Festas na UFSC: decisão institucional sobre novas regras fica para próxima sessão

01/10/2025 08:37

O Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) analisou, na tarde desta terça-feira, 30 de setembro, proposta de revisão da Resolução Normativa nº 002/2009, sobre a autorização e utilização de espaços físicos da Universidade para a promoção de festas. O parecer substitutivo, assinado pelo conselheiro-relator Hamilton de Godoy Wielewicki, manifestou-se favorável à aprovação do mérito da proposta. O processo foi requerido pela Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE).

A nova proposta de resolução, elaborada pelo Grupo de Trabalho Festas UFSC, foi construída a partir de um extenso processo de escuta e participação, incluindo reuniões com toda a comunidade universitária, sociedade civil e órgãos de segurança pública. O relator Hamilton ressaltou que a minuta é, em princípio, “bem-vinda, especialmente por incorporar a definição mais explícita de condições para a realização de eventos com ampliação da garantia de bem estar e segurança para as pessoas que deles participam”.

Principais alterações e estrutura

O documento normativo propõe a divisão das festas em duas categorias principais:

  1. Festas Universitárias: realizadas na Praça da Cidadania, no Campus Trindade, em Florianópolis, com público máximo de 8 mil pessoas.
  2. Festas em Unidades: realizadas em espaços sob gestão das unidades de ensino, com público máximo de 300 pessoas.

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UFSC promove audiência pública para debater regulamentação de festas no campus

16/06/2023 14:57

Praça da Cidadania, em frente à reitoria, poderá receber festas para até 8 mil pessoas

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) promoverá uma audiência pública para debater a proposta de Resolução Normativa elaborada para regulamentar a realização de festas no campus. A audiência ocorrerá na próxima terça-feira, 20 de junho, às 17h30, nas salas Goiabeira e Laranjeira do Centro de Cultura e Eventos, no Campus de Florianópolis. Haverá transmissão ao vivo do evento, no canal do YouTube da TV UFSC.

A minuta da Resolução Normativa a ser apreciada pelo Conselho Universitário foi elaborada pelo Grupo de Trabalho (GT) instituído pela reitoria em 13 de setembro de 2022. O GT foi liderado pela vice-reitora, Joana Célia dos Passos, e integrado por servidores da UFSC, estudantes e três membros da comunidade externa. Para elaborar a minuta, o grupo realizou várias reuniões e manteve diálogo com diversos atores, estudantes, direções de unidades, setores administrativos internos e entidades externas.

Pela proposta apresentada, considera-se festa “a atividade comemorativa, de confraternização e de integração realizada no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que estimule e/ou promova o acesso à arte, à cultura e ao lazer, com comercialização de alimentos ou bebidas”.

Em Florianópolis, poderão ser realizados dois tipos de festas: Universitárias, com público máximo de até 8 mil pessoas; e Festas em Unidades (Centros de Ensino), com público máximo de 300 pessoas. As festas universitárias poderão ocorrer apenas na Praça da Cidadania, área do campus do bairro Trindade localizada em frente ao prédio da reitoria.

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Suspensão das festas universitárias

19/04/2011 08:07

A Administração Central da UFSC divulgou memorando aos diretores de Centro suspendendo as festas universitárias no campus.

Leia a íntegra:

Memorando Circular n.°  8/9/2011/GR
Em 14 de abril de 2011.

Aos Senhores Diretores de Centro
Assunto: Suspensão das festas universitárias

1.  Em razão dos problemas ocorridos nas últimas festas realizadas no Campus, decorrentes da comercialização indiscriminada de bebidas alcoólicas, degradação do patrimônio público, excesso de ruídos, excesso de participantes, furtos e arrombamentos de veículos, a Administração Central da UFSC decide suspender, a partir desta data, novas autorizações para festas universitárias realizadas na Praça da Cidadania, incluindo a concha acústica.

2.  Informamos que essa suspensão tem validade até a manifestação do Conselho Universitário sobre as propostas à Resolução Normativa n.º 002/CUn/2009, de 27 de outubro de 2009, que dispõe sobre a realização de festas em espaços da Universidade Federal de Santa Catarina. Tais propostas serão encaminhadas por uma Comissão especialmente constituída para esse fim, com base no relatório elaborado pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), contemplando de forma circunstanciada e documentada as ocorrências favoráveis e desfavoráveis registradas durante o período.

3.  Destacamos que essas grandes festas distanciaram-se do que se considera uma confraternização entre estudantes, para se tornarem megaeventos com demandas que não podem ser suportadas pela infraestrutura disponível na Universidade.

4.  Consideram-se exceções as festas realizadas nos Centros de Ensino com autorização expressa da respectiva direção, com justificativa circunstanciada, levando-se em conta o número de participantes, serviço de limpeza e segurança adequada, tendo em vista o número de participantes e controle de ruídos.

Atenciosamente,
Prof. Alvaro Toubes Prata
Reitor


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