Comunicação da UFSC sofrerá restrições durante período eleitoral

28/06/2022 17:10

A Agência de Comunicação da UFSC manterá as informações atualizadas nas notícias da UFSC e no site agecom.ufsc.br/eleicoes

A partir de 2 de julho de 2022, quando começa o período eleitoral no Brasil, os meios de comunicação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), assim como de todas as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) do país, deverão seguir diretrizes de divulgação limitadas pela Legislação Eleitoral vigente e orientações da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República. A medida terá efeito até 2 de outubro, podendo o prazo ser estendido até o dia 30 de outubro em caso de segundo turno. 

A Agência de Comunicação (Agecom) da UFSC orienta, neste período, que a divulgação institucional seja restrita à veiculação de conteúdos noticiosos nos canais de comunicação digitais ou impressos, observados os limites da informação jornalística, com vistas a dar conhecimento ao público das ações da Universidade, sem menção a circunstâncias eleitorais e nomes de agentes públicos que sejam candidatos a cargo político nas eleições.

A medida afeta o site UFSC.br a veiculação de notícias no site de Notícias da UFSC, o Divulga UFSC, as redes sociais institucionais (FacebookTwitterInstagramLinkedInTelegram e YouTube), a TV UFSC, entre outros. 

Páginas e redes sociais de Centros de Ensino, Departamentos, Programas de Pós-Graduação, Grupos de Pesquisa, Projetos Institucionais, e setores administrativos também deverão obedecer às normas, uma vez que estão sob o domínio ufsc.br ou utilizam o nome UFSC nas mídias externas.
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Comunicação das Universidades e atuação de agentes públicos têm alterações durante período eleitoral de 2022

16/02/2022 16:54

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A Secretaria Especial de Comunicação Especial do Governo Federal, seguindo resolução do Tribunal Superior Eleitoral, divulgou o Calendário Eleitoral de 2022, no qual consta uma série de prazos e instruções sobre como órgãos de comunicação pública, bem como os agentes públicos, devem atuar ao longo do ano, por conta do processo eleitoral.

Com as regras e seguindo os prazos, recomenda-se que durante o período eleitoral, as ações de comunicação sejam realizadas com a cautela devida, tendo em vista que a Justiça Eleitoral pode acolher, em casos concretos, eventuais demandas judiciais sob a alegação de terem afetado a igualdade de oportunidade entre candidatos. A comunicação das universidades e institutos federais também está sujeita a essas regras.

Algumas regras, como a proibição da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, já estão valendo desde 1º de janeiro, quando também ficou proibida a realização de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.
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Comunicação das Universidades sofrerá alterações durante período eleitoral

26/06/2018 16:26

O que é liberado e vedado nas divulgações de notícias. Confira a apresentação completa aqui.  (Fonte: Secom/Governo Federal)

A partir de 7 de julho de 2018, quando começa o período eleitoral no Brasil, os meios de comunicação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), assim como de todas as Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) do país, deverão seguir determinadas diretrizes de divulgação, em respeito às Instruções Normativas nº 1 e 2, da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República. A medida terá efeito até 7 de outubro, caso se encerre o período eleitoral em primeiro turno, ou até 28 de outubro em caso de segundo turno.

De acordo com as Instruções Normativas, elaboradas a partir da legislação eleitoral, o conceito de publicidade engloba toda ação de difusão de informação, inclusive os conteúdos noticiosos. Na edição deste ano, as orientações estão mais rigorosas nesse sentido.
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