Nova Resolução cria mecanismos de apoio à pesquisa na UFSC

19/12/2014 14:31

A nova Resolução de Pesquisa, aprovada por unanimidade nesta semana pelo Conselho Universitário (CUn) da UFSC, introduz mudanças estruturais na contratação e execução dos projetos de pesquisa na Universidade. Dentre as principais alterações estão a criação do Fundo de Desenvolvimento Institucional e do Programa de Apoio às Atividades de Pesquisa; a definição do valor mínimo de ressarcimento institucional (pelo menos 4% do valor do projeto); o aumento da participação das pró-reitorias nos grandes projetos institucionais; e a diferenciação clara entre tipos de projeto. A normativa – submetida a consulta pública em 2014 – foi discutida ao longo dos dois últimos anos pela Câmara de Pesquisa da UFSC, pela comunidade de pesquisadores e pelo CUn, e deve ser publicada em breve no Boletim Oficial da UFSC.

A alteração da resolução anterior, datada de 2006, fez-se necessária, segundo o pró-reitor de Pesquisa (Propesq), Jamil Assreuy, por diversos motivos, entre eles, a necessidade de contemplar pontos omissos e adequar a norma à legislação recente. “São mudanças que, se não fossem feitas, poderiam trazer insegurança jurídica à instituição e ao gestor”, ressalta o pró-reitor. Outras alterações foram necessárias para tornar o texto mais direto. É o que explica o diretor de Pesquisa, Elias Machado. “O texto era muito genérico e não definia com precisão os diferentes tipos de projetos de pesquisa desenvolvidos na instituição. Sequer havia uma distinção clara do que era um projeto individual de pesquisa, com recursos próprios ou sem financiamento e de responsabilidade unicamente do coordenador, de um projeto institucional, que depende da assinatura da reitora e envolve um orçamento da ordem de milhões”, relata o diretor.

A Resolução aprovada promove a institucionalização e a transparência na execução dos projetos de pesquisa. “Contra a institucionalização, a primeira palavra que se usa é que significa aumento da ‘burocracia’. E não existe burocracia, é simplesmente prestar informações que são necessárias para que a Universidade tenha condições mínimas de levantar dados, relatórios. A gente tem que saber o que está acontecendo para poder planejar, inclusive a manutenção dos laboratórios. Felizmente, após uma ampla discussão e alguns ajustes no texto original, a totalidade dos conselheiros compreendeu que a atualização das normas era necessária ”, acrescentou Assreuy.

São quatro as principais mudanças estruturais introduzidas: a definição sobre os diferentes tipos de projeto; a cobrança de recursos de ressarcimento à instituição para projetos institucionais; a criação do Fundo de Desenvolvimento Institucional e do Programa de Apoio à Pesquisa; e a inclusão dos técnicos-administrativos em Educação como aptos a serem coordenadores de projetos de pesquisa.

Com a nova Resolução, os gestores da Propesq acreditam que haverá uma democratização na participação de professores e técnicos-administrativos em Educação (TAEs) em projetos de pesquisa e, principalmente, nos definidos como institucionais, que atualmente estão concentrados em um número pequeno de docentes e técnicos-administrativos. “Os pesquisadores, independentemente de sua categoria funcional, terão as mesmas prerrogativas e deverão obedecer aos mesmos critérios, como apresentar título de doutor, submeter o projeto ao departamento de sua área de conhecimento para aprovação e adequação de carga horária de trabalho e pesquisa, entre outras exigências”, explica Elias Machado.

Definição clara dos projetos

A diferenciação dos tipos de projetos de pesquisa, sob a nova regra, passa a ser feita a partir de categorias ligadas ao tipo de financiamento do projeto e ao tipo da coordenação. No primeiro caso são quatro tipos: 1) projetos financiados por agências de fomento internacionais, federais, estaduais e municipais; 2) projetos financiados por entidades e organizações públicas ou privadas; 3) projetos financiados na forma de descentralização de recursos por entes governamentais, regulamentados por resolução específica, conforme determinado pela lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994 e 4) projetos sem financiamento ou com recursos próprios. No segundo caso são três: 1) Coordenação Individual, em que os projetos são elaborados e coordenados pelo próprio pesquisador; 2) Coordenação Institucional, em que os projetos são elaborados sob orientação direta da Administração Central e cujos coordenadores são designados por portaria do Gabinete da Reitoria e 3) Interinstitucional, em que os projetos são elaborados e executados conjuntamente por pesquisadores de mais de uma instituição e cujos coordenadores mantêm vínculo com a UFSC.

Os institucionais contratados em parceria com órgãos públicos ou empresas são os de maior valor financeiro, e podem gerar riscos à Universidade e aos gestores responsáveis pela sua autorização, caso não sejam executados conforme previsto no plano de trabalho e no contrato firmado entre as partes. “A penalização por erros em projetos institucionais é sempre da autoridade máxima da instituição. Se há um dolo em relação ao projeto contratado e se o pró-reitor assinou, não importa que ele não tenha executado o projeto. Quem vai ser penalizado administrativa e, se for o caso, criminalmente é o pró-reitor e a instituição, e não o pesquisador que coordena o projeto. O mesmo ocorre com o reitor(a). Isso colocava a autoridade responsável e a Universidade em uma posição extremamente fragilizada juridicamente”, salienta Machado.

Os projetos institucionais são geralmente de alto valor, ultrapassando a ordem de R$ 1 milhão, e podem chegar, em alguns casos, até R$ 40 milhões. “São projetos que não podem ser tratados como os de pesquisadores individuais que recebem R$ 20, 40 ou 150 mil do CNPq para desenvolver sua pesquisa”, acrescenta Machado. Os projetos individuais, que são a grande maioria, não terão suas rotinas alteradas com a nova Resolução. “Os grandes projetos institucionais, na UFSC, ficam concentrados sob a responsabilidade de pouco menos que 4% dos pesquisadores, o que é um número muito pequeno”, ressalta o pró-reitor da Propesq, Jamil Assreuy.

Um dos objetivos da Resolução é aumentar o número de coordenadores para garantir que novos pesquisadores adquiram experiência na coordenação de grandes projetos. “Caso contrário, quando da aposentadoria dos professores mais experientes, a Universidade corre o risco de perder competitividade na captação de recursos que são essenciais para o seu funcionamento”, complementa Elias Machado.

Novos mecanismos
Desde 1994, a legislação exige que, em caso de projetos desenvolvidos por meio de fundações, agora definidos como institucionais, as universidades recebam recursos de ressarcimento pelo uso da estrutura tangível e intangível – o que inclui laboratórios, equipamentos e pessoal, entre outros. A UFSC ainda não havia regulamentado, com medidas aprovadas pelos seus conselhos superiores, como esse ressarcimento deveria ser feito. “A Resolução agora aprovada atende também a recomendação da Procuradoria Federal, que – quando da análise dos projetos – alertava para a necessidade de inclusão de percentual no orçamento destinado a essa finalidade”, afirmou Jamil Assreuy.

Pela nova Resolução, as regras de ressarcimento estão mais claras, inclusive sua possibilidade de dispensa da cobrança, por critérios já definidos. Além disso, os recursos serão aplicados nas estruturas de ensino e em fundos criados para apoiar e desenvolver as atividades de pesquisa. A cobrança de ressarcimento vale apenas para os projetos institucionais. Os valores cobrados serão assim distribuídos: 2% destinados ao(s) departamento(s) de ensino; 1% destinado à unidade universitária de origem do projeto; 3% destinados ao Programa de Apoio às Atividades de Pesquisa (PAAP). O valor do ressarcimento (pelo menos 4% do valor do projeto) será sempre destinado ao Fundo de Desenvolvimento Institucional, a ser regulamentado.

Outro fundo a ser criado é o Programa de Apoio às Atividades de Pesquisa (PAAP), que será gerenciado pela Propesq. O PAAP será criado e regulamentado por resolução específica, a ser submetida ao Conselho Universitário. A Pró-reitoria espera debater a regulamentação do PAAP na Câmara de Pesquisa já no próximo semestre. A intenção é aplicar recursos na melhoria da infraestrutura institucional e incrementar, dar suporte e divulgar as atividades de pesquisa na UFSC. “Falta normatizar, mas o PAAP já foi incluído na nova Resolução com destinação dos recursos bem definida. Parte desse fundo irá para financiar bolsas de iniciação científica, manutenção de equipamentos multiusuários, apoio ao registro de patentes, viagens de pesquisadores e promoção de eventos”, relata Assreuy.

A destinação de recursos aos departamentos e unidades será uma forma importante de incentivar pesquisadores e fortalecer as estruturas. “Aumentou-se o repasse de recursos a essas instâncias. É uma fonte significativa, auxilia o departamento a aplicar o recurso com autonomia para melhorar sua gestão e infraestrutura. É um estímulo à produção e ao atendimento às demandas da sociedade”, complementa Elias Machado. Os valores arrecadados, de modo geral, conforme prevê o diretor de Projetos, serão significativos e oferecem oportunidades a muitos pesquisadores. “A Universidade capta, por ano, em torno de R$ 300 a 350 milhões em projetos. Tanto projetos de pesquisa como de extensão, bem como os docentes e técnicos podem participar dos dois tipos, e deve haver dois terços de pessoal da Universidade nesses projetos”, acrescenta Machado.

O pró-reitor de Pesquisa acrescenta que com a criação dos programas de apoio a universidade poderá auxiliar os pesquisadores mais jovens, que não têm tanta tradição de captação de recursos para financiar projetos de pesquisa. “A esperança é ver a transversalização de projetos, e que eles se tornem mais multidisciplinares. Esperamos ver uma mudança de cultura. A questão é começar. Depois que se cria uma comunidade crítica de pessoas com a capacidade de captar mais projetos, as coisas acontecem. É a forma mais rápida e mais eficiente de aumentar a base de grandes projetos na UFSC, inclusive nas áreas de ciências sociais e humanas”, conclui Assreuy.

Após a publicação da Resolução de Pesquisa, a Propesq pretende encaminhar para o CUn a proposta de resolução para regulamentar os projetos com descentralização de recursos de órgãos públicos. A proposta foi aprovada neste ano pela Câmara de Pesquisa e será submetida a consulta pública até o final de fevereiro de 2015.

 

 

Mayra Cajueiro Warren
Jornalista / Diretoria-Geral de Comunicação
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Claudio Borrelli/Revisor de Textos da Agecom/Diretoria-Geral de Comunicação/UFSC

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