UFSC faz consulta formal ao Sinduscon sobre Prédio II da Reitoria

01/07/2013 14:54

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento (PROPLAN), divulga nota do Sindicato da Indústria da Construção Civil da Grande Florianópolis (Sinduscon) sobre a composição dos preços de imóveis e da construção civil (Custo Unitário Básico – CUB) na Grande Florianópolis.

Consta do documento assinado pelo presidente do Sinduscon, Hélio Bairros, que “o preço real de mercado da região praticado não é de R$1.793,69 como consta na matéria publicada no dia 17 de junho de 2013 nos canais de comunicação do grupo RBS”. Pesquisas mensais realizadas pela entidade apontam que o valor do metro quadrado na região do campus de Florianópolis varia de R$ 3.800,00 a R$ 6.000,00. A escassez de terrenos disponíveis para construção civil é um dos fatores que contribui para a elevação dos preços de mercado.

Confira o texto completo da nota do Sinduscon.

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Administração Central divulga laudos sobre valores de mercado do Prédio II da Reitoria

26/06/2013 17:23

O chefe de Gabinete, Carlos Vieira, solicitou ao Conselho de Curadores que ele e os pró-reitores Beatriz Paiva, da Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento, e Antônio Montezuma, da Pró-Reitoria de Administração, participem da próxima reunião do Conselho, que acontece nesta quinta-feira, 27, às 14h30min. Os conselheiros irão decidir amanhã se atendem ou não à solicitação. O objetivo é debater o parecer sobre o processo que trata da compra do Prédio II da Reitoria – já disponível integralmente no SPA (Sistema de Processos Administrativos) – e novos documentos, como o laudo emitido pelo engenheiro Norberto Hochheim, professor doutor da UFSC e um dos maiores especialistas brasileiros em avaliação de imóveis, planta de valores genéricos, engenharia de avaliações e análise de investimentos. O professor também produziu uma explicação detalhada sobre o CUB e o preço de venda, a título de esclarecimento.

“Após tomar ciência da decisão do Conselho de Curadores, em 17 de junho de 2013, sobre o Processo nº 23080.049640/2012-12, a reitora da UFSC solicitou um laudo técnico sobre a metodologia que determinou o valor do imóvel, tendo em vista os questionamentos do Conselho à avaliação realizada pela Caixa Econômica Federal”, explica Vieira. O documento produzido por Hochheim esclarece que “o procedimento metodológico usado na avaliação do Ed. Santa Clara foi correto e seguiu as linhas gerais preconizadas pelas NBR 14653-1 e NBR 14653-2, não tendo sido encontrado nada que desabone o laudo”. “Temos plena convicção de que não há qualquer irregularidade no processo e, por isso, gostaríamos de dialogar com os conselheiros”, explica Vieira.

Confira os documentos nos links a seguir:

Mais informações:
Assessoria de Imprensa do Gabinete da Reitoria
imprensa.gr@contato.ufsc.br

 

 

Tags: Gabinete da ReitoriaPrédio II da ReitoriaUFSC

Nota de esclarecimento da Administração Central sobre aquisição do Prédio II da Reitoria

20/06/2013 11:16

NOTA DE ESCLARECIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL SOBRE A
AQUISIÇÃO DO PRÉDIO II DA REITORIA

Esclarecemos à comunidade que, embora o parecer do Conselho de Curadores (órgão consultivo da UFSC) acerca da aquisição do Prédio II da Reitoria tenha recebido ampla divulgação na mídia e nas redes sociais, não obtivemos conhecimento oficial desse documento, dado que não fomos informados sobre ele por esse Conselho nem tivemos acesso ao processo, conforme rito administrativo básico. Assim, apesar de não termos conhecimento oficial da ata da reunião do referido Conselho nem do conteúdo do parecer, tomaremos o documento divulgado como base para algumas ponderações:
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Tags: edifício Santa ClaraPrédio II da ReitoriaUFSC

Nota de esclarecimento da Administração Central sobre aquisição do Prédio II da Reitoria

18/06/2013 14:46

NOTA DE ESCLARECIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL SOBRE A
AQUISIÇÃO DO PRÉDIO II DA REITORIA

Esclarecemos à comunidade que, embora o parecer do Conselho de Curadores (órgão consultivo da UFSC) acerca da aquisição do Prédio II da Reitoria tenha recebido ampla divulgação na mídia e nas redes sociais, não obtivemos conhecimento oficial desse documento, dado que não fomos informados sobre ele por esse Conselho nem tivemos acesso ao processo, conforme rito administrativo básico. Assim, apesar de não termos conhecimento oficial da ata da reunião do referido Conselho nem do conteúdo do parecer, tomaremos o documento divulgado como base para algumas ponderações:

1. Devemos registrar, primeiramente, que nada foi alegado contra os procedimentos legais para a aquisição do imóvel denominado “Santa Clara”, hoje “Prédio II da Reitoria”, haja vista que estão absolutamente de acordo com a legislação e consignados no devido processo administrativo;

2. Como foi largamente noticiado, inclusive na página oficial desta Universidade (http://noticias.ufsc.br/2013/05/administracao-central-inaugura-novos-espacos-nesta-sexta-feira), a aquisição do imóvel seguiu todas as recomendações legais e, portanto, encontra-se plenamente amparada na legislação em vigor, especialmente com a Lei 8.666/93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, instituindo normas para licitações e contratos da administração pública;

3. A aquisição consta no Relatório de Gestão 2012 (p. 118), que foi aprovado por unanimidade no Conselho de Curadores e no Conselho Universitário, no dia 26 de março de 2013 (http://dpgi.proplan.ufsc.br/files/2013/02/Relatorio-de-Gestao-20121.pdf);

4. Os diagnósticos realizados sobre as necessidades de infraestrutura mostram que a necessidade de espaço físico é imensa e diversa na UFSC. Há que se sustentar as necessidades dos cursos e campi criados a partir do Projeto REUNI e a urgência no atendimento das demandas por espaço físico adequado. Trabalhamos incessantemente para que todo o rigoroso percurso de construção no setor público seja plenamente percorrido e para que os prédios integrantes dos centros de ensino e dos demais campi sejam projetados, licitados e construídos dentro do cronograma necessário;

5. O Prédio II foi adquirido após conclusão do diagnóstico sobre a infraestrutura física necessária para a consolidação do Projeto REUNI, o que nos garantiu os recursos junto ao Governo Federal para a sua aquisição. Em dezembro de 2012, conseguimos autorização e financiamento para a compra;

6. No prédio, foi instalada a Clínica Escola de Fonoaudiologia, que atenderá a população gratuitamente pelo SUS, por meio de um serviço de saúde precioso, que auxilia a recuperação de estados graves de enfermidade, dentro de excelentes instalações também adquiridas na negociação, permitindo, ademais, o aprendizado prático dos nossos estudantes. O curso de Fonoaudiologia foi criado em 2009, mas em 2012 ainda não possuía um espaço adequado de clínica-escola que garantisse a formação prática de seus alunos, requisito necessário por lei para o reconhecimento do curso;

7. Os setores administrativos instalados ao longo dos anos na Biblioteca Universitária serão finalmente transferidos deste espaço, graças a uma série de readequações permitida pela aquisição da nova área, liberando a Biblioteca exclusivamente como espaço de estudo;

8. O DAE (Departamento de Administração Escolar) será transferido, e o prédio em que está localizado atualmente, recuperado;

9. Com a transferência dos setores administrativos que iriam ocupar a Ala C do Restaurante Universitário, será possível reativar essa ala para a comunidade universitária;

10. A expansão rápida da área útil da UFSC permitirá, ainda, que os cursos de Artes Cênicas, Design e Cinema e o Departamento de Engenharia do Conhecimento tenham suas necessidades atendidas com a desocupação de vários setores a serem realocados, liberando espaços no campus que serão devidamente adaptados para suas necessidades;

11. As vagas de estacionamento do prédio adquirido não são privadas, já que integram um prédio público, conforme previsto pela legislação municipal. Todos os prédios adquiridos recentemente por outros órgãos públicos (como Ministério Público Federal, Justiça Federal, Advocacia-Geral da União, Receita Federal etc.) possuem estacionamentos para seus servidores, o que é obrigatório pela municipalidade. Deve-se destacar, ainda, que o estacionamento se destina também ao atendimento do público com dificuldades de locomoção;

12. O valor do Prédio II foi devidamente avaliado pela Caixa Econômica Federal. A avaliação considera as instalações e o terreno, em bairro nobre e região contígua ao campus, o que permite sua desejável integração e diversificada ocupação, suprindo múltiplas demandas de espaço da UFSC. Não foi avaliada apenas a área construída e o terreno, mas também os elevadores, a adequação do espaço para a Clínica Escola, a instalação de equipamentos de climatização e de acessibilidade, além da pronta disponibilidade para utilização;

13. Por fim, destacamos o papel do Conselho de Curadores como avaliador dos processos geridos pelas fundações e dos processos de descentralização de recursos públicos para pesquisa e extensão. Além de fórum de análise e chancela desses projetos estratégicos, o Conselho foi também, até pouco tempo atrás, instância de aprovação dos processos de doação de patrimônio, cuja tramitação é orientada pela legislação, a mesma que observamos rigorosamente na aquisição do prédio.

Seguimos à disposição para os esclarecimentos complementares que forem solicitados. Temos nos empenhado diuturnamente, como é nossa obrigação, para zelar pelo patrimônio de nossa Universidade, em estrita consonância com a legislação e a moralidade administrativa.

Florianópolis, 16 de junho de 2013.

Administração Central da Universidade Federal de Santa Catarina

Tags: edifício Santa ClaraPrédio II da ReitoriaUFSC

Nota de esclarecimento da Administração Central sobre a aquisição do prédio II da Reitoria

16/06/2013 20:13

NOTA DE ESCLARECIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL SOBRE A
AQUISIÇÃO DO PRÉDIO II DA REITORIA

Esclarecemos à comunidade que, embora o parecer do Conselho de Curadores (órgão consultivo da UFSC) acerca da aquisição do Prédio II da Reitoria tenha recebido ampla divulgação na mídia e nas redes sociais, não obtivemos conhecimento oficial desse documento, dado que não fomos informados sobre ele por esse Conselho nem tivemos acesso ao processo, conforme rito administrativo básico. Assim, apesar de não termos conhecimento oficial da ata da reunião do referido Conselho nem do conteúdo do parecer, tomaremos o documento divulgado como base para algumas ponderações:

1. Devemos registrar, primeiramente, que nada foi alegado contra os procedimentos legais para a aquisição do imóvel denominado “Santa Clara”, hoje “Prédio II da Reitoria”, haja vista que estão absolutamente de acordo com a legislação e consignados no devido processo administrativo;

2. Como foi largamente noticiado, inclusive na página oficial desta Universidade (http://noticias.ufsc.br/2013/05/administracao-central-inaugura-novos-espacos-nesta-sexta-feira), a aquisição do imóvel seguiu todas as recomendações legais e, portanto, encontra-se plenamente amparada na legislação em vigor, especialmente com a Lei 8.666/93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, instituindo normas para licitações e contratos da administração pública;

3. A aquisição consta no Relatório de Gestão 2012 (p. 118), que foi aprovado por unanimidade no Conselho de Curadores e no Conselho Universitário, no dia 26 de março de 2013 (http://dpgi.proplan.ufsc.br/files/2013/02/Relatorio-de-Gestao-20121.pdf);

4. Os diagnósticos realizados sobre as necessidades de infraestrutura mostram que a necessidade de espaço físico é imensa e diversa na UFSC. Há que se sustentar as necessidades dos cursos e campi criados a partir do Projeto REUNI e a urgência no atendimento das demandas por espaço físico adequado. Trabalhamos incessantemente para que todo o rigoroso percurso de construção no setor público seja plenamente percorrido e para que os prédios integrantes dos centros de ensino e dos demais campi sejam projetados, licitados e construídos dentro do cronograma necessário;

5. O Prédio II foi adquirido após conclusão do diagnóstico sobre a infraestrutura física necessária para a consolidação do Projeto REUNI, o que nos garantiu os recursos junto ao Governo Federal para a sua aquisição. Em dezembro de 2012, conseguimos autorização e financiamento para a compra;

6. No prédio, foi instalada a Clínica Escola de Fonoaudiologia, que atenderá a população gratuitamente pelo SUS, por meio de um serviço de saúde precioso, que auxilia a recuperação de estados graves de enfermidade, dentro de excelentes instalações também adquiridas na negociação, permitindo, ademais, o aprendizado prático dos nossos estudantes. O curso de Fonoaudiologia foi criado em 2009, mas em 2012 ainda não possuía um espaço adequado de clínica-escola que garantisse a formação prática de seus alunos, requisito necessário por lei para o reconhecimento do curso;

7. Os setores administrativos instalados ao longo dos anos na Biblioteca Universitária serão finalmente transferidos deste espaço, graças a uma série de readequações permitida pela aquisição da nova área, liberando a Biblioteca exclusivamente como espaço de estudo;

8. O DAE (Departamento de Administração Escolar) será transferido, e o prédio em que está localizado atualmente, recuperado;

9. Com a transferência dos setores administrativos que iriam ocupar a Ala C do Restaurante Universitário, será possível reativar essa ala para a comunidade universitária;

10. A expansão rápida da área útil da UFSC permitirá, ainda, que os cursos de Artes Cênicas, Design e Cinema e o Departamento de Engenharia do Conhecimento tenham suas necessidades atendidas com a desocupação de vários setores a serem realocados, liberando espaços no campus que serão devidamente adaptados para suas necessidades;

11. As vagas de estacionamento do prédio adquirido não são privadas, já que integram um prédio público, conforme previsto pela legislação municipal. Todos os prédios adquiridos recentemente por outros órgãos públicos (como Ministério Público Federal, Justiça Federal, Advocacia-Geral da União, Receita Federal etc.) possuem estacionamentos para seus servidores, o que é obrigatório pela municipalidade. Deve-se destacar, ainda, que o estacionamento se destina também ao atendimento do público com dificuldades de locomoção;

12. O valor do Prédio II foi devidamente avaliado pela Caixa Econômica Federal. A avaliação considera as instalações e o terreno, em bairro nobre e região contígua ao campus, o que permite sua desejável integração e diversificada ocupação, suprindo múltiplas demandas de espaço da UFSC. Não foi avaliada apenas a área construída e o terreno, mas também os elevadores, a adequação do espaço para a Clínica Escola, a instalação de equipamentos de climatização e de acessibilidade, além da pronta disponibilidade para utilização;

13. Por fim, destacamos o papel do Conselho de Curadores como avaliador dos processos geridos pelas fundações e dos processos de descentralização de recursos públicos para pesquisa e extensão. Além de fórum de análise e chancela desses projetos estratégicos, o Conselho foi também, até pouco tempo atrás, instância de aprovação dos processos de doação de patrimônio, cuja tramitação é orientada pela legislação, a mesma que observamos rigorosamente na aquisição do prédio.

Seguimos à disposição para os esclarecimentos complementares que forem solicitados. Temos nos empenhado diuturnamente, como é nossa obrigação, para zelar pelo patrimônio de nossa Universidade, em estrita consonância com a legislação e a moralidade administrativa.

Florianópolis, 16 de junho de 2013.

Administração Central da Universidade Federal de Santa Catarina

Tags: edifício Santa ClaraPrédio II da ReitoriaUFSCUniversidade Federal de Santa Catarina

Inaugurações do Prédio II da Reitoria e Clínica Escola de Fonoaudiologia marcam a celebração do primeiro ano da atual gestão da UFSC

10/05/2013 20:17

Cerimônia de celebração do primeiro ano da atual gestão da UFSC – foto Henrique Almeida/Agecom/UFSC

A solenidade em comemoração ao primeiro ano de gestão e inauguração do Prédio II da Reitoria da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e da Clínica Escola de Fonoaudiologia aconteceu na tarde desta sexta-feira, 10 de maio.

Na ocasião estiveram presentes a reitora e a vice-reitora da UFSC, Roselane Neckel e Lúcia Helena Martins Pacheco, o diretor do Centro de Ciências da Saúde (CCS) Sérgio Fernando Torres de Freitas, a coordenadora do Curso de Fonoaudiologia Maria Isabel D’ávila Freitas, os pró-reitores da UFSC, diretores e vice-diretores dos  Centros de ensino, professores, técnico-administrativos, alunos da Universidade e outras autoridades como representantes do MEC e o ex-reitor Diomário de Queiroz.

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Tags: inauguração clínica escola de fonoaudiologiaPrédio II da ReitoriaPrimeiro ano de gestãoRelatório de primeiro ano de gestão