Após decisão judicial, Corregedor da UFSC retorna as atividades
O reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC, Ubaldo Cesar Balthazar, foi notificado por ofício na tarde desta terça-feira, 16 de abril, da decisão liminar do Procedimento Comum nºº 5008366-58.2019.4.04.7200/SC de autoria do servidor Ronaldo David Viana Barbosa em que solicita “suspensão imediata dos efeitos da Portaria n. 1.322, de 05 de abril de 2019, que afastou preventivamente o autor do cargo e de suas funções e o impediu de adentrar na Universidade”.
A partir da decisão favorável do Poder Judiciário, 4ª Vara Federal de Florianópolis, o corregedor-geral Ronaldo David Viana Barbosa retornou as atividades na UFSC.