UFSC aprova novas regras para Programa de Ações Afirmativas

19/06/2015 14:41

ofertaDeVagasO Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) aprovou, nesta terça-feira, 16 de junho, em sessão extraordinária, a nova resolução para o Programa de Ações Afirmativas da Universidade, que tem validade para ingresso de novos alunos, de 2016 a 2022. Pelo programa, 50% da oferta de vagas poderá ser ocupada por candidatos que cursaram o ensino médio em escola pública, sendo 32% dessas vagas reservadas aos candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas. Além disso, a UFSC cria 227 vagas suplementares, das quais 196 são para candidatos autodeclarados negros de qualquer percurso escolar, 22 para candidatos pertencentes aos povos indígenas residentes no território nacional e nos transfronteiriços, e nove para candidatos pertencentes às comunidades quilombolas.

O debate acerca da normativa teve início na sessão do CUn realizada em 2 de junho, na qual foi lido o parecer original, redigido pela conselheira Janaína das Neves. Durante a sessão dessa terça-feira, houve, além da leitura do parecer de vistas, de autoria do conselheiro Paulo Pinheiro Machado, uma apresentação do programa pelo professor Marcelo Tragtenberg, representante da Comissão de Ações Afirmativas da UFSC.

A proposta, redigida e encaminhada ao CUn pelo professor Rogério de Souza, pró-reitor adjunto de Graduação (Prograd), foi construída e consensuada pela Prograd, em conjunto com a Comissão de Ações Afirmativas e organizações do Movimento Social Negro, que também participaram da sessão como ouvintes: Movimento Negro Unificado, Núcleo de Estudos Negros, Coletivo Kurima, Coletivo 4P, Coordenadoria de Promoção de Políticas de Igualdade Racial de Florianópolis e Fórum de Educação e Relações Étnico-Raciais (Federer/SC), Conselho Estadual das Populações Afrodescendentes (Cepa), Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência do Serviço Público Federal em Santa Catarina (Sindprevs/SC), Sindicato dos Eletricitários de Santa Catarina (Sinergia).


Em seu parecer, Machado ressalta que o acesso reduzido à Universidade ajuda a reproduzir a desigualdade e marginalização da população negra. “As ações afirmativas também têm o saudável objetivo de estimular a convivência das pessoas de diferentes meios sociais, grupos étnicos e culturais, o que implica um processo de aprendizado no convívio com a diferença, aspecto essencial para um processo de democratização da Universidade e da sociedade”, escreve.

A resolução normativa atende às determinações da lei nº 12.711/2012, do decreto presidencial nº 7.824/2012 e da portaria normativa nº 18/2012. Conhecida como Lei de Cotas para o Ensino Superior, a lei nº 12.711 estabelece uma reserva mínima de 50% das vagas em universidades federais para candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escolas públicas e, entre eles, os de menor renda e os autodeclarados pretos, pardos ou indígenas. A legislação da UFSC distribui as vagas da seguinte forma: 25% do total será, a partir de 2016, destinado para candidatos com renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita; 25 % para candidatos com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um 1,5 salário mínimo per capita; e uma fração de 32% do total das vagas destinada às ações afirmativas, para candidatos autodeclarados pretos e pardos ou indígenas.

A lei aponta que cada instituição deverá preencher suas vagas reservadas para esses grupos étnico-raciais em proporção no mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – no caso de Santa Catarina essa população equivale a 16% do total.

As 227 vagas suplementares criadas pela nova resolução serão preenchidas por candidatos oriundos de qualquer percurso escolar, sendo 196 vagas, ou até duas vagas por curso, reservadas para estudantes autodeclarados negros. Outras 22 vagas serão destinadas a candidatos pertencentes a povos indígenas, preferencialmente da região Sul, respeitando-se o limite de até três alunos por curso, e nove vagas reservadas para candidatos pertencentes a comunidades quilombolas, preferencialmente de Santa Catarina, com limite de um candidato por curso.

Os candidatos às vagas suplementares deverão inscrever-se em um edital específico e concorrerão com a nota obtida no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) realizado no corrente ano ou nos dois anos anteriores à inscrição no processo seletivo. A resolução esclarece, ainda, que se consideram quilombolas aqueles assim definidos no artigo 2º do decreto 4.887, de 20 de novembro de 2013.

A reitora Roselane Neckel elogiou o processo de aprovação da nova resolução, destacando o debate qualificado dos conselheiros a respeito do tema. Muitos se manifestaram favoráveis à criação de vagas suplementares, ressaltando que a Universidade tem condições de absorver a demanda extra de alunos. Outros conselheiros apontaram a necessidade de o CUn concentrar-se também em assegurar políticas de permanência aos alunos cotistas. A nova resolução prevê ações de apoio pedagógico; acolhimento e de integração com os demais estudantes; subsídio econômico nos casos de vulnerabilidade financeira, com a ampliação dos programas já existentes e a criação de novos; e políticas de reconhecimento e valorização de suas características socioculturais. A normativa será mantida até 2022, prazo de dez anos da Lei de Cotas, quando a lei federal deverá ser revista pelo Congresso Nacional.

O autor da proposta, Rogério de Souza, pró-reitor adjunto de Graduação, destaca que a nova regulamentação representa uma conquista da sociedade da qual a Universidade participa, e ressalta a criação de vagas suplementares para contemplar candidatos de outros percursos escolares. “Criamos uma política de expansão de vagas dentro da Universidade [com as vagas suplementares], ampliando o acesso das sociedades catarinense e brasileira por meio da nossa política de ações afirmativas,” comemora Souza.

A regulamentação dos processos seletivos Vestibular UFSC 2016, Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e o edital para seleção de candidatos para as vagas suplementares seguirão para debate na Câmara de Graduação.

 

Mayra Cajueiro Warren
Jornalista/Diretoria-Geral de Comunicação
imprensa.gr@contato.ufsc.br

Tags: ações afirmativasconselho universitáriocotasCUnLei de CotasSisuUFSCVestibular UFSC 2016