Nova Resolução cria mecanismos de apoio à pesquisa na UFSC

19/12/2014 14:31

A nova Resolução de Pesquisa, aprovada por unanimidade nesta semana pelo Conselho Universitário (CUn) da UFSC, introduz mudanças estruturais na contratação e execução dos projetos de pesquisa na Universidade. Dentre as principais alterações estão a criação do Fundo de Desenvolvimento Institucional e do Programa de Apoio às Atividades de Pesquisa; a definição do valor mínimo de ressarcimento institucional (pelo menos 4% do valor do projeto); o aumento da participação das pró-reitorias nos grandes projetos institucionais; e a diferenciação clara entre tipos de projeto. A normativa – submetida a consulta pública em 2014 – foi discutida ao longo dos dois últimos anos pela Câmara de Pesquisa da UFSC, pela comunidade de pesquisadores e pelo CUn, e deve ser publicada em breve no Boletim Oficial da UFSC.

A alteração da resolução anterior, datada de 2006, fez-se necessária, segundo o pró-reitor de Pesquisa (Propesq), Jamil Assreuy, por diversos motivos, entre eles, a necessidade de contemplar pontos omissos e adequar a norma à legislação recente. “São mudanças que, se não fossem feitas, poderiam trazer insegurança jurídica à instituição e ao gestor”, ressalta o pró-reitor. Outras alterações foram necessárias para tornar o texto mais direto. É o que explica o diretor de Pesquisa, Elias Machado. “O texto era muito genérico e não definia com precisão os diferentes tipos de projetos de pesquisa desenvolvidos na instituição. Sequer havia uma distinção clara do que era um projeto individual de pesquisa, com recursos próprios ou sem financiamento e de responsabilidade unicamente do coordenador, de um projeto institucional, que depende da assinatura da reitora e envolve um orçamento da ordem de milhões”, relata o diretor.

A Resolução aprovada promove a institucionalização e a transparência na execução dos projetos de pesquisa. “Contra a institucionalização, a primeira palavra que se usa é que significa aumento da ‘burocracia’. E não existe burocracia, é simplesmente prestar informações que são necessárias para que a Universidade tenha condições mínimas de levantar dados, relatórios. A gente tem que saber o que está acontecendo para poder planejar, inclusive a manutenção dos laboratórios. Felizmente, após uma ampla discussão e alguns ajustes no texto original, a totalidade dos conselheiros compreendeu que a atualização das normas era necessária ”, acrescentou Assreuy.
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Conselho Universitário aprova acordo entre UFSC e Sapiens Parque

12/12/2014 09:41

O Conselho Universitário (CUn) da UFSC aprovou, por unanimidade, na sessão extraordinária desta quinta-feira, 11 de dezembro, um novo acordo de cooperação com a Sapiens Parque S/A. A regulamentação da cooperação entre a UFSC e o Sapiens Parque S/A vem sendo discutida há cerca de dois anos por uma comissão bilateral entre as duas entidades. A revisão do convênio ocorreu após uma solicitação do presidente do Sapiens Parque, Saulo Vieira, de uma consulta à Procuradoria Federal e de elaboração de uma proposta de institucionalização da parceria. O Sapiens Parque, que está localizado em Canasvieiras, em Florianópolis, é uma empresa de propósito específico controlada pelo governo do Estado de Santa Catarina e que tem a Fundação Certi como acionista minoritária.

O acordo anterior, assinado em 2009, previa a participação da Fundação Certi como interveniente-anuente no contrato, o que foi modificado no documento aprovado no dia 11. O documento não havia sido submetido à apreciação do CUn, conforme determina o Estatuto da Universidade. Pelo novo acordo, a UFSC fica como interveniente direta, juntamente com o Sapiens Parque. Além disso, ficou definido que na área destinada à instituição será criado o Parque Científico-Tecnológico da Universidade, e os laboratórios, antes isolados, serão instalados de forma coordenada. Também foram acrescidas normas a respeito da tramitação de projetos e foi decidido que a gestão científica dos laboratórios a partir de agora será exclusiva da UFSC. Outra novidade é que os resultados científicos e as instalações construídas no âmbito do acordo serão de propriedade da Universidade.
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