Homologadas as inscrições dos candidatos à função de Corregedor da UFSC

12/08/2019 17:55

O Grupo de Trabalho constituído a partir de determinação da Resolução nº 04/2019/CUn, de 30 de abril de 2019, torna pública a homologação das inscrições dos candidatos à função de corregedor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) de que trata o Edital nº 01/2019, de 5 de julho de 2019.

Homologação inscrições: Portaria nº 01/2019

Conforme item 5.2 do Edital nº 01/2019, caberá recurso administrativo, dirigido ao Grupo de Trabalho, relativo à inscrição que não tenha sido homologada, o qual deverá ser interposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por meio do endereço eletrônico: edital.corg@contato.ufsc.br

Informações complementares serão disponibilizadas pelo e-mail edital.corg@contato.ufsc.br

Mais informações na página dos órgão deliberativos.

Tags: corregedorCorregedoria da UFSCeditalhomologação

Inscrições para corregedor da UFSC estão abertas até sexta-feira, dia 2

31/07/2019 08:30

As inscrições para preenchimento da função de corregedor(a) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) devem ser realizadas até essa sexta-feira, 2 de agosto de 2019, exclusivamente nesta página.

Edital nº 01/2019, de 5 de julho de 2019, está disponível aqui. O documento é do Grupo de Trabalho constituído a partir da Resolução nº 04/2019/CUn, de 30 de abril de 2019, e nomeado pela Portaria nº 1.187/2019/GR, de 29 de maio de 2019.

Informações complementares serão disponibilizadas pelo e-mail edital.corg@contato.ufsc.br

Mais informações na página dos órgão deliberativos.

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UFSC comunica o afastamento do Corregedor da universidade

12/04/2019 17:46

A Administração Central da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) comunica o afastamento do servidor Ronaldo David Viana Barbosa da função de Corregedor-Geral da instituição. A decisão de se afastar partiu do próprio servidor, ocupante do cargo desde janeiro de 2018, que enviou uma carta ao Reitor Ubaldo César Balthazar com a justificativa: “A minha manutenção na função de Corregedor da UFSC pode acarretar prejuízos a outras pessoas, como demonstra o desproporcional e despropositado processo instaurado contra Vossa Magnificência.”

Portanto, a partir desta sexta-feira, 12 de abril de 2019, a UFSC dará cumprimento ao contido na Portaria nº 1.322/2019, de 08/04/2019, na qual o Corregedor-Geral da União da Controladoria Geral da União resolve: “Afastar, preventivamente, sem prejuízo de remuneração, pelo período de 60 dias, o servidor Ronaldo David Viana Barbosa do exercício do cargo de Direção de Corregedor-Geral da Universidade Federal de Santa Catarina.”

Mais informações no ofício da Reitoria com a carta do servidor em anexo.

 

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Conselho Universitário aprova designação de dois corregedores para a UFSC

02/02/2018 13:29

Sessão ordinária do Conselho Universitário. Foto: Jair Quint/Agecom/UFSC.

O Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC) aprovou, em sessão ordinária realizada nesta terça-feira, 30 de janeiro, a designação ad referendum de dois corregedores para a Corregedoria-Geral da UFSC. A decisão atende à solicitação da Direção Geral do Gabinete do Reitor, sugerindo a designação de dois servidores técnico-administrativos para recompor o quadro, em razão do afastamento do Corregedor-Geral Rodolfo Hickel do Prado para tratamento de saúde e férias. Os dois nomes aprovados foram o de Ronaldo David Viana Barbosa e Fabrício Pinheiro Guimarães, que permanecem no cargo até  8 de maio de 2018, quando se encerra o atual mandato dos corregedores.

O parecer do processo, redigido pela professora Josimari Telino de Lacerda, está disponível aqui. O texto apresenta o histórico da Corregedoria da UFSC, que foi criada em 19 de agosto de 2014 pela Resolução Normativa Nº42/CUn/2014. A resolução prevê a designação de três corregedores, escolhidos por edital específico, ao qual podem concorrer servidores públicos efetivos com formação universitária completa, para um mandato de dois anos.

Histórico

Professora Josimari Telino de Lacerda, parecerista do processo. Foto: Jair Quint/Agecom/UFSC.

O processo de escolha dos corregedores iniciou em 23 de fevereiro de 2015, com abertura de inscrições para o preenchimento dos cargos. Atenderam ao chamado 14 servidores, sendo que todos os nomes foram homologados em 20 de março de 2015. Após processo de avaliação e escolha realizado por uma comissão, uma lista tríplice foi encaminhada ao CUn e aprovada por maioria em 12 de novembro de 2015. Em 4 de maio de 2016, a então reitora, professora Roselane Neckel, designou os servidores Rodolfo Hickel do Prado (AGU), Marcelo Aldair de Lima (IFC) e Ronaldo David Viana Barbosa (PF/UFSC), para as funções, em mandato de dois anos iniciado em 9 de maio de 2016. Nos meses de maio e julho os corregedores Marcelo Aldair e Ronaldo Barbosa solicitaram dispensa do cargo e foram atendidos. Desde então, a Corregedoria passou a ter apenas um corregedor.

Reitor pro-tempore Ubaldo César Balthazar. Foto: Jair Quint/Agecom/UFSC.

Em 6 de novembro de 2017, Rodolfo solicitou afastamento por 61 dias para tratamento de saúde, acrescido do pedido de férias por 30 dias a partir de 8 de janeiro. Para resolver a situação de vacância plena de corregedores na UFSC, o reitor pró-tempore Ubaldo César Balthazar consultou os servidores Ronaldo David Viana Barbosa e Marcelo Aldair de Lima sobre a possibilidade de retorno à Corregedoria. Ronaldo aceitou o pedido de retorno, mas Marcelo negou. O reitor verificou então o interesse do servidor Fabrício Pinheiro Guimarães, que também constava na lista de homologados no edital. Fabrício, que é bacharel em Direito e atuou na extinta Coordenadoria de Processos Administrativos (CPAD), aceitou o convite. Em 28 de dezembro de 2017, o reitor, ad referendum do Conselho Universitário, designou os servidores Ronaldo e Fabrício como corregedores da UFSC no período de 2 de janeiro a 8 de maio de 2018.

Mais informações no parecer ou pelo telefone (48) 3721-7303.

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Com impedimento do corregedor-geral, Chefia de Gabinete passa a coordenar os trabalhos

21/11/2017 10:28

Com o afastamento do corregedor-geral da UFSC para tratamento de saúde, o trabalho dos técnicos lotados na Corregedoria da Universidade passa a ser coordenado pela Chefia de Gabinete do Reitor. Antes da criação da Corregedoria, a UFSC já definia que as atribuições de coordenação de processos de sindicância e de investigação quanto a atos de servidores cabiam à Chefia do Gabinete do Reitor. Com a implantação da Corregedoria, essas atribuições foram mantidas para ambas.

O reitor em exercício, professor Ubaldo Balthazar, solicitou manifestação da Procuradoria Federal sobre como manter o funcionamento da corregedoria diante da vacância na função. A Procuradoria respondeu que “a Resolução Normativa n. 42/CUn/2014 disciplinou competência concorrente entre o Corregedor-Geral e o Chefe de Gabinete para “instaurar ou determinar a instauração de sindicâncias e realizar a investigação preliminar e o processo administrativo geral”. Ambos os órgãos funcionam a partir de uma transferência de poderes do Reitor, assinala a manifestação da Procuradoria, que orientou, para preservar o funcionamento de órgão da UFSC no qual não há titular, é possível designar servidor que regularmente dispõe dos mesmos poderes para assumir temporariamente as funções do órgão. “Não há aqui propriamente avocação ou transferência de processos à Chefia de Gabinete, mas designação de substituto”.

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Esclarecimento sobre abertura de processo administrativo e afastamento preventivo do corregedor geral da UFSC

23/10/2017 13:00

A Chefia do Gabinete do Reitor esclarece que o PAD – Processo Administrativo Disciplinar – instaurado na sexta feira, 20 de outubro de 2017, refere-se a denúncia formal, protocolada em 05 de julho de 2017, bastante anterior aos fatos que culminaram com a prisão e afastamento do Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo e, portanto, não tem nenhuma relação com a Operação “Ouvidos Moucos”, deflagrada pela Polícia Federal.

Trata-se de apuração de denúncia de práticas de graves atos infracionais supostamente praticados pelo Corregedor.

A denúncia foi submetida à apreciação da Procuradoria Federal, que deu parecer no sentido de que a Lei determina abertura de procedimento administrativo disciplinar, com o afastamento do Corregedor de seu cargo, enquanto durar o processo.

Isso porque seria incompatível alguém estar respondendo a processo disciplinar e ao mesmo tempo exercer as funções de responsável pela instauração e andamento de processos disciplinares.
Na época, apesar do parecer da Procuradoria Federal, o Reitor Cancellier, agindo com tolerância, evitou todo e qualquer conflito com o Corregedor, e decidiu resolver a questão na base da conciliação. Não determinou imediatamente a instauração do PAD, apesar de inúmeras outras denúncias e reclamações de professores e servidores contra o Corregedor e, mesmo com o fato de o autor da denúncia que resultou nesse PAD vir cobrando do GR, com razão, para que fosse cumprida a Lei. Finalmente, em 13 de setembro, véspera de sua prisão e afastamento, determinou ao Chefe do Gabinete que procedesse a abertura do PAD no dia seguinte, 14 de setembro.

Portanto, reiteramos que não há qualquer relação entre o processo ora aberto e as investigações que resultaram no trágico desfecho, mas de graves denúncias, documentadas, que estarão à inteira disposição da Comissão designada pela portaria 2353/2017/GR, de 20/10/2017, que conduzirá seu trabalho nos restritos limites da lei e respeitando os princípios da ampla defesa e direito ao contraditório.

Florianópolis, 21 de outubro de 2017.
Professor Aureo Moraes
Chefe do Gabinete do Reitor

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