Conselho Superior do IFSC aprova moção de apoio à UFSC
O Conselho Superior do Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC), aprovou, no dia 23 de agosto, uma Moção de Apoio à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e ao seu reitor, Ubaldo Cesar Balthazar. O documento foi motivado pelos ataques desferidos pela empresa de comunicação Grupo ND à UFSC em um Editorial publicado no último 20 de agosto.
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A Moção reconhece a excelência e o destaque da UFSC, inclusive as contribuições da universidade durante a Pandemia. Leia abaixo, na íntegra (em PDF):
MOÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC
O Conselho Superior do Instituto Federal de Santa Catarina, reunido em sessão ordinária no dia 23 de agosto de 2021, vem através desta externar Moção de Apoio à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e ao seu reitor, Ubaldo Cesar Balthazar, em razão dos infundados ataques desferidos pela empresa de comunicação Grupo ND à universidade e à educação pública por meio de seu editorial publicado no dia 20 de agosto de 2021.
A UFSC é internacionalmente reconhecida pela excelência em suas ações e possui largo histórico de contribuições à sociedade catarinense. Durante a pandemia, a universidade tem se destacado como produtora de conhecimentos importantes para a preservação de vidas e para auxílio à tomada de decisão por agentes públicos, além de ter readaptado suas atividades para oferecer ensino remotamente. Por isso, causa espanto ler, no referido editorial, que a UFSC “se mantém indiferente ao apelo da sociedade”.
O posicionamento publicado pelo Grupo ND não faz jus à importância da UFSC, atenta contra seu reconhecimento institucional e reduz a problemática do retorno ao ensino presencial. Reiteramos a importância de que a UFSC, em pleno exercício de sua autonomia institucional, organize suas atividades seguindo parâmetros científicos de segurança para que seja possível conciliar o desejado retorno às atividades presenciais com a igualmente fundamental preservação de vidas.
MAURÍCIO GARIBA JÚNIOR
Reitor
Presidente do Conselho Superior do Instituto Federal de Santa Catarina – IFSC Autorizado conforme despacho no documento nº 23292.024341/2021-96