Departamento e Núcleo de Pesquisa do curso de Nutrição apoiam resolução que proíbe publicidade infantil
O documento, assinado por 45 entidades, aborda a ineficiência da autorregulamentação para evitar abusos na propaganda voltada às crianças e a competência do Conanda para elaborar normas em defesa desse público.
Aprovada recentemente de forma unânime pelo Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), a resolução nº 163/2014, que proíbe a veiculação de propagandas voltadas para o público infantil, desagradou algumas entidades representativas de anunciantes, agências de publicidade e emissoras de rádio e televisão. Defendendo a autorregulamentação do setor, essas entidades argumentam que somente uma lei editada pelo Congresso Nacional poderia regular a matéria.
Diante dessas manifestações contrárias, o NUPPRE (Núcleo de Pesquisa de Nutrição em Produção de Refeições) e o Departamento de Nutrição, ambos da UFSC – juntamente com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e mais 42 entidades, universidades, movimentos de diferentes setores da sociedade, brasileiras e internacionais – somaram 45 assinaturas em favor de uma moção sobre a resolução do Conanda, enviada nesta quarta-feira, 14 de maio.
O Conanda é uma instituição pública, vinculada à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que tem em sua competência, entre outras funções, a de elaborar as normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, e, portanto, suas resoluções devem ser respeitada pelas empresas e são levadas em consideração na Justiça.
Além disso, as organizações que assinam o documento entendem que a publicidade e a comunicação mercadológica dirigida às crianças violam seu direito ao respeito e a condição de pessoa em desenvolvimento.
O Código de Defesa do Consumidor reconhece a vulnerabilidade do consumidor como um dos princípios da Política Nacional de Relações de Consumo, e determina que a publicidade abusiva às crianças, baseada na sua hipervulnerabilidade, é proibida.
Portanto, a autorregulamentação defendida por algumas entidades não pode ser considerada suficiente para evitar abusos na comunicação comercial, já que conta com normas parciais que não atingem todos os anunciantes e nem se aplicam a todas as estratégias de comunicação mercadológica.
Leia a moção de apoio ao Conanda divulgação.
Informações fornecidas pelo NUPPRE/UFSC ( nuppre@ccs.ufsc.br).