio de um serviço de saúde precioso, que auxilia a recuperação de estados graves de enfermidade, dentro de excelentes instalações também adquiridas na negociação, permitindo, ademais, o aprendizado prático dos nossos estudantes. O curso de Fonoaudiologia foi criado em 2009, mas em 2012 ainda não possuía um espaço adequado de clínica-escola que garantisse a formação prática de seus alunos, requisito necessário por lei para o reconhecimento do curso;

7. Os setores administrativos instalados ao longo dos anos na Biblioteca Universitária serão finalmente transferidos deste espaço, graças a uma série de readequações permitida pela aquisição da nova área, liberando a Biblioteca exclusivamente como espaço de estudo;

8. O DAE (Departamento de Administração Escolar) será transferido, e o prédio em que está localizado atualmente, recuperado;

9. Com a transferência dos setores administrativos que iriam ocupar a Ala C do Restaurante Universitário, será possível reativar essa ala para a comunidade universitária;

10. A expansão rápida da área útil da UFSC permitirá, ainda, que os cursos de Artes Cênicas, Design e Cinema e o Departamento de Engenharia do Conhecimento tenham suas necessidades atendidas com a desocupação de vários setores a serem realocados, liberando espaços no campus que serão devidamente adaptados para suas necessidades;

11. As vagas de estacionamento do prédio adquirido não são privadas, já que integram um prédio público, conforme previsto pela legislação municipal. Todos os prédios adquiridos recentemente por outros órgãos públicos (como Ministério Público Federal, Justiça Federal, Advocacia-Geral da União, Receita Federal etc.) possuem estacionamentos para seus servidores, o que é obrigatório pela municipalidade. Deve-se destacar, ainda, que o estacionamento se destina também ao atendimento do público com dificuldades de locomoção;

12. O valor do Prédio II foi devidamente avaliado pela Caixa Econômica Federal. A avaliação considera as instalações e o terreno, em bairro nobre e região contígua ao campus, o que permite sua desejável integração e diversificada ocupação, suprindo múltiplas demandas de espaço da UFSC. Não foi avaliada apenas a área construída e o terreno, mas também os elevadores, a adequação do espaço para a Clínica Escola, a instalação de equipamentos de climatização e de acessibilidade, além da pronta disponibilidade para utilização;

13. Por fim, destacamos o papel do Conselho de Curadores como avaliador dos processos geridos pelas fundações e dos processos de descentralização de recursos públicos para pesquisa e extensão. Além de fórum de análise e chancela desses projetos estratégicos, o Conselho foi também, até pouco tempo atrás, instância de aprovação dos processos de doação de patrimônio, cuja tramitação é orientada pela legislação, a mesma que observamos rigorosamente na aquisição do prédio.

Seguimos à disposição para os esclarecimentos complementares que forem solicitados. Temos nos empenhado diuturnamente, como é nossa obrigação, para zelar pelo patrimônio de nossa Universidade, em estrita consonância com a legislação e a moralidade administrativa.

Florianópolis, 16 de junho de 2013.

Administração Central da Universidade Federal de Santa Catarina

Tags: edifício Santa ClaraPrédio II da ReitoriaUFSCUniversidade Federal de Santa Catarina

Prédio na Trindade vai abrigar parte da administração da UFSC

07/12/2012 19:22

A Administração Central concluiu a compra do edifício Santa Clara, localizado na Avenida Desembargador Vitor Lima, em frente à Associação Atlética dos Servidores – Volantes. O prédio de aproximadamente 8 mil m2 vai abrigar o DAE e as pró-reitorias vinculadas a atividades meio, oferecendo melhores condições de trabalho aos servidores e de atendimento à comunidade universitária. Ali também será montada a clínica de Fonoaudiologia, que ficará no Santa Clara até que sejam concluídas as obras do local que vai receber as instalações definitivas deste laboratório que é fundamental para a formação dos estudantes. Com a transferência de alguns setores, a Reitoria terá seu espaço reorganizado para atender às necessidades das pró-reitorias de atividades fins.

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