O Grupo de Trabalho constituído a partir de determinação da Resolução nº 04/2019/CUn, de 30 de abril de 2019, torna pública a homologação das inscrições dos candidatos à função de corregedor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) de que trata o Edital nº 01/2019, de 5 de julho de 2019.
Homologação inscrições: Portaria nº 01/2019
Conforme item 5.2 do Edital nº 01/2019, caberá recurso administrativo, dirigido ao Grupo de Trabalho, relativo à inscrição que não tenha sido homologada, o qual deverá ser interposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por meio do endereço eletrônico: edital.corg@contato.ufsc.br
Informações complementares serão disponibilizadas pelo e-mail edital.corg@contato.ufsc.br
Mais informações na página dos órgão deliberativos.
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O reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC, Ubaldo Cesar Balthazar, foi notificado por ofício na tarde desta terça-feira, 16 de abril, da decisão liminar do Procedimento Comum nºº 5008366-58.2019.4.04.7200/SC de autoria do servidor Ronaldo David Viana Barbosa em que solicita “suspensão imediata dos efeitos da Portaria n. 1.322, de 05 de abril de 2019, que afastou preventivamente o autor do cargo e de suas funções e o impediu de adentrar na Universidade”.
A partir da decisão favorável do Poder Judiciário, 4ª Vara Federal de Florianópolis, o corregedor-geral Ronaldo David Viana Barbosa retornou as atividades na UFSC.
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A Administração Central da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), tomando conhecimento apenas por meio de publicação no Diário Oficial da União, de 5 de abril de 2019, da Portaria nº 1.322, assinada pelo corregedor-geral da União, Gilberto Waller Junior, em que este resolve: “afastar preventivamente sem prejuízo de sua remuneração pelo prazo de 60 (sessenta) dias o servidor RONALDO DAVID VIANA BARBOSA, do exercício do cargo(sic) de Direção de Corregedor Geral da Universidade Federal de Santa Catarina e do cargo de Assistente em Administração a fim de evitar influência na apuração relativa ao processo administrativo disciplinar(…); fica proibido o acesso do mencionado servidor às repartições internas da Universidade Federal de Santa Catarina, bem como acesso a sistemas eletrônicos, posse de equipamentos e de documentos durante a vigência desta portaria”, manifesta-se no seguinte sentido:
- Não foi notificada, formalmente, de qualquer decisão relativa à portaria publicada no D.O.U.;
- Considera uma afronta à Autonomia Universitária o ato de afastar servidor aprovado em Concurso Público, para cargo efetivo (Assistente em Administração) e designado para função (Corregedor-Geral), por ato do Reitor, aprovado pelo Conselho Universitário – instância máxima de deliberação da Universidade;
- Julga que a decisão da CGU pelo afastamento é ato administrativo equivocado, uma vez que o processo mencionado na portaria foi aberto em maio de 2018 e, até a presente data, não gerou qualquer decisão relativa à autoria ou materialidade;
- Em documento encaminhado em fevereiro de 2019, a CGU manifestou-se contra a aprovação, pelo Conselho Universitário da UFSC em janeiro de 2018, do nome de RONALDO DAVID VIANA BARBOSA para assumir a função de Corregedor-Geral da UFSC. Somente mais de um ano depois de ser informada da aprovação do nome, a CGU se manifesta e tal restrição foi submetida, em 26 de março passado, ao Conselho Universitário, que, por maioria de seus membros, decidiu pela manutenção dos mandatos de Ronaldo e de outro servidor como Corregedores; decisão esta encaminhada à CGU por meio da Resolução nº 2/CUn/2019, de 26/03/2019;
- Reitera a defesa intransigente de sua Autonomia e do respeito institucional que devem manter instituições de Estado, como o são UFSC e CGU, no sentido de que medidas como a agora adotada sigam caminhos harmônicos e serenos, evitando que representem ameaças de rompimento nas relações institucionais;
- Destaca, por fim, que a instituição buscará em todas as instâncias – administrativas e judiciais, se for o caso – a garantia de seus atos e sua condição de Autarquia Federal, que respeita as leis e o Estado Democrático de Direito.
Florianópolis, 8 de abril de 2019.
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Três pontos de pauta do Conselho Universitário (CUn), importantes para a UFSC, foram debatidos na sessão ordinária desta terça-feira, 28 de novembro. O link da transmissão apresentou problemas técnicos no início da reunião, o que prejudicou o acompanhamento ao vivo do público externo.
Já no meio da discussão sobre o Calendário Acadêmico da UFSC para o ano de 2018, a exibição foi normalizada no momento da fala da conselheira Sônia Maria Hickel Probst em que pedia a inclusão de uma frase que faz referência ao início das aulas dos calouros de Engenharia de Materiais para evitar confusão de entendimento, já que estes estudantes ingressam no dia 26 de fevereiro, juntamente com os demais cursos, e no dia 5 de fevereiro os ingressantes até 2017/2.
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Em solenidade curta e simples na tarde desta quarta-feira, dia 4 de maio, a primeira equipe de corregedores da Corregedoria da UFSC tomou posse e participou da inauguração das instalações do órgão, no prédio da Fapeu. Os integrantes são os corregedores Ronaldo David Viana Barbosa, Marcelo Aldair de Souza e o corregedor-chefe Rodolfo Hickel do Prado, que terão mandato de dois anos. O procurador-chefe da Procuradoria Federal junto à Universidade, César Dirceu Obregão Azambuja, participou da cerimônia, em que também foi descerrada a placa comemorativa à inauguração.
A Corregedoria funcionará como órgão vinculado à Reitoria e seguirá as orientações normativas da Controladoria-Geral da União (CGU), de acordo com o decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005. Sua principal função será definir procedimentos e condições para o exercício da correição, ou seja, as atividades relacionadas à apuração de possíveis irregularidades cometidas por servidores públicos e à aplicação de devidas penalidades, quando for o caso. Essas irregularidades incluem casos de mau uso do patrimônio público e assédio moral, entre outros. Para isso, a Corregedoria deverá criar processos investigativos e disciplinares, além de verificar a correção dos integrantes das comissões e grupos e encaminhar, anualmente, relatórios sobre o andamento dessas investigações para o Gabinete da Reitoria e para a Controladoria-Geral da União.
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