Recomendação do MPF reforça a ‘liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento’

31/10/2018 19:21

O Ministério Público Federal publicou na terça-feira, 30 de outubro, uma recomendação à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), à Universidade Federal da Fronteira Sul, ao Instituto Federal de Santa Catarina e ao Instituto Federal de Catarinense, para que “se abstenham de qualquer atuação ou sanção arbitrária em relação a professores, com fundamento que represente violação aos princípios constitucionais e demais normas que regem a educação nacional, em especial quanto à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; ao pluralismo de ideias e de concepções ideológicas, adotando as medidas cabíveis e necessárias para que não haja qualquer forma de assédio moral em face desses profissionais, por parte de estudantes, familiares ou responsáveis.”

A Administração Central da UFSC acata esta recomendação e a torna pública para toda a comunidade universitária.

O texto da recomendação na íntegra está disponível aqui.

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Ministério Público Federal considera legal compra do Prédio II da Reitoria pela UFSC

15/06/2015 10:59

Em recomendação emitida no último dia 20 de maio, a procuradora da República Daniele Cardoso Escobar considerou que a compra do Prédio II da Reitoria II (Edifício Santa Clara) não causou “prejuízo ao erário, pois o valor do imóvel condiz com o preço de mercado, sendo ato legal a dispensa da licitação”.

O prédio foi adquirido pela UFSC em dezembro de 2012, tem cerca de 8 mil metros quadrados e abriga a Clínica Escola de Fonoaudiologia, o Departamento de Administração Escolar (Dae), as pró-reitorias de Administração, Planejamento, Pesquisa e Extensão, a Secretaria de Assuntos Internacionais (Sinter) e a Procuradoria Federal.
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