Conselho Universitário define política de ações afirmativas para Vestibular 2014

18/09/2013 16:05

O Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) finalizou nesta terça-feira, 17 de setembro, o debate sobre a política de ações afirmativas de acesso aos cursos de graduação a serem aplicadas no próximo vestibular. A partir da nova resolução normativa, ficam reservadas 35% das vagas, distribuídas em modalidades de cotas, sendo 25% das vagas de todos os cursos e turnos destinadas a estudantes egressos de escolas públicas.

Dos 25%, 12,5% serão para estudantes de famílias com renda mensal bruta inferior a um salário mínimo e meio, com reservas, ainda nessa porcentagem, para pretos, pardos e indígenas, na proporção da somatória desses grupos na população catarinense. Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), esses grupos somam 16% da população.

Igualmente, 12,5% das vagas serão destinadas a para estudantes com renda familiar mensal bruta superior a um salário mínimo e meio, sendo mantida também nesse grupo de renda a proporcionalidade de vagas para pretos, pardos e indígenas, nos termos da Lei nº 12.711/2012.

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Conselho Universitário se reúne em sessão extraordinária nesta sexta-feira

12/09/2013 17:25

O Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) se reúne em sessão extraordinária nesta sexta-feira, 13 de setembro, às 8h30min, na Sala “Professor Ayrton Roberto de Oliveira” (Sala dos Conselhos), em continuação à sessão extraordinária realizada em 10 de setembro, conforme deliberado pelo referido Conselho. A sessão será transmitida ao vivo.
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TV UFSC: Bolsa Estudantil aprovada na reunião do Conselho Universitário

28/08/2013 07:43

O Programa Universidade Já, da TV UFSC, destaca uma das ordens do dia do Conselho Universitário (CUn) da UFSC, que se reuniu em sessão ordinária na terça-feira, 27 de agosto. A sessão apreciou a proposta de revisão da Resolução Normativa nº 015/CUn, de 18 de outubro de 2007, que criou o “Programa Bolsa Permanência” para os alunos dos cursos de graduação da Universidade e estabelece as normas de seu funcionamento. 

A bolsa que a UFSC oferece para facilitar a permanência dos alunos com vulnerabilidade socioeconômica agora se chama Bolsa Estudantil. A modificação foi aprovada na reunião.
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Resultado das eleições dos representantes dos STAEs para os órgãos deliberativos centrais

12/04/2013 06:48

O resultado das eleições dos representantes dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, realizadas na quinta-feira, dia 11 de abril, foi tornado público pelo Presidente da Comissão Especial designada pela Portaria 167/SEGESP/2013.

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Tags: Comissão Interna de SupervisãoConselho de CuradoresCUneleição representantes STAEeleições

STAEs elegem nesta quinta seus representantes para órgãos deliberativos centrais

10/04/2013 09:22

Os servidores técnico-administrativos em Educação da UFSC elegem nesta quinta-feira, dia 11 de abril, seus representantes para os órgãos deliberativos centrais da UFSC.  Para votar é necessário portar documento de identidade com foto.
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Comissão divulga numerações dos técnico-administrativos inscritos para órgãos deliberativos centrais

03/04/2013 18:08

O presidente da Comissão Especial designada para realizar as eleições dos servidores técnico-administrativos em Educação junto ao Conselho Universitário, Conselho de Curadores e Comissão Interna de Supervisão da UFSC, Arnaldo Podestá Júnior, considerando que não houve impugnação de nenhum candidato inscrito, torna público a relação dos candidatos inscritos com suas respectivas numerações:

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

1 – Alexandre dos Passos (CCS) Titular
Gerson Rabelo Napoleão (CFH) Suplente

2 – Antonio Gabriel Santana Martins (CED) Titular
Helena Olinda Dalri (CCJ) Suplente

3 – Daniel Dambrowski (CTC) Titular
Ricardo José Valdameri (SEGESP) Suplente

4 – Edwilson Ribeiro (CCB) Titular
Leoni Teresinha Soares da Gama (RU) Suplente

5 – Guilherme Arthur Geronimo (SETIC) Titular
Deise de Oliveira Rita (HU) Suplente

6 – Helio Rodak de Quadros Júnior (DOMP) Titular
Elaine Jussara Tomazzoni Tavares (CSE) Suplente

7 – Ilsomir Sebastião da Silva (HU) Titular
Maria Auxiliadora Raquel dos Santos (HU) Suplente

8 – Luciano Antonio Agnes (CFH) Titular
Paulo Fernando Liedtke (GR) Suplente

9 – Pedro Anastácio da Silva Filho (CCJ) Titular
Edesio Barbosa (HU) Suplente

10 –  Salesio Schmitz Júnior (SEGESP) Titular
Fernando Luiz Carvalho (SEGESP) Suplente

11 – Selma Graciele Gomes (SEGESP) Titular
Rosana Maria Prazeres (SEGESP) Suplente

CONSELHO DE CURADORES

Carla Cerdote da Silva (PROPG) Titular
– Brenda Morelli Pazza (PROPG) Suplente

 

COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO – CIS

1 – Andréa Búrigo Ventura (CCA)
2 – Alaim Souza Neto (SEGESP)
3 – Anderson Roberto Oliveira (DSG)
4 – Dalânea Cristina Flor (CED)
5 – Maria Bernadete Soura (HU)
6 – Veridiana Bertelli Ferreira de Oliveira (PROPESQ)

 

Número de vagas:

– Conselho Universitário: 6 (seis) titulares e respectivos suplentes para um mandato de 2 (dois) anos.
– Conselho de Curadores: 1 (um) titular e respectivo suplente para um mandato de 2 (dois) anos.
– Comissão Interna de Supervisão do Plano de Cargos e Carreiras: 5 (cinco) membros  para um mandato de 3 (três) anos.

 

Eleições

 

Data: 11 de abril de 2013.
Locais e horários:
– Hall da Reitoria, das 8h às 18h;
– Hospital Universitário (HU), das 7h às 19h;
– Centro de Ciências Agrárias (CCA), das 8h às 18h;
– Campi de Araranguá, Curitibanos e Joinville, das 8h às 12h.

 

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Comissão divulga técnico-administrativos inscritos para órgãos deliberativos centrais

02/04/2013 22:38

O presidente da Comissão Especial designada para realizar as eleições dos servidores técnico-administrativos em Educação junto ao Conselho Universitário, Conselho de Curadores e Comissão Interna de Supervisão da UFSC, Arnaldo Podestá Júnior, divulgou o Edital 001 com a relação dos candidatos inscritos.
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Conselho Universitário debate em sessão aberta a política de Assistência à Saúde do Servidor

02/04/2013 09:33

O Conselho Universitário da UFSC, reunido nesta terça-feira, dia 2 de abril, às 8h30, em sessão extraordinária realizou sessão aberta sobre o ponto 3 de sua pauta: “Apresentação do relatório elaborado pela Comissão de Assistência de Saúde Suplementar que tem como objetivo avaliar a política de Assistência à Saúde do Servidor no Âmbito da UFSC.” 
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Inscrições para representantes dos STAE no CUn, Conselho de Curadores e CIS/PCCTAE terminam nesta terça-feira

02/04/2013 08:30

Estão abertas, até o dia 2 de abril, as inscrições para a candidatura dos servidores técnico-administrativos em Educação ao Conselho Universitário (CUn), ao Conselho de Curadores e à Comissão Interna de Supervisão (CIS) do Plano de Cargos e Carreiras (PCCTAE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). As eleições ocorrem em 11 de abril.
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Segesp apresenta ao CUn relatório da Comissão de Assistência à Saúde

01/04/2013 11:18

A apresentação do relatório elaborado pela Comissão de Assistência à Saúde Suplementar da UFSC será discutido nesta terça-feira, dia 2, durante reunião extraordinária do Conselho Universitário. Caberá à equipe da Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGESP) esclarecer aos conselheiros os principais pontos do relatório e as suas recomendações.
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Representantes dos técnico-administrativos em Educação nos conselhos e em comissão interna da UFSC

20/03/2013 13:19

No período de 4 de março a 2 de abril estão abertas as inscrições para a candidatura dos servidores técnico-administrativos ao Conselho Universitário (CUn), ao Conselho de Curadores e à Comissão Interna de Supervisão (CIS) do Plano de Cargos e Carreiras (PCCTAE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Inscrições

Período: 4 de março a 2 de abril de 2013.
Local: Secretaria Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais, no térreo do prédio da Reitoria.
Horário: das 8h às 12h e das 14h às 18h, sendo que no dia 2, será até as 17h.

Número de vagas

– Conselho Universitário: 6 (seis) titulares e respectivos suplentes para um mandato de 2 (dois) anos.
– Conselho de Curadores: 1 (um) titular e respectivo suplente para um mandato de 2 (dois) anos.
– Comissão Interna de Supervisão do Plano de Cargos e Carreiras: 5 (cinco) membros e e respectivos suplentes para um mandato de 2 (dois) anos.

Eleições

Data: 11 de abril de 2013.
Locais e horários:
– Hall da Reitoria, das 8h às 18h;
– Hospital Universitário (HU), das 7h às 19h;
– Centro de Ciências Agrárias (CCA), das 8h às 18h;
– Campi de Araranguá, Curitibanos e Joinville, das 8h às 18h.

As inscrições registradas quando da emissão do Edital 001/PRDHS/2012, deverão ser refeitas no período estabelecido.

Editais

Edital 001 – Cun Segesp 2013
Edital 002 – Curadores Segesp 2013

Edital 003- CIS SEGESP 2013

Fichas de inscrição

Ficha de inscrição para o CUn
Ficha de inscrição para o Conselho de Curadores
Ficha de inscrição para a Comissão Interna de Supervisão

Comissão Eleitoral
Designação da comissão eleitoral – Portaria Nº 197/SEGESP/2013

Normas do processo eleitoral para escolha dos membros da comissão interna de supervisão – CIS/PCCTAE da UFSC

 O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL torna público as normas que regulamentam o processo de eleição dos membros da Comissão Interna de Supervisão – CIS, do plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE.

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 1º O processo de escolha dos membros da CIS-PCCTAE, será dirigido pela comissão eleitoral, designada por portaria da Secretaria de Gestão de Pessoas – SEGESP.

Parágrafo único – As normas a que se refere este artigo estabelecem procedimentos para a organização e realização do processo de escolha pelos servidores, mediante eleição, para os membros da CIS, como determina o art. 22, § 3º da Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005, em consonâcia com as portarias nº 2.519, de 15 de julho de 2005 e 2.5662 de 22 de julho de 2005.

DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 2º Compete à comissão eleitoral:

I – coordenador o processo eleitoral;

II – disponibilizar a lista de votantes;

III – supervisionar a campanha eleitoral;

IV – emitir instruções sobre a sistemática de votação;

V – providenciar o material necessário ao processo eleitoral;

VI – deliberar sobre os recursos impetrados;

VII – credenciar fiscais para atuarem junto às mesas receptoras e na apuração de votos;

VIII – publicar todas as informações referentes ao processo eleitoral;

IX – apurar os votos, publicar e encaminhar o resultado da eleição à Direção Geral;

X – decidir sobre os casos omissos.

DO OBJETO 

Art. 3º Estabelecer o processo eleitoral para escolha dos membros da Comissão Interna de Supervisão – CIS-PCCTAE, em consonância a Lei nº 11.091 de 12 de janeiro de 2005, publicada no DOU de 13 de janeiro de 2005.

DOS CANDIDATOS

Art. 4º Poderão candidatar-se todos os servidores Técnico-Administrativos ativos e aposentados, desde que optantes pelo Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação do quadro permanente da UFSC.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 5º A inscrição dos candidatos, servidores ocorrerá no período de 4 de março a 2 de abril de 2013, no horário das 8h às 17h, mediante preenchimento de formulário à disposição na Secretaria dos Conselhos da UFSC.

§ 1º – O requerimento de inscrição deverá ser instruído juntamente com cópia do Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e declaração de que o servidor pertence ao quadro permanente desta instituição fornecida pela Secretaria de Gestão de Pessoas – SEGESP;

§ 2º – A Comissão divulgará no dia 03 de abril de 2013 a lista dos candidatos que concorrerão às eleições da CIS-PCCTAE.

Art. 6º Qualquer recurso referente à inscrição deverá ser interposto à Comissão Eleitoral via protocolo no prazo de 24 horas após a publicação da lista de candidaturas deferidas e indeferidas.

§ 1º – Os recursos à decisão da Comissão Eleitoral de indeferimento da candidatura deverão ser interpostos à Comissão Eleitoral, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a publicação da lista oficial.

DA CAMPANHA ELEITORAL

Art. 7º Permiter-se-á aos candidatos a divulgação de suas candidaturas através de visita aos setores, bem como apresentação direta aos servidores por meio de cartas, panfletos e outros de livre inciativa, assegurada liberação de suas atividades no período de campanha.

 § 1º – Não será permitida propaganda que ofenda a imagem de outros candidatos, acarretando a este exclusão de seu registro de inscrição.

DOS ELEITORES

Art. 8º Poderão votar no dia da eleição, todos os servidores Ténico-Administraviso ativos e aposentados, pertencentes ao quadro de servidores efetivos da UFSC, mediante apresentação de documento de identificação funcional ou pessoal com foto.

Parágrafo único – O controle de votação será realizado por meio de lista fornecida pela Secretaria de Gestão de Pessoas – SEGESP. Caso não conste na lista o nome de algums servidor, este poderá votar com apresentação de declaração de que pertence ao quadro permanente da instituição fornecida pela Secretaria de Gestão de Pessoas – SEGESP.

DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 9º A votação ocorrerá no dia 11 de abril de 2013, funcionando as mesas receptoras de votos sob a coordenação de 2 (dois) mesários, conforme edital.

§ 1º – Será feita por escrutínio secreto, mediante cédula de papel única, onde deverão constar os nomes dos candidatos em oderm alfabética e publicados em lista definitiva;

§ 2º – Urnas específicas serão abertas à votação conforme edital

Art. 10 A Comissão Eleitoral incumbir-se-á de reunir-se no Campus com todos os mesários até 48 (quarenta e oito) horas antes da Eleição para conhecimento das instruções contidas nestas Normas e entrega do material necessário à realização do pleito.

§ 1º – A Administração da UFSC autorizará o setor competente para fornecimento de material, bem como para execução de serviços necessários ao desenvolvimento do processo eleitora.

§ 2º – A lista em ordem alfabética e atualizada dos servidores Técnico-Administrativos deverá ser entregue pela Secretaria de Gestão de Pessoas – SEGESP à Comissão Eleitoral com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas do dia aprazado para a eleição.

Art. 11.  A fiscalização da votação será exercida pelos candidatos concorrentes e por servidores credenciados junto a Comissão Eleitoral para este fim.

Art. 12.  O voto é facultativo e não serão aceitos votos por procuração.

Art. 13.  O eleitor só poderá votar em apenas um candidato.

Art. 14.  Caberá aos mesários:

I – Manter a ordem no local de votação evitando propagandas;

II – Conferir o material de votação a ser entregue e devolver à Comissão Eleitoral;

III – Identificar os votantes, acompanhando sua assinatura na lista de presença e rubricar a cédula de votação;

IV – Lavrar a ata da Eleição que deve ser assinada pelos dois mesários;

V – Lacrar as cédulas de votação em envelope específico após a apuração.

DA APURAÇÃO

Art. 15.  A apuração deverá ocorrer em local determinado pela comissão imediatamente após o encerramento da votação, sendo realizada pelos mesários em sala fechada na presença dos fiscais.

Art. 16.  O número de votantes, deverá coincidir com o número de cédulas oficias encontradas em cada urna.

Art. 17.  Serão nulas as cédulas eleitorais que:

I – estiverem assinaldas em mais de um campo;

II – não corresponderem ao modelo oficial;

III – não estiverem totalmente autenticadas;

IV – contiverem expressões, frases, ou sinais que impossibilitem o entendimento da escolha pelo voto.

Art. 18.  Havendo empate entre candidatos, o critério de desempate deverá obedecer a seguinte ordem:

I – Maior antiguidade na UFSC;

II – Maior antiguidade no serviço público federal;

III – Maior idade.

Art. 19.  Dar-se-á por encerrada a apuração quando o último voto for computado.

Parágrafo único – Encerrada a apuração a Comissão Eleitoral publicará o resultado das eleições e registrará em Ata que deverá se entregue a Secretaria de Gestão de Pessoas – SEGESP.

DO ENCERRAMENTO

Art. 20.  Após consolidação de todos os resultados pela Comissão Eleitoral serão declarados eleitos os 3(três) candidatos que obtiverem maior votação.

DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

Art. 21.  As impugnações fundadas em violação de urnas somente poderá ser apresentadas até o momento da abertura desta.

Art. 22.  Não será admitido recurso contra apuração se não tiver havido umpugnação apresentada à mesa, no ato da apuração, contra as nulidades arguidas.

Art. 23.  Para interposição de recursos a votação, será dado prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da votação para protocolização à Comissão Eleitoral.

Parágrafo único – A Comissão Eleitoral emitirá sua decisão em até 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 24.  Os recursos à decisão da Comissão Eleitoral deverão ser interpostos à Secretaria de Gestão de Pessoas – SEGESP, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da publicação do resultado das eleições.

Art. 25.  Compete a Comissão Eleitoral encaminhar os recursos e emitir decisão conclusiva, bem como resolver os casos omissos.

DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

Art. 26.  À Comissão Eleitoral caberá a divulgação final do pleito sendo publicada a relação dos eleitos pela Secretaria de Gestão de Pessoas – SEGESP.

Florianópolis, 1º de março de 2013.

Comissão Eleitoral

Portaria nº 197/SEGESP/2013

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Nova resolução de concursos aprovada pelo CUn é apresentada na Secretaria de Ensino Superior/SESU/MEC

06/02/2013 18:58

A reitora Roselane Neckel aproveitou a sua participação em um evento em Brasília para dialogar com a equipe da Secretaria de Ensino Superior do Ministério da Educação (SESU/MEC) sobre o próximo concurso público que selecionará 205 novos docentes na UFSC. As alterações realizadas pelo Conselho Universitário (CUn) na Resolução nº 25/CUn/2012, adequando-a às novas determinações da Lei nº 12.772/2012, foram avaliadas positivamente.

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CUn aprova adequação das novas normas para ingresso na carreira do magistério superior na UFSC

05/02/2013 15:34

O Conselho Universitário da UFSC se reuniu na terça-feira, dia 29, na primeira sessão ordinária do ano. A sessão extraordinária programada para o dia 22 teve que ser remarcada por falta de quórum. Estavam programados sete pontos de pauta, mas apenas o segundo foi finalizado nas cinco horas de reunião :

Havia urgência de discussão deste ponto: a adequação da Resolução Normativa 25/CUn, de 25 de setembro de 2012 –  estabelecendo as normas para o ingresso na carreira do Magistério Superior na UFSC – à Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
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Curso de Direito comemora seus 80 anos e recebe homenagem do Conselho Universitário

21/12/2012 15:51

Homenagem aos 80 anos do Curso de Direito celebrada nos 52 anos da UFSC – Foto Wagner Behr/ Agecom/UFSC

Foi realizada na terça-feira, 18 de dezembro, aniversário de comemora52 anos da UFSC, no Auditório da Reitoria a a sessão solene do Conselho Universitário em homenagem aos 80 anos de fundação do curso de Direito da UFSC. Compuseram a mesa a reitora Roselane Neckel; a vice-reitora Lúcia Helena Pacheco; o presidente do conselho de curadores, professor Enio Valmor Kassick; a diretora do Centro de Ciências Jurídicas, Olga Maria Boschi; o ex-reitor da UFSC, Ernani Bayer; o representante da Fundação José Arthur Boiteux, professor José Isaac Pilati e o presidente do Centro Acadêmico de Direito (Caxif), Leonardo Bruno Pereira. Na cerimônia, a diretora do CCJ relembrou a história do curso desde a sua criação no dia 11 de fevereiro de 1932 como Faculdade de Direito de Santa Catarina. Para Olga, a principal contribuição do curso foi ajudar na criação e consolidação da Universidade Federal de Santa Catarina como uma instituição de excelência. “É uma honra e um privilégio fazer parte dessa iniciativa que busca relembrar a trajetória dos 80 anos do curso de Direito”.

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