A Advocacia-Geral da União (AGU) concluiu pelo arquivamento de procedimento administrativo após a análise de uma denúncia anônima contra o procurador-chefe da Procuradoria Federal /UFSC, César Dirceu Obregão Azambuja, por sua atuação durante o processo de aquisição do edifício Santa Clara, conhecido como prédio II da Reitoria. Em recomendação emitida no último dia 20 de maio, o Ministério Público Federal também se manifestou sobre a compra do edifício, considerando que o “valor do imóvel condiz com o preço de mercado, sendo ato legal a dispensa da licitação”.
O parecer, emitido pelo Departamento de Consultoria da Divisão de Assuntos Disciplinares da AGU, foi assinado pelo procurador Federal Bruno Andrade Costa, e referendado pelo procurador-geral Federal, Renato Rodrigues Vieira. O parecerista concluiu que a denúncia anônima, “embora denuncie fatos graves, não apresenta quaisquer indícios de provas do alegado”.
O documento aborda questões como a viabilidade de dispensa de licitação no processo de compra, sobre a qual o parecerista declara “plenamente justificada pela Administração e analisada juridicamente pela Procuradoria Federal junto à UFSC”. Comenta ainda, o valor pago pelo imóvel, o qual foi menor que o estimado pela Caixa Econômica Federal, apresentando-se “mais vantajoso para a Administração”.
O procurador encerra o seu parecer afirmando que não se vislumbra indícios de superfaturamento do contrato administrativo, e recomenda seu arquivamento “ante a ausência de materialidade”.
Entenda o caso
O prédio II da Reitoria, que foi adquirido pela UFSC em dezembro de 2012, tem cerca de 8 mil metros quadrados e abriga a Clínica Escola de Fonoaudiologia, o Departamento de Administração Escolar (Dae), as pró-reitorias de Administração, Planejamento, Pesquisa, Extensão, além da Secretaria de Assuntos Internacionais (Sinter) e a Procuradoria Federal.
A compra do prédio foi possível com o aporte de recursos extraordinários não executados no orçamento do Ministério da Educação (MEC), negociados junto à Secretaria de Ensino Superior (SESu)/MEC. A aquisição aconteceu após o devido processo legal, que contou com a avaliação da Caixa Econômica Federal e com a análise jurídica da Procuradoria Federal/AGU, sendo aprovada a transação de R$ 33 milhões, conforme disponibilidade orçamentária. O investimento foi realizado com base na Lei nº 8.666/93, em especial em seu art. 24, que faculta a dispensa de licitação “para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração”, com comprovação de exclusividade e de outros requisitos.
Saiba mais:
Ministério Público Federal considera legal compra do Prédio II da Reitoria pela UFSC
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