Festas na UFSC: decisão institucional sobre novas regras fica para próxima sessão
O Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) analisou, na tarde desta terça-feira, 30 de setembro, proposta de revisão da Resolução Normativa nº 002/2009, sobre a autorização e utilização de espaços físicos da Universidade para a promoção de festas. O parecer substitutivo, assinado pelo conselheiro-relator Hamilton de Godoy Wielewicki, manifestou-se favorável à aprovação do mérito da proposta. O processo foi requerido pela Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE).
A nova proposta de resolução, elaborada pelo Grupo de Trabalho Festas UFSC, foi construída a partir de um extenso processo de escuta e participação, incluindo reuniões com toda a comunidade universitária, sociedade civil e órgãos de segurança pública. O relator Hamilton ressaltou que a minuta é, em princípio, “bem-vinda, especialmente por incorporar a definição mais explícita de condições para a realização de eventos com ampliação da garantia de bem estar e segurança para as pessoas que deles participam”.
Principais alterações e estrutura
O documento normativo propõe a divisão das festas em duas categorias principais:
- Festas Universitárias: realizadas na Praça da Cidadania, no Campus Trindade, em Florianópolis, com público máximo de 8 mil pessoas.
- Festas em Unidades: realizadas em espaços sob gestão das unidades de ensino, com público máximo de 300 pessoas.