A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) publicou por meio de portaria normativa na última segunda-feira, 9 de novembro, o Guia de Biossegurança voltado à normatização de atividades presenciais de caráter essencial e inadiável no âmbito das unidades administrativas e acadêmicas da instituição durante a Fase 1 (ver tabela abaixo) do planejamento de ações no período em que perdurar a pandemia de Covid-19.
O documento se aplica às situações administrativas ou acadêmicas que “comprovada e justificadamente não possam ser desenvolvidas de forma remota”. Essas atividades deverão ser expressamente validadas e autorizadas pelas respectivas direções de unidades acadêmicas e/ou administrativas, com anuência prévia do Departamento de Atenção à Saúde (DAS) da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodegesp) e do Gabinete da Reitoria.
>> Acesse a íntegra do Guia de Biossegurança | Portaria Normativa
>> Documentos para submeter pedido de autorização de acesso: Anexo 1 (editável) | Anexo 2 (editável)| Anexo 3 (editável)
O Guia reforça as orientações das autoridades sanitárias nacional, estadual e municipais e, ainda, pelos pesquisadores e profissionais de saúde do DAS. “Não se trata de retorno às atividades, uma vez que não existem condições sanitárias que nos permitam retomá-las. O que se normatizou são rotinas pontuais que já vinham ocorrendo, como o acesso a laboratórios, serviços, atendimentos à comunidade externa, que não puderam ser interrompidos. Agora, com um conjunto sistematizado de orientações e com a preparação adequada dos ambientes”, explica o Chefe de Gabinete, professor Aureo Moraes.
O documento estabelece como grupo de risco as pessoas que apresentem as seguintes condições: obesidade; hipertensão arterial; doenças cardíacas e/ou pulmonares; diabetes; câncer e imunodepressão em geral; pessoas com mais de 60 anos; gestantes, lactantes e pessoas que coabitam com outras pessoas com suspeita ou confirmação de Covid-19. Os servidores nas condições citadas devem continuar afastados de atividades presenciais e direcionados apenas para o trabalho remoto. Para solicitar o trabalho remoto em razão de enquadramento em grupo de risco, acesse este link para mais informações.
Ficará sob a responsabilidade dos gestores das unidades dimensionar a força de trabalho presencial necessária para atender os critérios de distanciamento e ventilação dos ambientes, bem como prover as condições de higienização das mãos, como disponibilização de álcool em gel, e suprir banheiros com sabonete líquido, toalha de papel e limpeza frequente. Também será necessário divulgar em seus ambientes, de forma clara, as medidas coletivas necessárias e suprir os recursos de proteção para uso individual aos servidores.
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