Administração Central informa sobre mudanças em próxima folha de pagamento
A Administração Central da UFSC encaminhou, nesta quinta-feira, 14 de maio, um Ofício Circular aos servidores docentes e técnico-administrativos em Educação, bem como aos sindicatos das duas categorias – Sintufsc e Apufsc-Sindical – esclarecendo procedimentos que serão tomados na próxima folha de pagamento. Serão medidas que afetam o pagamento dos benefícios de auxílio transporte, adicionais ocupacionais, adicional noturno e serviço extraordinário aos servidores que estejam executando suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais.
As medidas são do Ministério da Economia, que editou, em 26 de março, a Instrução Normativa nº 28/2020, vedando o pagamento desses auxílios. A próxima folha de pagamento, relativa ao mês de maio, virá com o desconto para todos os servidores da UFSC que percebiam esses benefícios. O desconto referente aos meses de março e abril, no entanto, será aplicado apenas a um grupo de servidores, graças à concessão de tutela de urgência, por parte da Justiça Federal, em uma ação movida pelo Sintufsc. A Apufsc-Sindical aguarda a análise de um pedido de liminar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região para sustar os efeitos e a aplicação da Instrução Normativa. O sindicato busca, além da suspensão da norma, a eventual devolução em folha em caso de desconto dos benefícios.
Receberão o desconto referente a maio, abril e março os docentes da UFSC que não são filiados ao Sintufsc. A categoria dos técnicos administrativos e docentes filiados ao Sintufsc receberão apenas o desconto referente a maio. A folha de pagamento foi processada e o desconto já aparece na prévia do contracheque. A Prodegesp fará contato individualizado com cada servidor que terá o benefício descontado.
O juiz federal Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira escreveu que “Mesmo na hipótese de a Administração ter pago equivocadamente as rubricas em comento aos servidores (ponto que não é discutido nesta ação), a aparência de legalidade e de boa-fé dos substituídos (nada indica o contrário) consolidam a situação e obstam a imposição administrativa de ressarcimento. Ante o exposto, defiro a tutela de urgência para determinar que a ré se abstenha de realizar descontos nas remunerações dos substituídos referentes às rubricas auxílio-transporte, adicional de insalubridade, adicional de irradiação ionizante, adicional de periculosidade e gratificação de raio-x, pagas nos meses de março e abril de 2020”.
>> Leia a íntegra da concessão de tutela de urgência
A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodegesp) informa que aguarda o parecer da força executória da Procuradoria Federal do Estado de Santa Catarina. Com base nesse documento, a Prodegesp irá notificar o Ministério da Economia.
Dados
A Administração Central informa, semanalmente, ao Ministério da Economia, os dados sobre o número de servidores que estão em trabalho remoto, assim como sobre os efetivamente contaminados com o vírus e, inclusive, os que se encontram em situação de isolamento por suspeita ou qualquer outro tipo de medida de precaução.
Mais informações:
https://prodegespcoronavirus.ufsc.br/
[Matéria atualizada em 18 de maio, às 18:25 com informações da Apufsc-Sindical e Prodegesp]