Ciclo de debates aborda compliance como prática de gestão universitária

25/04/2018 12:41

I Ciclo de Debates: Lei de Conflito de Interesses e Compliance na Gestão Universitária. Foto: Henrique Almeida/Agecom/UFSC

Realizado nesta quarta-feira, 25 de abril, na UFSC, o I Ciclo de Debates: Lei de Conflito de Interesses e Compliance na Gestão Universitária. “Tínhamos uma pretensão modesta de participação, mas o número de inscritos passou de 150 interessados, o que demonstra o inequívoco interesse institucional”, comemorou o procurador federal junto à UFSC, Juliano Rossi.

Além da Procuradoria, participaram da promoção do evento a Escola da Advocacia Geral da União em Santa Catarina (EAGU/SC) a Escola de Gestores da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodegesp) da Universidade.
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AGU reconhece ação regular em processo de aquisição do prédio II da Reitoria

08/07/2015 17:43

A Advocacia-Geral da União (AGU) concluiu pelo arquivamento de procedimento administrativo após a análise de uma denúncia anônima contra o procurador-chefe da Procuradoria Federal /UFSC, César Dirceu Obregão Azambuja, por sua atuação durante o processo de aquisição do edifício Santa Clara, conhecido como prédio II da Reitoria. Em recomendação emitida no último dia 20 de maio, o Ministério Público Federal também se manifestou sobre a compra do edifício, considerando que o “valor do imóvel condiz com o preço de mercado, sendo ato legal a dispensa da licitação”.

O parecer, emitido pelo Departamento de Consultoria da Divisão de Assuntos Disciplinares da AGU, foi assinado pelo procurador Federal Bruno Andrade Costa, e referendado pelo procurador-geral Federal, Renato Rodrigues Vieira. O parecerista concluiu que a denúncia anônima, “embora denuncie fatos graves, não apresenta quaisquer indícios de provas do alegado”.

O documento aborda questões como a viabilidade de dispensa de licitação no processo de compra, sobre a qual o parecerista declara “plenamente justificada pela Administração e analisada juridicamente pela Procuradoria Federal junto à UFSC”. Comenta ainda, o valor pago pelo imóvel, o qual foi menor que o estimado pela Caixa Econômica Federal, apresentando-se “mais vantajoso para a Administração”.

O procurador encerra o seu parecer afirmando que não se vislumbra indícios de superfaturamento do contrato administrativo, e recomenda seu arquivamento “ante a ausência de materialidade”.

Entenda o caso

O prédio II da Reitoria, que foi adquirido pela UFSC em dezembro de 2012, tem cerca de 8 mil metros quadrados e abriga a Clínica Escola de Fonoaudiologia, o Departamento de Administração Escolar (Dae), as pró-reitorias de Administração, Planejamento, Pesquisa, Extensão, além da Secretaria de Assuntos Internacionais (Sinter) e a Procuradoria Federal.

A compra do prédio foi possível com o aporte de recursos extraordinários não executados no orçamento do Ministério da Educação (MEC), negociados junto à Secretaria de Ensino Superior (SESu)/MEC. A aquisição aconteceu após o devido processo legal, que contou com a avaliação da Caixa Econômica Federal e com a análise jurídica da Procuradoria Federal/AGU, sendo aprovada a transação de R$ 33 milhões, conforme disponibilidade orçamentária. O investimento foi realizado com base na Lei nº 8.666/93, em especial em seu art. 24, que faculta a dispensa de licitação “para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração”, com comprovação de exclusividade e de outros requisitos.

Saiba mais:

Ministério Público Federal considera legal compra do Prédio II da Reitoria pela UFSC

Diretoria-Geral de Comunicação (DGC)/UFSC

 

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Ministério Público Federal considera legal compra do Prédio II da Reitoria pela UFSC

15/06/2015 10:59

Em recomendação emitida no último dia 20 de maio, a procuradora da República Daniele Cardoso Escobar considerou que a compra do Prédio II da Reitoria II (Edifício Santa Clara) não causou “prejuízo ao erário, pois o valor do imóvel condiz com o preço de mercado, sendo ato legal a dispensa da licitação”.

O prédio foi adquirido pela UFSC em dezembro de 2012, tem cerca de 8 mil metros quadrados e abriga a Clínica Escola de Fonoaudiologia, o Departamento de Administração Escolar (Dae), as pró-reitorias de Administração, Planejamento, Pesquisa e Extensão, a Secretaria de Assuntos Internacionais (Sinter) e a Procuradoria Federal.
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Secretaria de Comunicação da Presidência da República divulga orientações e normas sobre condutas para o período eleitoral 2014

23/07/2014 08:07

A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) e a Advocacia-Geral da União (AGU) orientam os órgãos e as entidades do Poder Executivo Federal sobre as condutas não permitidas durante o período eleitoral de 2014.

http://www.secom.gov.br/orientacoes-gerais/normas-e-contratacoes/eleicoes-2014_

Foto de capa: Nelson Jr./ASICS/TSE

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