Estudo avalia que rotulagem de alimentos não segue padronização e pode confundir consumidor

09/07/2012 07:46

No Brasil, a rotulagem nutricional nos alimentos industrializados contém as informações sobre o valor energético (ou valor calórico), conteúdo de gorduras (saturada e trans), proteínas, carboidratos, sódio e fibras. Estes dados nutricionais são referentes a uma porção em gramas ou mililitros do produto alimentício e não ao produto inteiro. A porção é previamente definida por uma legislação brasileira e representa uma recomendação de consumo para pessoas sadias a cada vez que o alimento é consumido, com intuito de promover a alimentação saudável. No rótulo deve constar, ainda, a informação da medida caseira referente à porção, por exemplo, uma xícara ou uma unidade.

No entanto, a declaração de porções diferentes entre alimentos similares e a apresentação de medidas caseiras difíceis de serem aplicadas na prática podem comprometer o uso da rotulagem nutricional nas decisões de compras dos consumidores. “Isso ocorre em função da dificuldade de comparar as informações nutricionais e entender os dados disponíveis nos rótulos”, avalia a nutricionista Nathalie Kliemann, que estudou a rotulagem em seu mestrado.

A dissertação desenvolvida junto ao Programa de Pós-Graduação em Nutrição e ao Núcleo de Pesquisa de Nutrição em Produção de Refeições (NUPPRE) da UFSC analisou como a porção e a medida caseira estão sendo declaradas nos rótulos dos alimentos industrializados ultraprocessados. O estudo foi realizado em um grande supermercado de Florianópolis.

Foram analisados 2.072 alimentos, que apresentaram uma variação significativa na declaração do tamanho da porção. Os resultados revelam uma variação mínima de 70% (21 a 30g entre biscoitos salgados), chegando a uma variação máxima de 765%, entre pratos preparados prontos e semiprontos (55 a 420g).

“Para a simples comparação de valores nutricionais entre alimentos similares é preciso realizar cálculos, em virtude da falta de padronização do tamanho da porção”, avalia Nathalie. Segundo ela, o estudo também mostrou 9,3% de alimentos que apresentaram porção menor do que o recomendado. A nutricionista ainda observou que grande parte desses alimentos apresentaram menor densidade energética e maior peso total quando comparado com outros.

Um exemplo encontrado foi o de dois doces de amendoim,o primeiro tinha porção de 15 gramas e 78 kcal; o segundo de 20 gramas e 84 kcal.  A nutricionista alerta que se ambos seguissem a porção de referência, que é de 20 gramas, o primeiro alimento seria aquele com maior valor energético por porção, embora em uma leitura rápida possa parecer o contrário. São informações que, na opinião da profissional, podem induzir o consumidor a equívocos em relação à composição nutricional do alimento.

“As informações disponíveis nesses rótulos infringiram o direito do consumidor a informações corretas e fidedignas”, considera Nathalie, que foi orientada em sua pesquisa pela professora Rossana Pacheco da Costa Proença e contou com a colaboração da professora Marcela Boro Veiros (ambas ligadas ao Programa de Pós-Graduação em Nutrição da UFSC).

De acordo com as nutricionistas, é possível que diante da baixa densidade energética de alguns alimentos, o tamanho da porção pode estar sendo utilizado para ressaltar essa característica. Além disso, porções muito pequenas, em embalagens grandes, podem dificultar o entendimento do tamanho da porção na rotulagem nutricional, especialmente pelo fato de não haver a obrigatoriedade da informação sobre o número de porções presentes na embalagem.

Com relação à medida caseira, o estudo detectou termos pouco específicos, como “colher”, sem especificação do tipo. Além disso, o uso de tipos de medida caseiras inadequadas aos alimentos, como em um queijo de minas a medida caseira ser uma colher, sendo que esse alimento geralmente é consumido em fatias. Outro exemplo é um queijo no palito, em que a medida caseira é uma fatia, quando uma unidade deveria ser cada queijo no palito. “Esses resultados evidenciam a necessidade de definição de regras mais claras e coerentes para a declaração da medida caseira”, avalia Nathalie.

Ela lembra que estudos realizados no Brasil e no exterior indicam que as informações sobre porção e medida caseira são pouco lidas pelos consumidores e estão entre os itens com menor nível de compreensão por eles. “Mas considerando a rotulagem como uma política de apoio para a difusão de informações nutricionais e a promoção de escolhas alimentares saudáveis, torna- se indispensável a revisão da legislação brasileira, assim como maior fiscalização das informações disponíveis aos consumidores”, alerta a nutricionista.

Mais informações:

Nathalie Kliemann: nathalie.kliemann@gmail.com
Marcela Boro Veiros: marcelaveiros@gmail.com
Rossana Pacheco da Costa Proença: rossana@mbox1.ufsc.br / (48) 3721-2218 / (48) 3721-5042

Por Arley Reis / Jornalista da Agecom

Saiba Mais
Padronização
A Organização Mundial da Saúde recomenda que as informações nutricionais nos rótulos sejam padronizadas, precisas e compreensíveis, que permitam a comparabilidade entre alimentos similares e auxiliem na determinação do consumo. Para isso, aconselha que haja monitoramento dessas informações fornecidas aos consumidores, como também que se utilize a rotulagem nutricional como um instrumento de educação para o consumo.

 Brasil aceita variação
Apesar dessas recomendações, a legislação brasileira permite que sejam declarados nos rótulos de alimentos porções com tamanhos diferentes daquelas recomendadas. É permitido que a porção nos rótulos seja até 30% maior ou menor que a recomendada pela legislação. Por exemplo, os biscoitos que têm porção recomendada de 30 gramas, podem declarar nos rótulos porções de 21 a 39 gramas. Além disso, nem todos os alimentos têm uma porção recomendada na legislação, como é o caso dos pratos prontos para o consumo, como lasanhas e pizzas. Para esses alimentos, a porção deve corresponder até 500 kcal do alimento.

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