Comunicação das Universidades e atuação de agentes públicos têm alterações durante período eleitoral de 2022
A Secretaria Especial de Comunicação Especial do Governo Federal, seguindo resolução do Tribunal Superior Eleitoral, divulgou o Calendário Eleitoral de 2022, no qual consta uma série de prazos e instruções sobre como órgãos de comunicação pública, bem como os agentes públicos, devem atuar ao longo do ano, por conta do processo eleitoral.
Com as regras e seguindo os prazos, recomenda-se que durante o período eleitoral, as ações de comunicação sejam realizadas com a cautela devida, tendo em vista que a Justiça Eleitoral pode acolher, em casos concretos, eventuais demandas judiciais sob a alegação de terem afetado a igualdade de oportunidade entre candidatos. A comunicação das universidades e institutos federais também está sujeita a essas regras.
Algumas regras, como a proibição da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, já estão valendo desde 1º de janeiro, quando também ficou proibida a realização de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.
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