Inscrições para representantes dos STAE no CUn, Conselho de Curadores e CIS/PCCTAE terminam nesta terça-feira

02/04/2013 08:30

Estão abertas, até o dia 2 de abril, as inscrições para a candidatura dos servidores técnico-administrativos em Educação ao Conselho Universitário (CUn), ao Conselho de Curadores e à Comissão Interna de Supervisão (CIS) do Plano de Cargos e Carreiras (PCCTAE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). As eleições ocorrem em 11 de abril.
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Tags: CIS/PCCTAEConselho de CuradoresCUnrepresentantes STAE

Representantes dos técnico-administrativos em Educação nos conselhos e em comissão interna da UFSC

20/03/2013 13:19

No período de 4 de março a 2 de abril estão abertas as inscrições para a candidatura dos servidores técnico-administrativos ao Conselho Universitário (CUn), ao Conselho de Curadores e à Comissão Interna de Supervisão (CIS) do Plano de Cargos e Carreiras (PCCTAE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Inscrições

Período: 4 de março a 2 de abril de 2013.
Local: Secretaria Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais, no térreo do prédio da Reitoria.
Horário: das 8h às 12h e das 14h às 18h, sendo que no dia 2, será até as 17h.

Número de vagas

– Conselho Universitário: 6 (seis) titulares e respectivos suplentes para um mandato de 2 (dois) anos.
– Conselho de Curadores: 1 (um) titular e respectivo suplente para um mandato de 2 (dois) anos.
– Comissão Interna de Supervisão do Plano de Cargos e Carreiras: 5 (cinco) membros e e respectivos suplentes para um mandato de 2 (dois) anos.

Eleições

Data: 11 de abril de 2013.
Locais e horários:
– Hall da Reitoria, das 8h às 18h;
– Hospital Universitário (HU), das 7h às 19h;
– Centro de Ciências Agrárias (CCA), das 8h às 18h;
– Campi de Araranguá, Curitibanos e Joinville, das 8h às 18h.

As inscrições registradas quando da emissão do Edital 001/PRDHS/2012, deverão ser refeitas no período estabelecido.

Editais

Edital 001 – Cun Segesp 2013
Edital 002 – Curadores Segesp 2013

Edital 003- CIS SEGESP 2013

Fichas de inscrição

Ficha de inscrição para o CUn
Ficha de inscrição para o Conselho de Curadores
Ficha de inscrição para a Comissão Interna de Supervisão

Comissão Eleitoral
Designação da comissão eleitoral – Portaria Nº 197/SEGESP/2013

Normas do processo eleitoral para escolha dos membros da comissão interna de supervisão – CIS/PCCTAE da UFSC

 O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL torna público as normas que regulamentam o processo de eleição dos membros da Comissão Interna de Supervisão – CIS, do plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE.

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 1º O processo de escolha dos membros da CIS-PCCTAE, será dirigido pela comissão eleitoral, designada por portaria da Secretaria de Gestão de Pessoas – SEGESP.

Parágrafo único – As normas a que se refere este artigo estabelecem procedimentos para a organização e realização do processo de escolha pelos servidores, mediante eleição, para os membros da CIS, como determina o art. 22, § 3º da Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005, em consonâcia com as portarias nº 2.519, de 15 de julho de 2005 e 2.5662 de 22 de julho de 2005.

DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 2º Compete à comissão eleitoral:

I – coordenador o processo eleitoral;

II – disponibilizar a lista de votantes;

III – supervisionar a campanha eleitoral;

IV – emitir instruções sobre a sistemática de votação;

V – providenciar o material necessário ao processo eleitoral;

VI – deliberar sobre os recursos impetrados;

VII – credenciar fiscais para atuarem junto às mesas receptoras e na apuração de votos;

VIII – publicar todas as informações referentes ao processo eleitoral;

IX – apurar os votos, publicar e encaminhar o resultado da eleição à Direção Geral;

X – decidir sobre os casos omissos.

DO OBJETO 

Art. 3º Estabelecer o processo eleitoral para escolha dos membros da Comissão Interna de Supervisão – CIS-PCCTAE, em consonância a Lei nº 11.091 de 12 de janeiro de 2005, publicada no DOU de 13 de janeiro de 2005.

DOS CANDIDATOS

Art. 4º Poderão candidatar-se todos os servidores Técnico-Administrativos ativos e aposentados, desde que optantes pelo Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação do quadro permanente da UFSC.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 5º A inscrição dos candidatos, servidores ocorrerá no período de 4 de março a 2 de abril de 2013, no horário das 8h às 17h, mediante preenchimento de formulário à disposição na Secretaria dos Conselhos da UFSC.

§ 1º – O requerimento de inscrição deverá ser instruído juntamente com cópia do Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e declaração de que o servidor pertence ao quadro permanente desta instituição fornecida pela Secretaria de Gestão de Pessoas – SEGESP;

§ 2º – A Comissão divulgará no dia 03 de abril de 2013 a lista dos candidatos que concorrerão às eleições da CIS-PCCTAE.

Art. 6º Qualquer recurso referente à inscrição deverá ser interposto à Comissão Eleitoral via protocolo no prazo de 24 horas após a publicação da lista de candidaturas deferidas e indeferidas.

§ 1º – Os recursos à decisão da Comissão Eleitoral de indeferimento da candidatura deverão ser interpostos à Comissão Eleitoral, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a publicação da lista oficial.

DA CAMPANHA ELEITORAL

Art. 7º Permiter-se-á aos candidatos a divulgação de suas candidaturas através de visita aos setores, bem como apresentação direta aos servidores por meio de cartas, panfletos e outros de livre inciativa, assegurada liberação de suas atividades no período de campanha.

 § 1º – Não será permitida propaganda que ofenda a imagem de outros candidatos, acarretando a este exclusão de seu registro de inscrição.

DOS ELEITORES

Art. 8º Poderão votar no dia da eleição, todos os servidores Ténico-Administraviso ativos e aposentados, pertencentes ao quadro de servidores efetivos da UFSC, mediante apresentação de documento de identificação funcional ou pessoal com foto.

Parágrafo único – O controle de votação será realizado por meio de lista fornecida pela Secretaria de Gestão de Pessoas – SEGESP. Caso não conste na lista o nome de algums servidor, este poderá votar com apresentação de declaração de que pertence ao quadro permanente da instituição fornecida pela Secretaria de Gestão de Pessoas – SEGESP.

DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 9º A votação ocorrerá no dia 11 de abril de 2013, funcionando as mesas receptoras de votos sob a coordenação de 2 (dois) mesários, conforme edital.

§ 1º – Será feita por escrutínio secreto, mediante cédula de papel única, onde deverão constar os nomes dos candidatos em oderm alfabética e publicados em lista definitiva;

§ 2º – Urnas específicas serão abertas à votação conforme edital

Art. 10 A Comissão Eleitoral incumbir-se-á de reunir-se no Campus com todos os mesários até 48 (quarenta e oito) horas antes da Eleição para conhecimento das instruções contidas nestas Normas e entrega do material necessário à realização do pleito.

§ 1º – A Administração da UFSC autorizará o setor competente para fornecimento de material, bem como para execução de serviços necessários ao desenvolvimento do processo eleitora.

§ 2º – A lista em ordem alfabética e atualizada dos servidores Técnico-Administrativos deverá ser entregue pela Secretaria de Gestão de Pessoas – SEGESP à Comissão Eleitoral com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas do dia aprazado para a eleição.

Art. 11.  A fiscalização da votação será exercida pelos candidatos concorrentes e por servidores credenciados junto a Comissão Eleitoral para este fim.

Art. 12.  O voto é facultativo e não serão aceitos votos por procuração.

Art. 13.  O eleitor só poderá votar em apenas um candidato.

Art. 14.  Caberá aos mesários:

I – Manter a ordem no local de votação evitando propagandas;

II – Conferir o material de votação a ser entregue e devolver à Comissão Eleitoral;

III – Identificar os votantes, acompanhando sua assinatura na lista de presença e rubricar a cédula de votação;

IV – Lavrar a ata da Eleição que deve ser assinada pelos dois mesários;

V – Lacrar as cédulas de votação em envelope específico após a apuração.

DA APURAÇÃO

Art. 15.  A apuração deverá ocorrer em local determinado pela comissão imediatamente após o encerramento da votação, sendo realizada pelos mesários em sala fechada na presença dos fiscais.

Art. 16.  O número de votantes, deverá coincidir com o número de cédulas oficias encontradas em cada urna.

Art. 17.  Serão nulas as cédulas eleitorais que:

I – estiverem assinaldas em mais de um campo;

II – não corresponderem ao modelo oficial;

III – não estiverem totalmente autenticadas;

IV – contiverem expressões, frases, ou sinais que impossibilitem o entendimento da escolha pelo voto.

Art. 18.  Havendo empate entre candidatos, o critério de desempate deverá obedecer a seguinte ordem:

I – Maior antiguidade na UFSC;

II – Maior antiguidade no serviço público federal;

III – Maior idade.

Art. 19.  Dar-se-á por encerrada a apuração quando o último voto for computado.

Parágrafo único – Encerrada a apuração a Comissão Eleitoral publicará o resultado das eleições e registrará em Ata que deverá se entregue a Secretaria de Gestão de Pessoas – SEGESP.

DO ENCERRAMENTO

Art. 20.  Após consolidação de todos os resultados pela Comissão Eleitoral serão declarados eleitos os 3(três) candidatos que obtiverem maior votação.

DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

Art. 21.  As impugnações fundadas em violação de urnas somente poderá ser apresentadas até o momento da abertura desta.

Art. 22.  Não será admitido recurso contra apuração se não tiver havido umpugnação apresentada à mesa, no ato da apuração, contra as nulidades arguidas.

Art. 23.  Para interposição de recursos a votação, será dado prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da votação para protocolização à Comissão Eleitoral.

Parágrafo único – A Comissão Eleitoral emitirá sua decisão em até 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 24.  Os recursos à decisão da Comissão Eleitoral deverão ser interpostos à Secretaria de Gestão de Pessoas – SEGESP, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da publicação do resultado das eleições.

Art. 25.  Compete a Comissão Eleitoral encaminhar os recursos e emitir decisão conclusiva, bem como resolver os casos omissos.

DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

Art. 26.  À Comissão Eleitoral caberá a divulgação final do pleito sendo publicada a relação dos eleitos pela Secretaria de Gestão de Pessoas – SEGESP.

Florianópolis, 1º de março de 2013.

Comissão Eleitoral

Portaria nº 197/SEGESP/2013

Tags: CISConselho de CuradoresCUnPCCTAEUFSC

Abertas inscrições para representantes de técnico-administrativos nos conselhos Universitário e de Curadores

13/06/2012 09:37

Prosseguem abertas até o dia 20 de junho as inscrições para a eleição de representantes dos técnico-administrativos para o Conselho Universitário e para o Conselho de Curadores da UFSC. Para o Conselho Universitário serão eleitos quatro titulares e os respectivos suplentes. Para o Conselho de Curadores, será eleito um titular e seu suplente.

As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas na Secretaria Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais da UFSC, no térreo do prédio da Reitoria, das 8h às 12h, e das 14h às 18h (sendo que no dia 20 será até 17h). Os eleitos terão mandato de dois anos. As inscrições registradas quando da emissão do Edital 001/PRDHS/2012 estão mantidas.

A eleição será realizada no dia 28 de junho nos seguintes locais:

– Hall da Reitoria, das 8h às 18h

– Hospital Universitário – HU, das 7h às 19h

– Centro de Ciências Agrárias – CCA, das  8h às 18h

– Campi de Araranguá, Curitibanos e Joinville, das 8h às 12h

Informações: (48) 3721-9030

Tags: Conselho de Curadoresconselho universitárioUFSC

Abertas inscrições para representantes de técnico-administrativos nos conselhos Universitário e de Curadores

04/06/2012 09:39

Estão abertas até o dia 20 de junho as inscrições para a eleição de representantes dos técnico-administrativos para o Conselho Universitário e para o Conselho de Curadores da UFSC. Para o Conselho Universitário serão eleitos quatro titulares e os respectivos suplentes. Para o Conselho de Curadores, será eleito um titular e seu suplente.

As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas na Secretaria Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais da UFSC, no térreo do prédio da Reitoria, das 8h às 12h, e das 14h às 18h (sendo que no dia 20 será até 17h). Os eleitos terão mandato de dois anos. As inscrições registradas quando da emissão do Edital 001/PRDHS/2012 estão mantidas.

A eleição será realizada no dia 28 de junho nos seguintes locais:

– Hall da Reitoria, das 8h às 18h

– Hospital Universitário – HU, das 7h às 19h

– Centro de Ciências Agrárias – CCA, das  8h às 18h

– Campi de Araranguá, Curitibanos e Joinville, das 8h às 12h

Informações: (48) 3721-9030

Tags: Conselho de Curadoresconselho universitárioUFSC

Abertas inscrições para representantes dos STAs no CUn, Conselho de Curadores e CIS

24/05/2012 11:44

A Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGESP) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) divulgou o Edital nº 003/SEGEP/2012, que convoca os técnico-administrativos em Educação para se inscreverem na eleição dos membros da Comissão Interna de Supervisão (CIS) do Plano de Cargos e Carreiras da Universidade.

As inscrições dos candidatos devem ser feitas na Secretaria Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais da UFSC, no térreo do prédio da Reitoria,  até 20 de junho, das 8h às 12h e das 14h às 18h, sendo que no dia 20, será até as 17 horas.

Serão eleitos quatro membros e seus suplentes da Comissão Interna de Supervisão (CIS) para um mandato de dois anos. As eleições serão realizadas em 28 de junho, nos seguintes locais e horários:

– Hall da Reitoria, das 8h às 18h;

– Hospital Universitário (HU), das 7h às 19h;

– Centro de Ciências Agrárias (CCA), das 8h às 18h;

– Campi de Araranguá, Curitibanos e Joinville, das 8h às 12h.

Outras informações pelo telefone (48) 3721-9661.

Também continuam abertas até 20 de junho as inscrições para  de representantes dos  técnico –administrativos para o Conselho Universitário e para o Conselho de Curadores da UFSC.

Informações: (48) 3721 6316/9030.

Tags: CISConselho de CuradoresCUnrepresentantes dos técnico-administrativosUFSC

Abertas inscrições para representantes dos técnico-administrativos nos conselhos Universitário e de Curadores

21/05/2012 08:40

Estão abertas até o dia 20 de junho as inscrições para a eleição de representantes dos técnico-administrativos para o Conselho Universitário e para o Conselho de Curadores da UFSC. Para o Conselho Universitário serão eleitos quatro titulares e os respectivos suplentes. Para o Conselho de Curadores, será eleito um titular e seu suplente.

As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas na Secretaria Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais da UFSC, no térreo do prédio da Reitoria, das 8h às 12h, e das 14h às 18h (sendo que no dia 20 será até 17h). Os eleitos terão mandato de dois anos. As inscrições registradas quando da emissão do Edital 001/PRDHS/2012 estão mantidas.

A eleição será realizada no dia 28 de junho nos seguintes locais:

– Hall da Reitoria, das 8h às 18h

– Hospital Universitário – HU, das 7h às 19h

– Centro de Ciências Agrárias – CCA, das  8h às 18h

– Campi de Araranguá, Curitibanos e Joinville, das 8h às 12h

Informações: (48) 3721-9030

Tags: Conselho de Curadoresconselho universitárioUFSC

Inscrições de técnico-administrativos para conselhos Universitário e de Curadores são prorrogadas

26/04/2012 17:10

A Pró-Reitoria de Desenvolvimento Humano e Social (PRDHS) decidiu retificar os editais nº 001/PRDHS/2012 e nº 002/PRDHS/2012 referentes à abertura de inscrições para eleição de servidores técnico-administrativos aos Conselhos Universitário e de Curadores.

O pró-reitor Luiz Henrique Vieira Silva enviou documento ao procurador-chefe na UFSC, Nilto Parma, solicitando a alteração do prazo das inscrições devido ao número baixo de interessados. O parecer favorável do procurador foi enviado à Comissão Eleitoral do processo para que as datas sejam prorrogadas.

Os candidatos já inscritos não precisam refazer o processo; as novas datas serão divulgadas pela PRDHS.

Serão eleitos três titulares e três suplentes para o Conselho Universitário e um titular e um suplente para o Conselho de Curadores. O mandato nos dois Conselhos é de dois anos.

Mais informações: (48) 3721-6316 ou 3721-9030. Visite também as páginas do Conselho de Curadores e do Conselho Universitário.

Saiba mais:

Atribuições do Conselho Universitário:

  • exercer como órgão deliberativo, consultivo, normativo, a jurisdição superior da Universidade em matéria de ensino, pesquisa, extensão e administração;
  • julgar, em grau de recurso, os processos originários das Câmaras de Ensino de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Extensão, quando arguida a infringência à Lei;
  • reformar o presente Estatuto por três quintos do total de seus membros, submetendo-o à aprovação pelo Órgão competente do Ministério da Educação;
  • aprovar o Regimento Geral da Universidade e reformá-lo, obedecendo ao quorum do inciso anterior;
  • elaborar e aprovar o seu próprio Regimento;
  • aprovar o Regimento dos demais órgãos da Administração Superior;
  • aprovar as normas e diretrizes sobre o regime de trabalho do pessoal docente;
  • apreciar os planos plurianuais de atividades universitárias, apresentados pelo Reitor;
  • normatizar, nos termos da legislação vigente, o processo eleitoral referente à escolha do Reitor e Vice-Reitor da UFSC;
  • apreciar os vetos do Reitor às decisões do próprio Conselho;
  • emitir parecer sobre a prestação anual de contas do Reitor;
  • apurar a responsabilidade do Reitor quando, por omissão ou tolerância, permitir ou favorecer o não-cumprimento de legislação;
  • decidir sobre a criação, desdobramento, incorporação, fusão e extinção de Unidades Universitárias e sobre a agregação de estabelecimentos de ensino superior isolados, bem como
    sobre a criação, transformação de regime jurídico ou extinção dos Órgãos Suplementares, na forma da legislação;
  • deliberar, em grau de recurso, sobre decisões administrativas do Reitor ou de outros órgãos ou autoridades universitárias, desde que tomadas por delegação desse;
  • propor ao Governo Federal, quando apurada a responsabilidade de que trata o inciso XII do presente artigo, em parecer fundamentado e aprovado por 3/5 (três quintos) dos seus membros, a destituição do Reitor e/ou Vice-Reitor;
  • decidir, após inquérito administrativo, sobre a intervenção em qualquer Unidade ou Subunidade, por motivo de infringência da legislação vigente;
  • aprovar o Calendário Escolar;
  • apreciar o relatório anual de atividades, apresentado pelo Reitor;
  • deliberar sobre a concessão de dignidades universitárias;
  • deliberar sobre outras matérias que lhe sejam atribuídas no presente Estatuto e no Regimento Geral, bem como sobre questões que neles ou em quaisquer outros regimentos sejam omissas, submetendo a decisão, quando necessário, à homologação do Conselho Nacional de Educação;(atribuições especificadas no artigo 17 do estatuto da UFSC)

Atribuições do Conselho de Curadores:

  • aprovar as normas de seu funcionamento;
  • acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária;
  • aprovar a prestação de contas anual da Universidade;
  • aprovar e fiscalizar a abertura de créditos adicionais;
  • aprovar e fiscalizar acordos ou convênios;
  • aprovar e fiscalizar a incorporação de receitas extraordinárias não previstas no orçamento;
  • fixar, por proposta do Reitor, as tabelas de taxas e outros emolumentos devidos à Universidade;
  • aprovar a proposta orçamentária e o orçamento analítico da Universidade, acompanhado do respectivo plano de atividade universitária, antes de sua remessa aos órgãos competentes;
  • aprovar a realização de investimento visando à valorização patrimonial e à obtenção de rendas aplicáveis à realização dos objetivos da Universidade;
  • aprovar a alienação e a transferência de bens da Universidade;
  • deliberar sobre o veto do Reitor às suas decisões;
  • emitir parecer sobre qualquer assunto relativo a patrimônio e finanças, mediante consulta do Reitor.
  • o Conselho de Curadores poderá designar comissão de especialistas para examinar e dar parecer sobre assuntos de sua competência.
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