UFSC lança Guia de Biossegurança para retorno às atividades presenciais na Fase 2

31/12/2021 12:40

A Portaria Normativa nº 418/2021/GR publicada nesta sexta-feira, 31 de dezembro, no Boletim Oficial da UFSC, estabelece o Guia de Biossegurança para a Fase 2 de retorno às atividades presenciais na Universidade. O Guia contém orientações sobre como as unidades devem desenvolver as atividades, além de determinar as condições de ingresso da Universidade na Fase 2. Esta fase de retomada gradual das atividades presenciais nas unidades administrativas e acadêmicas da instituição começará no dia 10 de janeiro de 2022.

O Guia de Biossegurança para o Retorno das Atividades Presenciais na UFSC – Fase 2 foi elaborado com o intuito de apoiar os gestores no planejamento das atividades presenciais e de fornecer um conjunto de orientações e condutas que deverão ser adotadas para manutenção de um ambiente seguro e saudável.
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Nova versão do Guia de Biossegurança da UFSC orienta sobre atividades excepcionais que poderão ser feitas em formato presencial

22/06/2021 15:55

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) publicou na sexta-feira, dia 18 de junho, a versão atualizada do seu Guia de Biossegurança, com informações a respeito da condução de atividades presenciais, em caráter de excepcionalidade, durante a atual fase da pandemia. Dentre as principais alterações está um incremento nas atividades que poderão ser desenvolvidas presencialmente.

O Guia, que teve sua primeira versão publicada em novembro de 2020, traz, em sua recente atualização um esclarecimento: “um eventual retorno das atividades presenciais na UFSC, por ora ainda suspensas, será orientado pelos conhecimentos advindos do progresso científico, que vêm sendo sistematizados pela Universidade e por orientações das autoridades sanitárias nacional, estadual e municipais e, ainda, pelos cenários delineados pela Comissão Permanente de Monitoramento e Acompanhamento Epidemiológico”.

A UFSC continua observando a Fase 1 – cenário em que a doença não está controlada no Brasil ou em Santa Catarina, com aumento permanente do número de casos e óbitos e alta taxa de contágio. As atividades presenciais seguem suspensas até 2 de outubro de 2021, de acordo com a Portaria Normativa Nº 390/2021/GR, de 1º de abril de 2021.
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Com Ciência, Pela Vida: setores que terão trabalho presencial precisam solicitar autorização

30/11/2020 08:10

EPIs entregues aos trabalhadores da Fazenda Experimental da Ressacada, na última sexta-feira, 27 de novembro. As entregas são feitas pelo Departamento de Atenção à Saúde (DAS/Prodegesp), com o apoio da Secretaria de Segurança Institucional (SSI). (Foto: Divulgação)

Os setores administrativos ou acadêmicos que comprovada e justificadamente tenham atividades que não possam ser desenvolvidas de forma remota devem solicitar, por meio de processo eletrônico, a validação e autorização pelas respectivas direções de unidades, com anuência prévia do Departamento de Atenção à Saúde (DAS) da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodegesp) e do Gabinete da Reitoria. O processo está descrito no Guia de Biossegurança, formalizado pela portaria normativa publicada em 9 de novembro.

Guia de Biossegurança foi criado para normatizar as atividades presenciais de caráter essencial e inadiável no âmbito das unidades administrativas e acadêmicas da instituição durante a Fase 1 do planejamento de ações no período em que perdurar a pandemia de Covid-19.

Ficará sob a responsabilidade dos gestores das unidades dimensionar a força de trabalho presencial necessária para atender os critérios de distanciamento e ventilação dos ambientes, bem como prover as condições de higienização das mãos, como disponibilização de álcool em gel, e suprir banheiros com sabonete líquido, toalha de papel e limpeza frequente. Também será necessário divulgar em seus ambientes, de forma clara, as medidas coletivas necessárias e suprir os recursos de proteção para uso individual aos servidores.
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UFSC publica ‘Guia de Biossegurança’ para acesso excepcional em atividades presenciais

10/11/2020 18:28

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) publicou por meio de portaria normativa na última segunda-feira, 9 de novembro, o Guia de Biossegurança voltado à normatização de atividades presenciais de caráter essencial e inadiável no âmbito das unidades administrativas e acadêmicas da instituição durante a Fase 1 (ver tabela abaixo) do planejamento de ações no período em que perdurar a pandemia de Covid-19.

O documento se aplica às situações administrativas ou acadêmicas que “comprovada e justificadamente não possam ser desenvolvidas de forma remota”. Essas atividades deverão ser expressamente validadas e autorizadas pelas respectivas direções de unidades acadêmicas e/ou administrativas, com anuência prévia do Departamento de Atenção à Saúde (DAS) da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodegesp) e do Gabinete da Reitoria.

>> Acesse a íntegra do Guia de Biossegurança | Portaria Normativa

>> Documentos para submeter pedido de autorização de acesso:  Anexo 1 (editável) | Anexo 2 (editável)| Anexo 3 (editável)

O Guia reforça as orientações das autoridades sanitárias nacional, estadual e municipais e, ainda, pelos pesquisadores e profissionais de saúde do DAS. “Não se trata de retorno às atividades, uma vez que não existem condições sanitárias que nos permitam retomá-las. O que se normatizou são rotinas pontuais que já vinham ocorrendo, como o acesso a laboratórios, serviços, atendimentos à comunidade externa, que não puderam ser interrompidos. Agora, com um conjunto sistematizado de orientações e com a preparação adequada dos ambientes”, explica o Chefe de Gabinete, professor Aureo Moraes.

O documento estabelece como grupo de risco as pessoas que apresentem as seguintes condições: obesidade; hipertensão arterial; doenças cardíacas e/ou pulmonares; diabetes; câncer e imunodepressão em geral; pessoas com mais de 60 anos; gestantes, lactantes e pessoas que coabitam com outras pessoas com suspeita ou confirmação de Covid-19. Os servidores nas condições citadas devem continuar afastados de atividades presenciais e direcionados apenas para o trabalho remoto. Para solicitar o trabalho remoto em razão de enquadramento em grupo de risco, acesse este link para mais informações.

Ficará sob a responsabilidade dos gestores das unidades dimensionar a força de trabalho presencial necessária para atender os critérios de distanciamento e ventilação dos ambientes, bem como prover as condições de higienização das mãos, como disponibilização de álcool em gel, e suprir banheiros com sabonete líquido, toalha de papel e limpeza frequente. Também será necessário divulgar em seus ambientes, de forma clara, as medidas coletivas necessárias e suprir os recursos de proteção para uso individual aos servidores.
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