UFSC inicia horário alternativo de funcionamento até 23 de fevereiro

18/12/2023 07:57

Uma portaria normativa publicada pelo gabinete da reitoria instituiu um horário alternativo de funcionamento da instituição no período de 18 de dezembro a 23 de fevereiro. A UFSC irá funcionar das 7h30 às 13h30, exceto no dia 14 de fevereiro de 2024 (Quarta-feira de Cinzas), quando o expediente ocorrerá no horário das 14h às 18h.

O documento foi assinado tendo em vista os princípios da razoabilidade, economicidade e eficiência, pelos quais as instituições federais de ensino superior estabelecem horários especiais de funcionamento.

O horário de verão dos servidores docentes e técnico-administrativos em Educação da UFSC também atenta para a uniformidade e a adequação dos horários de maior atendimento ao público. Os efeitos da portaria não se aplicam aos setores onde houver a prestação de serviços essenciais à comunidade, nos quais o expediente regular deverá ser mantido.

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UFSC terá horário especial de verão de 23 de dezembro a 31 de janeiro

27/11/2019 13:42

O reitor da UFSC, Ubaldo Cesar Balthazar, assinou, nesta terça-feira, 26 de novembro, a Portaria Normativa Nº 325/2019, que dispõe sobre o horário diferenciado dos servidores docentes e técnico-administrativos em Educação durante o período de recesso escolar. A medida tem em vista os princípios da razoabilidade, economicidade e eficiência, pelos quais as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) estabelecem horários especiais de funcionamento diante da redução de demandas e serviços internos ocorridos nos períodos de recesso escolar, atentando para a uniformidade e a adequação dos horários de maior atendimento ao público.

Durante o período entre 23 de dezembro de 2019 e 31 de janeiro de 2020 o horário de trabalho será no período matutino, das 7h30 às 13h30, de segunda a sexta-feira. Nesse período, ficam suspensas as portarias de flexibilização de jornada de trabalho, no entanto, em casos excepcionais, devidamente justificados, a direção da unidade poderá autorizar a realização de atividades institucionais fora do horário estabelecido. As horas faltantes devem ser compensadas durante o ano de 2020 e os efeitos da portaria não se aplicam a setores com prestação de serviços essenciais.

 

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