Expediente na UFSC será a partir das 14h na Quarta-Feira de Cinzas

09/02/2024 09:17

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) terá ponto facultativo na próxima segunda-feira, 12 de fevereiro, e não terá expediente na terça-feira, 13 de fevereiro, em decorrência do feriado de Carnaval. O atendimento será normalizado na quarta-feira, 14 de fevereiro, das 14h às 18h.

A informação foi reforçada por meio de Ofício Circular do Gabinete da Reitoria, e já estava determinada na Portaria Nº 8.617/2023 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2024. A determinação a respeito do horário de atendimento na quarta-feira de Cinzas está determinado na Portaria Normativa Nº 480/2023/GR, que estabelece o Horário de Verão da UFSC.

Mais informações no Ofício Circular.

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Divulgados horários de férias dos estabelecimentos do Centro de Cultura e Eventos da UFSC

18/12/2023 10:01

O Departamento de Cultura e Eventos (Dceven), da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), informa que os estabelecimentos comerciais do Centro de Cultura e Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo atendem com horários diferenciados nos meses de dezembro, fevereiro e março, conforme as informações abaixo:

O horário de atendimento geral será de segunda a sexta-feira das 7h30 às 13h30, assim como todos os setores da UFSC. Haverá o fechamento das estruturas nas seguintes datas:

  • Grão Café e Mini Kalzone: fechados até 6 de fevereiro de 2024;
  • B.Min Restaurante: fechado a partir de 21 de dezembro, reabre em 5 de fevereiro de 2024;
  • Livros & Livros: fechada apenas nos feriados nacionais de 25 de dezembro e 1° de janeiro de 2024;
  • Brasil Infotec: fechada nos dias 22 e 25 de dezembro e em 1° de janeiro de 2024;
  • Banco Santander: fecha nos dias 25, 29 de dezembro e em 1° de janeiro de 2024;
  • Coepad: fechada, abrirá apenas em datas de eventos durante o mês de fevereiro, com atividades normalizadas em 4 de março de 2024.

Horário de verão

De 18 de dezembro de 2023 a 23 de fevereiro de 2024, a UFSC funciona em horário de verão. Nesse período, o expediente de servidores docentes e técnico-administrativos ocorre no turno matutino, das 7h30 às 13h30, conforme determinado pela Portaria 480/2023/GR. A exceção é o dia 14 de fevereiro de 2024 (quarta-feira de Cinzas), quando o expediente ocorrerá das 14h às 18h.

O horário de verão dos servidores docentes e técnico-administrativos em Educação da UFSC também atenta para a uniformidade e a adequação dos horários de maior atendimento ao público. Os efeitos da portaria não se aplicam aos setores onde houver a prestação de serviços essenciais à comunidade, nos quais o expediente regular deverá ser mantido.

 

Mais informações: Departamento de Cultura e Eventos (Dceven) – (48) 3721-3850

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UFSC inicia horário alternativo de funcionamento até 23 de fevereiro

18/12/2023 07:57

Uma portaria normativa publicada pelo gabinete da reitoria instituiu um horário alternativo de funcionamento da instituição no período de 18 de dezembro a 23 de fevereiro. A UFSC irá funcionar das 7h30 às 13h30, exceto no dia 14 de fevereiro de 2024 (Quarta-feira de Cinzas), quando o expediente ocorrerá no horário das 14h às 18h.

O documento foi assinado tendo em vista os princípios da razoabilidade, economicidade e eficiência, pelos quais as instituições federais de ensino superior estabelecem horários especiais de funcionamento.

O horário de verão dos servidores docentes e técnico-administrativos em Educação da UFSC também atenta para a uniformidade e a adequação dos horários de maior atendimento ao público. Os efeitos da portaria não se aplicam aos setores onde houver a prestação de serviços essenciais à comunidade, nos quais o expediente regular deverá ser mantido.

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Horário alternativo de funcionamento da UFSC começa na segunda-feira, 18

11/12/2023 11:13

Em atendimento à Portaria Normativa, a UFSC terá horário alternativo de funcionamento no período de 18 de dezembro a 23 de fevereiro. A UFSC irá funcionar das 7h30 às 13h30, exceto no dia 14 de fevereiro de 2024 (Quarta-feira de Cinzas), quando o expediente ocorrerá no horário das 14h às 18h. O documento foi assinado tendo em vista os princípios da razoabilidade, economicidade e eficiência, pelos quais as instituições federais de ensino superior estabelecem horários especiais de funcionamento.

O horário de verão dos servidores docentes e técnico-administrativos em Educação da UFSC também atenta para a uniformidade e a adequação dos horários de maior atendimento ao público. Os efeitos da portaria não se aplicam aos setores onde houver a prestação de serviços essenciais à comunidade, nos quais o expediente regular deverá ser mantido.

Exceções

A Fazenda Experimental da Ressacada, estrutura do Centro de Ciências Agrárias (CCA) da UFSC, informou, por meio de Ofício Circular, que irá manter seu horário de atendimento das 7h às 19h devido às demandas de cuidados com biotérios e diversas áreas didáticas-experimentais de produção vegetal que abrigam pesquisas de graduação e pós-graduação, entre outras necessidades. Outros setores essenciais como segurança e atendimento à saúde devem também manter-se em tempo integral.

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UFSC terá horário alternativo de funcionamento de 18 de dezembro a 23 de fevereiro

28/11/2023 10:03

Uma portaria normativa publicada pelo gabinete da reitoria instituiu um horário alternativo de funcionamento da instituição no período de 18 de dezembro a 23 de fevereiro. A UFSC irá funcionar das 7h30 às 13h30, exceto no dia 14 de fevereiro de 2024 (Quarta-feira de Cinzas), quando o expediente ocorrerá no horário das 14h às 18h. O documento foi assinado tendo em vista os princípios da razoabilidade, economicidade e eficiência, pelos quais as instituições federais de ensino superior estabelecem horários especiais de funcionamento.

O horário de verão dos servidores docentes e técnico-administrativos em Educação da UFSC também atenta para a uniformidade e a adequação dos horários de maior atendimento ao público. Os efeitos da portaria não se aplicam aos setores onde houver a prestação de serviços essenciais à comunidade, nos quais o expediente regular deverá ser mantido.

 

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Horário de verão na UFSC das 7h30 às 13h30, até fevereiro

21/12/2018 11:51

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) informa que a partir de terça-feira, 11 de dezembro, começa o horário de verão na instituição.  Conforme orientação do governo federal, o horário de verão tem por finalidade a economia de energia elétrica no período de menor demanda. Dessa forma, o atendimento à comunidade interna e externa na universidade em todos os setores passa a ser das 7h30 às 13h30. 

Na UFSC, casos excepcionais e justificados podem ter a realização de atividades institucionais fora do horário estabelecido, como quando houver a prestação de serviços essenciais à comunidade.

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Horário de verão na UFSC será até 16 de fevereiro, das 7h30 às 13h30

12/12/2017 07:00

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) informa que a partir desta terça-feira, 12 de dezembro, começa o horário de verão na instituição. Os servidores atenderão à comunidade interna e externa das 7h30 às 13h30, em vigor até 16 de fevereiro de 2018.

A Portaria define, ainda, que, em casos excepcionais e justificados, “a direção da unidade poderá autorizar a realização de atividades institucionais fora do horário estabelecido”. Ainda, os setores em que “houver a prestação de serviços essenciais à comunidade, o expediente deverá ser mantido”.

 

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Publicada portaria de horário de verão na UFSC

24/11/2014 08:43

A Administração Central divulgou na sexta-feira, 14 de novembro, a portaria nº 2259/2014/GR, que dispõe sobre o horário de verão dos servidores docentes e técnico-administrativos em Educação na UFSC.
Durante o período de 22 de dezembro de 2014 a 13 de fevereiro de 2015, o horário de funcionamento da Universidade será:

  • segunda a quinta-feira: das 13h às 19h;
  • sexta-feira: das 7h às 13 horas.

As horas faltantes para o cumprimento integral da jornada de trabalho deverão ser compensadas durante o ano de 2015. A portaria determina, ainda, que, em setores nos quais há prestação de serviços essenciais à comunidade, o expediente será mantido.

 Mais informações:

Portaria Nº 2259/2014/GR

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