Comunicação da UFSC sofrerá restrições durante período eleitoral
A partir de 2 de julho de 2022, quando começa o período eleitoral no Brasil, os meios de comunicação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), assim como de todas as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) do país, deverão seguir diretrizes de divulgação limitadas pela Legislação Eleitoral vigente e orientações da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República. A medida terá efeito até 2 de outubro, podendo o prazo ser estendido até o dia 30 de outubro em caso de segundo turno.
A Agência de Comunicação (Agecom) da UFSC orienta, neste período, que a divulgação institucional seja restrita à veiculação de conteúdos noticiosos nos canais de comunicação digitais ou impressos, observados os limites da informação jornalística, com vistas a dar conhecimento ao público das ações da Universidade, sem menção a circunstâncias eleitorais e nomes de agentes públicos que sejam candidatos a cargo político nas eleições.
A medida afeta o site UFSC.br a veiculação de notícias no site de Notícias da UFSC, o Divulga UFSC, as redes sociais institucionais (Facebook, Twitter, Instagram, LinkedIn, Telegram e YouTube), a TV UFSC, entre outros.
Páginas e redes sociais de Centros de Ensino, Departamentos, Programas de Pós-Graduação, Grupos de Pesquisa, Projetos Institucionais, e setores administrativos também deverão obedecer às normas, uma vez que estão sob o domínio ufsc.br ou utilizam o nome UFSC nas mídias externas.
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